III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 234/2020
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- Número ou marcador, página 16: Dois) (…). Três) (…).
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 16: no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440516, uma entidade denominada EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Única: Eva Gracia Córdoba, maior, solteira, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portadora do Passaporte n.º PAL 586558, emitido a 5 de Outubro de 2020 e válido até 10 de Abril de 2024, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1093, 6.º B, nesta cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta e denominação de EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para a gestão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Eva Gracia Córdoba.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administradora única, sendo desde já nomeada a senhora Eva Gracia Córdoba.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a practica de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação de sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 16: a) Administradora única;
- Número ou marcador, página 16: b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 16: c) Mandatário a quem a administradora única tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 16: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura
- Texto do artigo, página 16: da administradora única, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Chiuaula, Limitada,
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101432750, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Farmácia Chiuaula, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 16: Ilídio Francisco da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 11010004790B, emitido aos 10 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
- Texto do artigo, página 16: Martha Monalisa Chirwa da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 010105226835M, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Farmácia Chiuaula, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: Uns) A sociedade têm a sua sede no Mercado de Chiuaula – Lichinga – Niassa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 17: Constitui principal objecto a comercialização de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É ainda objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de produtos de beleza e estética;
- Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de produtos frecos e seu tratamento (talho);
- Número ou marcador, página 17: e) E outras actividades àquelas conexas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Ilídio Francisco da Silva;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota, correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Martha Monalisa Chirwa da Silva.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se
- Texto do artigo, página 17: esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuíam.
- Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Composição e competência)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelos dois sócios, tendo estes plenos poderes de decisão sobre todos os assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos dois sócios que representam os 100% do capital.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou correio electrónico e outros meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 17: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 17: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) A destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 17: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 17: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
- Número ou marcador, página 17: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) A alienação ou oneração de bens imoveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 17: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação)
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Ilídio Francisco da Silva, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Martha Monalisa Chirwa da Silva, sem quaisquer limitações de poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só dissolve-se por deliberação da assembleia geral, devendo esta indicar o destino dos seus bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, o sócio sobrevivo manter-se-ia sócio em cinquenta porcento do capital social, devendo os sucessíveis do sócio falecido sucederem na quota pertencente ao sócio falecido em proporções iguais, mas mantendo-se a presidência do conselho de administração na pessoa do sócio sobrevivo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ainda em caso de morte de um dos sócios, a dissolução fica dependente do acordo de todos sucessíveis do sócio falecido, devendo o sócio sobrevivo votar favoravelmente em assembleia geral convocada especialmente para esse efeito.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 19 dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 18: Golf Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade, Golf Invest, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101050858, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que a sócia Interserv Group, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Farida Banu Camurdine.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente a sócia Farida Banu Camurdine;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos João dos santos Camurdine.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Grain Freeds, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101441458, uma entidade denominada Grain Freeds, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad, solteiro, natural de Lamu – Quénia, portador do DIRE 10KE00078246, residente na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 18: Hafswa Bwanahamadi Fara, solteira, natural de Grã-Bretanha, Passaporte n.º 502157044, residente na cidade da Matola, constitui entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grain Freeds, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha n.º 723-5, Matola A, Lingamo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e agrosso, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria e acessória, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad e Hafswa Bwanahamadi Fara.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência a nível interna e internacional será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam administradores, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Hidráulica & Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401944, uma entidade denominada Hidráulica & Equipamentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre: Jan Adrian Henning, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 18: nacionalidade sul-africana, natural de Tzaneen-África do Sul, portador do DIRE n.º 10ZA00007252A, tipo permanente, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente da Matola, rua Changane n.º 25 Matola -Tchumene 1, quarteirão 5, casa n.º 658; e
- Texto do artigo, página 18: Sidney Jan Henning, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107332944M, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, senhor Jan Adrian Henning. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hidráulica & Equipamentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 75, 2.° andar, bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades: Reparação e venda de peças hidráulicas e equipamentos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos
- Texto do artigo, página 19: pelos sócios Jan Adrian Henning, com uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 60% do capital, e Sidney Jan Henning, com uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, o senhor Jan Adrian Henning com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 19: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................. ATIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ka-Ndzualo Space, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419215, uma entidade denominada Ka-Ndzualo Space, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
- Texto do artigo, página 19: Agostinho Marcelino Zacarias, divorciado, natural da Homoíne, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251365C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida António Bocarro, número trinta e um, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Luísa Marcelino Zacarias, viúva, natural da Homoíne, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000549I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Ho-Chi-Min, número setecentos e sessenta e um, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A Ka-Ndzualo Space, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos respectivos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Abasini, Zona Chihango, talhão n.º 357/366, parcela n.º 5617, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Hotelaria e turismo, restaurante e bar, acomodação e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão de negócios e prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões) serviços de hotelaria e de restauração;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área de consultoria, assessoria, gestão, marketing e publicidade, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, artefactos e tecidos;
- Número ou marcador, página 19: e) Organização de eventos, convívios, saraus e debates literários, de arte e cultura;
- Número ou marcador, página 19: f) Organização de festivais, de arte, de gastronomia e de moda;
- Número ou marcador, página 19: g) Organização de exposições de arte, moda e intercâmbios culturais;
- Número ou marcador, página 19: h) Promoção de cursos de formação e capacitação na área de gastronomia, artes, moda e música;
- Número ou marcador, página 19: i) Exploração e gestão de SPA de saúde e salão de beleza.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e devidamente licenciada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distri¬buídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: i) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Marcelino Zacarias; ii) Uma quota com o valor nominal d e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Luísa Marcelino Zacarias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre e não carece de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão e constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem e na proporção das quotas detidas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 20: i)Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva; ii) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente; iii) Em caso de transferência da quota para terceiros sem o prévio consentimento da sociedade; iv) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos gerentes através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 20: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 20: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 20: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 20: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos seja exigida a maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, nomeadamente nos casos de:
- Número ou marcador, página 20: i) Aumento ou redução do capital social; ii) Outras alterações aos estatutos; iii) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá nomear um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão exercidas de acordo com as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um dos a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um ou dois membros;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
- Texto do artigo, página 21: c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Até a realização da primeira assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Agostinho Marcelino Zacarias, e Luísa Marcelino Zacarias, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou quando os sócios assim o entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kanaza, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Kanaza, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de doze mil meticais, matriculada sob o NUEL 100777932, deliberaram os sócios por unanimidade, o acréscimo da actividade de turismo no objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência do acréscimo do turismo, verificado, é alterada a redacção da alínea a) do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, comércio geral, importação, exportação de mercadorias
- Texto do artigo, página 21: diversas, vendas a grosso e a retalho, imobiliária, manufactura, agricultura, silvicultura, construção civil e turismo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kety – Kety Enginharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440869, uma entidade denominada Kety – Kety Enginharia & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro:Venâncio Nhabombo, residente na cidade de Maputo, casado e portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010005573F, emitido aos 30 de Março 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Tsália Faira Venâncio Nhabomba, residente na cidade Maputo, solteira e portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100367445J, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Intaka 2, rua da Fipag, Talha C.8, parcela 651/A, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 21: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Soluções multidisciplinares em engenharia eléctrica e engenharia ambiental;
- Número ou marcador, página 21: b) Montagem de redes de distribuição eléctrica de alta media e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 21: c) Montagem de instalações eléctricas em edifícios;
- Número ou marcador, página 21: d) Desenhos e execução de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação de equipamentos e materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 21: f) Venda de equipamentos e materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de electricidade;
- Número ou marcador, página 21: h) Estudos de Impacto Ambiental (EIA);
- Número ou marcador, página 21: i) Estudos ambientais simplificados;
- Número ou marcador, página 21: j) Estudos socioeconómicos e de género.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 21: a) 25.000,00MT, com 50% do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Nhabomba;
- Número ou marcador, página 21: b) 25.000,00MT, com 50% do capital social, pertencente à sócia Tsália Faira Venâncio Nhabomba.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administracação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Venâncio Nhabomba.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 21: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 21: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 21: São membros da administração:
- Número ou marcador, página 21: a) Venâncio Nhabomba: Administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Tsália Faira Venâncio Nhabomba: sócia-gerente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Magma Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, por contracto social datado de 30 de Outubro de dois mil e vinte foi criada uma sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada - Magma Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101433927, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do
- Texto do artigo, página 22: Código Comercial, entre: Énio Jaime Guite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 13 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654807I, filho de Jaime Alberto Guite e da Albertina Fainda Chihuho, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 28, casa n.º 256, Elias Samuel Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido aos 17 de Abril de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770187B, filho de Samuel Matola e da Cristina Frederico Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 27A, casa n.º 145, Aristides Salvador Matavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 19 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643747M, filho de Salvador Raimundo Matavele e da Maria Piedade Chau, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 27, casa n.º 420 e Felisberto Armando Inguane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 23 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100294090I, filho de Armando Abílio Inguane e da Adelaide José Nhampulo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 26, casa n.º 200.
- Texto do artigo, página 22: O contracto é regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e domicílio social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Magma Construções, Limitada. E tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida de Maguiguana, n.º 1965, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, alterála para outro ponto, bem como estabelecer sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adapta como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção de obras públicas e civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Assessoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de projectos de engenharia e arquitectura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objeto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma no valor nominal de 437.500,00MT (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 43.75%, pertencente ao sócio Énio Jaime Guite; e três quotas iguais no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 18.75%, para os sócios, Elias Samuel Matola, Aristides Salvador Matavele e Felisberto Armando Inguane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Énio Jaime Guite, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as assinaturas deles.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância do número anterior, desde que todos sócios estejam presentes ou representados, e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberam sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Med Health, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435520, uma entidade Med Health, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Gilberto Gabriel de Castro, Casado com a senhora Sheila Márcia Lobo Castro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, no bairro de Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 438, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554069N, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016, distrito de Marracuene, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Maria Albertina dos Santos Castanheira, casada com o senhor Roberto Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 100104735259N, emitido aos 25 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Campoane-Boane, quarteirão n.º 5, casa n.º 326/7, rés-do-chão, Distrito Municipal de Boane;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Michela Aueto Paulo Manhiça, casada com o senhor Ivan Manhiça, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110103990311B, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de triunfo, na rua dos Eucaliptos n.º 375, rés-dochão, Distrito Municipal Kamavota;
- Texto do artigo, página 22: Quatro. Ianique Douglas Liquela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100474464Q, emitido aos 3 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na rua G, n.º 111, terceiro andar, Distrito Municipal KaMpfumo;
- Texto do artigo, página 23: Cinco. Meice Celeste Vilanculo, solteira, maior, natural da Maxixe-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100553028I, emitido, aos 6 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Alto-Maé, na Avenida Albert Luthuli n.º 880, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Med Health, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Malhangalene, na rua da Resistência, n.º 1279, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade têm por objecto principal o exercício de venda de caixões mortuários em madeiras com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, design, obras públicas e artigos de ferragens, cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, material de ferragens, limpeza de edifícios, organização de eventos, engenharia civil, serviços funerários, morgue, transporte e crematórios. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente a sócia- Ianique Douglas Liquela;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Meice Celeste Vilanculo;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Michela Aueto Paulo Manhiça;
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- Certidão de registo EG - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chiuaula, Limitada,
- Certidão de registo Golf Invest, Limitada
- Certidão de registo Grain Freeds, Limitada
- Certidão de registo Hidráulica & Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Ka-Ndzualo Space, Limitada
- Certidão de registo Kanaza, Limitada
- Certidão de registo Kety – Kety Enginharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Magma Construções, Limitada
- Certidão de registo Med Health, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Montepuez Mineral Resources, S.A.
- Certidão de registo Mova & Services, Limitada
- Certidão de registo Nepce Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ngurreta, Distribuidora Moatize, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
- Certidão de registo Raw Data, Limitada
- Certidão de registo RQL Graphite Resources, S.A.
- Certidão de registo Salada Criativa, Limitada
- Certidão de registo Transportes Abdul Raimo, & Filhos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tutty Fruit Perfumes, Limitada
- Certidão de registo Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Vilas Maintenance Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Zoona Transactions Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Mz-TechMozambique for Training and Education on Health
- Certidão de registo B.&.L.C. Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bacissa Kaya Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bami Service – Sociedade Unipessoal, Limitada