III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2020

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Número ou marcador · p. 23 D) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Maria Albertina dos Santos Castanheira;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Gilberto Gabriel de Castro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ianique Douglas Liquela - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fundo de reserva Legal)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar. Maputo, 26 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441407, uma entidade denominada Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Armindo Julião Savanguane, casado, nascido aos 30 de Maio de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético Clube, quarteirão 14, n.º 182, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254653Q, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária 110704305, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético Clube, quarteirão 14, n.º 182, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a elaboração de projectos arquitectónicos, maquetização, publicidade, marketing e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou serviços, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Armindo Julião Savanguane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgãos gêrenciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Montepuez Mineral Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e trinta e sete, segundo andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Montepuez Mineral Resources, SA, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100551721, onde estiveram presentes as accionistas da sociedade, designadamente: a sociedade Balama Resources PTY, LTD, com sede em Ebene, Maurícias titular de mil novecentas e sessenta acções, correspondentes a uma participação
Texto do artigo · p. 24 social no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativas de noventa e oito por cento do capital social, a sociedade Balama Resources PTY, LTD, com sede em South Perth Astrália, titular de vinte acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de mil meticais, representativas de um por cento do capital social, e a sociedade RQL Graphite Resources, S.A., com sede em Maputo – Moçambique, titular de vinte acções, representativas de um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da reunião da assembleia geral procedida, dentre os vários pontos deliberados aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a nomeação dos novos membros do Conselho de Administração para o triénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e dois e alteração do endereço da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 24 sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social de Montepuez Mineral Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde entender conveniente.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade compete a um conselho de administração composto no mínimo três e até cinco membros eleitos pela assembleia geral será composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de três anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso da
Texto do artigo · p. 25 violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Ficam nomeados os membros do conselho de administração os senhores: Presidente: Senhor Man Chun Louis
Texto do artigo · p. 25 Ching; Administrador: Senhor Herinch Grabner; Administrador: Senhor Man Chung Paul Ching;
Texto do artigo · p. 25 Administrador: Sr. Bernard Olivier; Administrador: Senhor Délcio Lucas
Texto do artigo · p. 25 Fonseca.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mova & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso na denominação da sociedade Mova & Services, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 200, de 17 de Setembro de 2019, III Série, onde se lê «Mova & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se: «Mova & Services, Limitada».
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 2 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nepce Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101425657, a sociedade Nepce Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Nepce Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Abel Baptista, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio por grosso e a retalho de material de construção e de canalização, ferragens e ferramentas, madeira serrada e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de electrodomécticos, mobiliário de escritório e de residência, lubrificantes e peças sobressalentes de viatura; c)Venda de produtos químicos para tratamento de água e;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246 M, emitido aos 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 118488172;
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Prechase Matias Jone Matono, solteira, maior, natural de Báruè, de nacio-nalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204229722, F, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108181664; Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Credulla Jivassi Fibione Jacopo, menor,
Texto do artigo · p. 25 natural de Catandica, Distrito de Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portadora da Cédula n.º 420974, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pela Conservatória dos Registos e Notariados de Bárue, representada por Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246 M, emitido a 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Nellyna Jivassi Fibione Jacopo, menor, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, portadora da Cédula n.º 2914062, emitido a 23 de Dezembro de 2017, pela Conservatória dos Registos e Notariados de Tete, representada por Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246 M, emitido aos 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jivassi Fibione Jacopo, director-geral, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 1 de Dezembro 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Ngurreta, Distribuidora Moatize, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417840, uma entidade denominada Ngurreta, Distribuidora Moatize, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Arlindo Gabriel Gonzaga Ferrão, natural de Maputo, solteiro maior, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022528371I, emitido a treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Gabriel de Sales Santos Ferrão, natural de Aveiro, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257941F, emitido a vinte e dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Leslie Silva de Arlindo Ferrão, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102254464P, emitido a oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Quarta. Maria Albertina Gomes da Silva, natural de Maputo, casada, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276442B, emitido aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Quinta. Maria Helena Santos Ferrão, natural de Salreu-Portugal, solteira, maior, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257937P, emitido aos quinze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Sexta. Nádia Marisa Santos Ferrão, natural de Maputo, solteira, maior, residente nesta
Texto do artigo · p. 26 cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104727597N, emitido a sete dia do mês de Abril do ano de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade que adopta a denominação de Ngurreta Distribuidora Moatize, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Realizar comércio grossista de bebidas e outros produtos alimentares; b)Exercer outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal consoante deliberação do conselho da gerência;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer actividades de desenvolvimento de recursos minerais, incluindo a prospecção e pesquisa, mineração, processamento, transporte e comercialização de minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 d) Exercer actividades de promoção e desenvolvimento de negócios de imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer actividades no ramo hoteleira e turismo, bem como na exploração de casinos;
Número ou marcador · p. 26 f) Adquirir a título originário ou derivado, participações sociais e financeiras em sociedades e exercer os direitos inerentes a essas participações nos termos legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 26 g) Exercer o comércio de comissões consignações e de agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de cem mil meticais, divididos em seis quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Arlindo Gabriel Gonzaga Ferrão com quarenta e dois mil meticais, correspondente à uma quota de quarenta e dois porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Gabriel de sales Santos Ferrão, com catorze mil meticais, correspondente à uma quota de catorze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Leslie Silva de Arlindo Ferrão, com catorze mil meticais, correspondente à uma quota de catorze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Maria Albertina Gomes da Silva, com oito mil meticais, correspondente à uma quota de oito porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) Maria Helena Santos Ferrão, com onze mil meticais, correspondente a onze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 f) Nádia Marisa Santos Ferrão, com onze mil meticais, correspondente a onze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigidas prestações de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, mesmo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos expressamente como tal, nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas à sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá à sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele é este direito atribuído ao sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo constante no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo trigésimo nono e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 27 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio para com a sociedade, a qual será pago às prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Uma vez efectuada a amortização a quota figurará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicável e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, dirigida
Texto do artigo · p. 27 aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
Texto do artigo · p. 27 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local onde as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Os sócios ou pessoas coletivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social e, em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por desta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Fusão, cisão, transformação da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 27 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quarto de votos correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração do sócio e não serão validadas quanto as deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenham poderes especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por três membros designados por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser designadas pessoas coletivas entre os quais os próprios sócios, as quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito designarão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de gerência são designados por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O presidente do conselho de gerência será designado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, o quais exercerão os respectivos direitos, enquanto a quota permanecerá indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo, convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O conselho de gerência reúne-se em principio na sede, podendo, todavia sempre que o seu Presidente o entenda conveniente reunir em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas serem subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outrém, mediante simples carta, telegrama ou telefax, dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Para o conselho de gerência deliberar é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos puderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais
Texto do artigo · p. 28 actos tendentes à realização do objecto geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Nove) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho da gerência, que determina as sua funções, competências, deveres e direitos, a qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 28 Nove) A sociedade fica obriga:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho da gerência;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um membro do conselho da gerência a qual o conselho da gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de um membro do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura do director-geral no exercício da atribuições conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 Dez) Os actos de mesa expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Onze) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a acto e contratos estranhos ao seu objeto e, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros e perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos seus sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartidos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros serão pagos aos sócios num prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados, fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinário.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos deter-minados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que estiver omisso neste contrato, rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte da assembleia geral (AGE) da sociedade Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101249468 com sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e sessenta e seis barra mil quatrocentos e sessenta e oito, na cidade de Maputo, os sócios deliberaram a alteraçao parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência dessa deliberaçao fica alterada a redacção do artigo sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente à sócia Fátima Valgy Omar; b)Uma quota no valo nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento pertence a sócia Virginia De Nóbriga;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota indivisa no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Rebeca Olga Bule Arone, Luciano Hermínio Arone, Luciano Arone Júnior, Alda Luciano Arone e Tania Luciano Arone Fenita.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Raw Data, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389537, uma entidade denominada Raw Data, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Dércio Sansão Muchanga estado civil solteiro, natural de Maputo, cidade de Maputo, nascido a 1 de Março de 1983, titular do Passaporte n.º 110100142822A, filho de
Texto do artigo · p. 28 Sansão André Muchanga e de Suzana Arlete Massingue, residente no Município da Matola, bairro Mathlemele, quarteirão C14 casa 31;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. João José Bahule, estado civil solteiro, natural de Machava-Matola, nascido aos 20 de, de Março de 1978 titular de Bilhete de Identidade n.º 110101708468I, filho de José João Bahule e de Ana Marcelo Banze, residente no Município da Matola, Machava Km 15, quarteirão 18 casa 208.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Raw Data, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A Raw Data, Lda, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1892, 8.º andar, Maputo cidade. Podendo por deliberação dos sócios, alterála para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta como objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de topografia, cartografia e cadastro;
Número ou marcador · p. 28 b) Assessoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaboração de projecto de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 28 d) Estudos de viabilidade para implantação de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras activi-dades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,0MT (cem mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Sansão Muchanga correspondente à 50%;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João José Bahule, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A Raw Data, Lda será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 29 b) Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias
Texto do artigo · p. 29 gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (A administração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada por sócio Dércio Sansão Muchanga que além de consituirem-se em mais administradores em órgão colegial. Sendo assim, a administração da Raw Data, Lda, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências. E será obrigada por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Raw Data, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 RQL Graphite Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, segundo andar, Bloco IV, na cidade de Maputo, a Assembleia Geral da sociedade RQL Graphite Resources, S.A., uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100432269, onde estiveram presentes as accionistas da sociedade, designadamente a sociedade Balama Resources PTY, LTD, sediada em Ebene, Maurícias, titular de mil novecentas e sessenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativas de noventa e oito por cento do capital social, a sociedade New Energy Minerals, LTD, titular de vinte acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de mil meticais, representativas de um por cento do capital social anteriormente designada por Mustang Resources LTD e a sociedade New Energy Minerals, Limitada, titular de vinte acções, representativas de um por cento do capital social, anteriormente designada por Mustang Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da reunião da assembleia geral procedida, dentre os vários pontos deliberados aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a nomeação dos novos membros do Conselho de Administração para o triénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e dois e alteração do endereço da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação social de RQL Graphite Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde entender conveniente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto no mínimo três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral será composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de três anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso da violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral que proceder á eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ficam nomeados os membros do conselho de administração os senhores:
Texto do artigo · p. 30 Presidente: Senhor Man Chun Louis Ching; Administrador: Senhor Herinch Grabner; Administrador: Senhor Man Chung Paul Ching ; Administrador: Senhor Bernard Olivier; Administrador: Senhor Délcio Lucas Fonseca.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Salada Criativa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402894, uma entidade denominada Salada Criativa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Daniela Soares Coelho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AM59579, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito pelas autoridades moçambicanas competentes e válido até dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na Avenida 24 de Julho, 714, bairro Central, Maputo, adiante designada por Primeira Outorgante; e
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Lara Correia Freitas, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P501650, emitido a onze de Novembro de dois mil e dezasseis pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, Moçambique e válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e um, e titular do DIR E n.º 11PT00041929J, emitido
Texto do artigo · p. 30 a quinze de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, residente na Avenida do Zimbabwe, 824, bairro de Sommerschield, Maputo, adiante designada por Segunda Outorgante; e
Texto do artigo · p. 30 Terceira. Sara Coll Dalmau, solteira, maior, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAF916937, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezassete pelas Autoridades Espanholas Competentes e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e sete, e titular do Visto de Trabalho n.º AB3297409, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte por DPM C. Maputo e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente no quarteirão 39, casa 48, bairro de Laulane, Maputo, adiante designada por terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contracto de sociedade por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Salada Criativa, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que for omisso, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Zimbabwe, 824, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá o seguinte objecto: comércio a retalho de produtos novos e usados, em estabelecimentos comerciais normais ou especializados, bancas, feiras, unidades móveis de venda, por correspondência, internet ou por outros métodos, entre eles artigos e acessórios de moda, produtos artesanais, jogos e brinquedos, vestuário, calçado, artigos de couro,
Texto do artigo · p. 30 têxteis, tapetes, móveis, artigos de iluminação, etc.; fabrico de produtos artesanais; Importação e exportação; Organização e gestão de eventos; Prestação de serviços de consultoria e assessoria em diversas áreas, entre elas a área do design e marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e encontra-se dividido em três quotas com igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 30 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Daniela Soares Coelho;
Número ou marcador · p. 30 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Lara Correia Freitas
Número ou marcador · p. 30 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Sara Coll Dalmau.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o sócio que se mantiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade será conferida à senhora Daniela Soares Coelho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora fica isenta da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: D) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Maria Albertina dos Santos Castanheira;
  2. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Gilberto Gabriel de Castro.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  5. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  8. Texto do artigo, página 23: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  11. Texto do artigo, página 23: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  14. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ianique Douglas Liquela - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  17. Texto do artigo, página 23: As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
  23. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Fundo de reserva Legal)
  26. Texto do artigo, página 23: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  29. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 23: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar. Maputo, 26 de Outubro de 2020.
  33. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 23: Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441407, uma entidade denominada Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 24: Armindo Julião Savanguane, casado, nascido aos 30 de Maio de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético Clube, quarteirão 14, n.º 182, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254653Q, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária 110704305, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mindows Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético Clube, quarteirão 14, n.º 182, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a elaboração de projectos arquitectónicos, maquetização, publicidade, marketing e outros serviços relacionados.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou serviços, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Armindo Julião Savanguane.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgãos gêrenciais.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 24: Montepuez Mineral Resources, S.A.
  70. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e trinta e sete, segundo andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Montepuez Mineral Resources, SA, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100551721, onde estiveram presentes as accionistas da sociedade, designadamente: a sociedade Balama Resources PTY, LTD, com sede em Ebene, Maurícias titular de mil novecentas e sessenta acções, correspondentes a uma participação
  71. Texto do artigo, página 24: social no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativas de noventa e oito por cento do capital social, a sociedade Balama Resources PTY, LTD, com sede em South Perth Astrália, titular de vinte acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de mil meticais, representativas de um por cento do capital social, e a sociedade RQL Graphite Resources, S.A., com sede em Maputo – Moçambique, titular de vinte acções, representativas de um por cento do capital social.
  72. Texto do artigo, página 24: Em consequência da reunião da assembleia geral procedida, dentre os vários pontos deliberados aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a nomeação dos novos membros do Conselho de Administração para o triénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e dois e alteração do endereço da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  73. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  74. Texto do artigo, página 24: sede e objecto
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de Montepuez Mineral Resources, S.A.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
  78. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  79. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde entender conveniente.
  80. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade compete a um conselho de administração composto no mínimo três e até cinco membros eleitos pela assembleia geral será composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de três anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso da
  86. Texto do artigo, página 25: violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente.
  88. Número ou marcador, página 25: Quatro) Ficam nomeados os membros do conselho de administração os senhores: Presidente: Senhor Man Chun Louis
  89. Texto do artigo, página 25: Ching; Administrador: Senhor Herinch Grabner; Administrador: Senhor Man Chung Paul Ching;
  90. Texto do artigo, página 25: Administrador: Sr. Bernard Olivier; Administrador: Senhor Délcio Lucas
  91. Texto do artigo, página 25: Fonseca.
  92. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 25: Mova & Services, Limitada
  94. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso na denominação da sociedade Mova & Services, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 200, de 17 de Setembro de 2019, III Série, onde se lê «Mova & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se: «Mova & Services, Limitada».
  95. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 2 de Dezembro de 2020. —
  96. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 25: Nepce Moçambique, Limitada
  98. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101425657, a sociedade Nepce Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  101. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Nepce Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Abel Baptista, cidade da Matola, província de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 25: Duração
  105. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  108. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 25: a) Comércio por grosso e a retalho de material de construção e de canalização, ferragens e ferramentas, madeira serrada e material eléctrico;
  110. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de electrodomécticos, mobiliário de escritório e de residência, lubrificantes e peças sobressalentes de viatura; c)Venda de produtos químicos para tratamento de água e;
  111. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 25: Capital social
  114. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  115. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246 M, emitido aos 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 118488172;
  116. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Prechase Matias Jone Matono, solteira, maior, natural de Báruè, de nacio-nalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204229722, F, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 108181664; Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Credulla Jivassi Fibione Jacopo, menor,
  117. Texto do artigo, página 25: natural de Catandica, Distrito de Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portadora da Cédula n.º 420974, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pela Conservatória dos Registos e Notariados de Bárue, representada por Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246 M, emitido a 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  118. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Nellyna Jivassi Fibione Jacopo, menor, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, portadora da Cédula n.º 2914062, emitido a 23 de Dezembro de 2017, pela Conservatória dos Registos e Notariados de Tete, representada por Jivassi Fibione Jacopo, solteiro, maior, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204098246 M, emitido aos 6 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 25: Administração, representação, competências e vinculação
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jivassi Fibione Jacopo, director-geral, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  123. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  127. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 1 de Dezembro 2020. — O Conservador,
  129. Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  130. Texto do artigo, página 26: Ngurreta, Distribuidora Moatize, Limitada
  131. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417840, uma entidade denominada Ngurreta, Distribuidora Moatize, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  133. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Arlindo Gabriel Gonzaga Ferrão, natural de Maputo, solteiro maior, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022528371I, emitido a treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  134. Texto do artigo, página 26: Segundo. Gabriel de Sales Santos Ferrão, natural de Aveiro, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257941F, emitido a vinte e dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  135. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Leslie Silva de Arlindo Ferrão, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102254464P, emitido a oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  136. Texto do artigo, página 26: Quarta. Maria Albertina Gomes da Silva, natural de Maputo, casada, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276442B, emitido aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  137. Texto do artigo, página 26: Quinta. Maria Helena Santos Ferrão, natural de Salreu-Portugal, solteira, maior, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257937P, emitido aos quinze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  138. Texto do artigo, página 26: Sexta. Nádia Marisa Santos Ferrão, natural de Maputo, solteira, maior, residente nesta
  139. Texto do artigo, página 26: cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104727597N, emitido a sete dia do mês de Abril do ano de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade que adopta a denominação de Ngurreta Distribuidora Moatize, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 26: a) Realizar comércio grossista de bebidas e outros produtos alimentares; b)Exercer outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal consoante deliberação do conselho da gerência;
  152. Número ou marcador, página 26: c) Exercer actividades de desenvolvimento de recursos minerais, incluindo a prospecção e pesquisa, mineração, processamento, transporte e comercialização de minerais e seus derivados;
  153. Número ou marcador, página 26: d) Exercer actividades de promoção e desenvolvimento de negócios de imobiliários;
  154. Número ou marcador, página 26: e) Exercer actividades no ramo hoteleira e turismo, bem como na exploração de casinos;
  155. Número ou marcador, página 26: f) Adquirir a título originário ou derivado, participações sociais e financeiras em sociedades e exercer os direitos inerentes a essas participações nos termos legais e estatutários;
  156. Número ou marcador, página 26: g) Exercer o comércio de comissões consignações e de agenciamento e representações.
  157. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de cem mil meticais, divididos em seis quotas assim distribuídas pelos sócios:
  161. Número ou marcador, página 26: a) Arlindo Gabriel Gonzaga Ferrão com quarenta e dois mil meticais, correspondente à uma quota de quarenta e dois porcento do capital social;
  162. Número ou marcador, página 26: b) Gabriel de sales Santos Ferrão, com catorze mil meticais, correspondente à uma quota de catorze porcento do capital social;
  163. Número ou marcador, página 26: c) Leslie Silva de Arlindo Ferrão, com catorze mil meticais, correspondente à uma quota de catorze porcento do capital social;
  164. Número ou marcador, página 26: d) Maria Albertina Gomes da Silva, com oito mil meticais, correspondente à uma quota de oito porcento do capital social;
  165. Número ou marcador, página 26: e) Maria Helena Santos Ferrão, com onze mil meticais, correspondente a onze porcento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 26: f) Nádia Marisa Santos Ferrão, com onze mil meticais, correspondente a onze porcento do capital social.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 26: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigidas prestações de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, mesmo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos expressamente como tal, nos termos dos números anteriores.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas à sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá à sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  177. Número ou marcador, página 27: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele é este direito atribuído ao sócio na proporção das suas quotas.
  178. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo constante no presente estatuto.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  181. Número ou marcador, página 27: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo trigésimo nono e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  182. Texto do artigo, página 27: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  183. Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  184. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio para com a sociedade, a qual será pago às prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 27: Três) Uma vez efectuada a amortização a quota figurará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 27: Emissão de obrigações
  188. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicável e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representações da sociedade
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
  192. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  193. Texto do artigo, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  194. Texto do artigo, página 27: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, dirigida
  195. Texto do artigo, página 27: aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
  196. Texto do artigo, página 27: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local onde as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  197. Texto do artigo, página 27: Quatro) Os sócios ou pessoas coletivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  198. Texto do artigo, página 27: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social e, em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representarem.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  201. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por desta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  203. Número ou marcador, página 27: Três) Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  204. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos;
  205. Número ou marcador, página 27: b) Fusão, cisão, transformação da sociedade dissolvida à actividade;
  206. Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  207. Número ou marcador, página 27: d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades.
  208. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quarto de votos correspondente ao capital social.
  209. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração do sócio e não serão validadas quanto as deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenham poderes especiais.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 27: Conselho de gerência
  212. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por três membros designados por cada um dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser designadas pessoas coletivas entre os quais os próprios sócios, as quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito designarão em carta dirigida à sociedade.
  214. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por um período de três anos renováveis.
  215. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 27: Cinco) O presidente do conselho de gerência será designado pelo sócio maioritário.
  217. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, o quais exercerão os respectivos direitos, enquanto a quota permanecerá indivisa.
  218. Número ou marcador, página 27: Sete) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo, convocado pelo respectivo presidente.
  223. Número ou marcador, página 27: Três) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse caso.
  224. Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em principio na sede, podendo, todavia sempre que o seu Presidente o entenda conveniente reunir em qualquer local do território nacional.
  225. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas serem subscritas e assinadas por todos os presentes.
  226. Número ou marcador, página 27: Seis) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outrém, mediante simples carta, telegrama ou telefax, dirigida ao Presidente.
  227. Número ou marcador, página 27: Sete) Para o conselho de gerência deliberar é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  228. Número ou marcador, página 27: Oito) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos puderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais
  229. Texto do artigo, página 28: actos tendentes à realização do objecto geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 28: Nove) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho da gerência, que determina as sua funções, competências, deveres e direitos, a qual prestará contas da sua actividade.
  231. Número ou marcador, página 28: Nove) A sociedade fica obriga:
  232. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho da gerência;
  233. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um membro do conselho da gerência a qual o conselho da gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
  234. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de um membro do conselho de gerência;
  235. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do director-geral no exercício da atribuições conferidas pelo conselho de gerência.
  236. Número ou marcador, página 28: Dez) Os actos de mesa expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  237. Número ou marcador, página 28: Onze) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a acto e contratos estranhos ao seu objeto e, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 28: Dos lucros e perdas e dissolução da sociedade
  240. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos seus sócios na proporção das suas quotas.
  241. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros serão pagos aos sócios num prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  243. Número ou marcador, página 28: Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados, fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinário.
  244. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos deter-minados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  245. Texto do artigo, página 28: Em tudo que estiver omisso neste contrato, rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 28: Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
  248. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte da assembleia geral (AGE) da sociedade Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101249468 com sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e sessenta e seis barra mil quatrocentos e sessenta e oito, na cidade de Maputo, os sócios deliberaram a alteraçao parcial dos estatutos.
  249. Texto do artigo, página 28: Em consequência dessa deliberaçao fica alterada a redacção do artigo sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  250. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  254. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente à sócia Fátima Valgy Omar; b)Uma quota no valo nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento pertence a sócia Virginia De Nóbriga;
  255. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota indivisa no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Rebeca Olga Bule Arone, Luciano Hermínio Arone, Luciano Arone Júnior, Alda Luciano Arone e Tania Luciano Arone Fenita.
  256. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 28: Raw Data, Limitada
  258. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389537, uma entidade denominada Raw Data, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  260. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Dércio Sansão Muchanga estado civil solteiro, natural de Maputo, cidade de Maputo, nascido a 1 de Março de 1983, titular do Passaporte n.º 110100142822A, filho de
  261. Texto do artigo, página 28: Sansão André Muchanga e de Suzana Arlete Massingue, residente no Município da Matola, bairro Mathlemele, quarteirão C14 casa 31;
  262. Texto do artigo, página 28: Segundo. João José Bahule, estado civil solteiro, natural de Machava-Matola, nascido aos 20 de, de Março de 1978 titular de Bilhete de Identidade n.º 110101708468I, filho de José João Bahule e de Ana Marcelo Banze, residente no Município da Matola, Machava Km 15, quarteirão 18 casa 208.
  263. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  266. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Raw Data, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 28: A Raw Data, Lda, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1892, 8.º andar, Maputo cidade. Podendo por deliberação dos sócios, alterála para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  272. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta como objectivos:
  273. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de topografia, cartografia e cadastro;
  274. Número ou marcador, página 28: b) Assessoria e prestação de serviços;
  275. Número ou marcador, página 28: c) Elaboração de projecto de engenharia e arquitectura;
  276. Número ou marcador, página 28: d) Estudos de viabilidade para implantação de obras de construção civil.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras activi-dades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  278. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,0MT (cem mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Sansão Muchanga correspondente à 50%;
  283. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João José Bahule, correspondente a 50%.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 29: (Transmissão e oneração de quotas)
  286. Texto do artigo, página 29: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  289. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  290. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  291. Número ou marcador, página 29: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  292. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  295. Texto do artigo, página 29: A Raw Data, Lda será constituída pelos seguintes órgãos:
  296. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral; e
  297. Número ou marcador, página 29: b) Administração.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  301. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  302. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  303. Número ou marcador, página 29: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  304. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias
  305. Texto do artigo, página 29: gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  306. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  309. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 29: (A administração)
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada por sócio Dércio Sansão Muchanga que além de consituirem-se em mais administradores em órgão colegial. Sendo assim, a administração da Raw Data, Lda, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências. E será obrigada por duas assinaturas.
  313. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  317. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  320. Número ou marcador, página 29: Um) A Raw Data, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  321. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 29: Maputo,3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 29: RQL Graphite Resources, S.A.
  327. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, segundo andar, Bloco IV, na cidade de Maputo, a Assembleia Geral da sociedade RQL Graphite Resources, S.A., uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100432269, onde estiveram presentes as accionistas da sociedade, designadamente a sociedade Balama Resources PTY, LTD, sediada em Ebene, Maurícias, titular de mil novecentas e sessenta acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativas de noventa e oito por cento do capital social, a sociedade New Energy Minerals, LTD, titular de vinte acções, correspondentes a uma participação social no valor nominal de mil meticais, representativas de um por cento do capital social anteriormente designada por Mustang Resources LTD e a sociedade New Energy Minerals, Limitada, titular de vinte acções, representativas de um por cento do capital social, anteriormente designada por Mustang Resources, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 29: Em consequência da reunião da assembleia geral procedida, dentre os vários pontos deliberados aprovou-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de ter ocorrido a nomeação dos novos membros do Conselho de Administração para o triénio dois mil e vinte a dois mil e vinte e dois e alteração do endereço da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  329. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social de RQL Graphite Resources, S.A.
  332. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Xavier Matola, número quinhentos e vinte e nove, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
  333. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  334. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde entender conveniente.
  335. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  336. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  337. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto no mínimo três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral será composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
  338. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de três anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso da violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral que proceder á eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo presidente.
  340. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ficam nomeados os membros do conselho de administração os senhores:
  341. Texto do artigo, página 30: Presidente: Senhor Man Chun Louis Ching; Administrador: Senhor Herinch Grabner; Administrador: Senhor Man Chung Paul Ching ; Administrador: Senhor Bernard Olivier; Administrador: Senhor Délcio Lucas Fonseca.
  342. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 30: Salada Criativa, Limitada
  344. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402894, uma entidade denominada Salada Criativa, Limitada, entre:
  345. Texto do artigo, página 30: Primeira. Daniela Soares Coelho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AM59579, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito pelas autoridades moçambicanas competentes e válido até dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na Avenida 24 de Julho, 714, bairro Central, Maputo, adiante designada por Primeira Outorgante; e
  346. Texto do artigo, página 30: Segunda. Lara Correia Freitas, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P501650, emitido a onze de Novembro de dois mil e dezasseis pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, Moçambique e válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e um, e titular do DIR E n.º 11PT00041929J, emitido
  347. Texto do artigo, página 30: a quinze de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, residente na Avenida do Zimbabwe, 824, bairro de Sommerschield, Maputo, adiante designada por Segunda Outorgante; e
  348. Texto do artigo, página 30: Terceira. Sara Coll Dalmau, solteira, maior, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAF916937, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e dezassete pelas Autoridades Espanholas Competentes e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e sete, e titular do Visto de Trabalho n.º AB3297409, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte por DPM C. Maputo e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente no quarteirão 39, casa 48, bairro de Laulane, Maputo, adiante designada por terceira outorgante.
  349. Texto do artigo, página 30: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contracto de sociedade por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  352. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Salada Criativa, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que for omisso, pela demais legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Zimbabwe, 824, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  358. Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá o seguinte objecto: comércio a retalho de produtos novos e usados, em estabelecimentos comerciais normais ou especializados, bancas, feiras, unidades móveis de venda, por correspondência, internet ou por outros métodos, entre eles artigos e acessórios de moda, produtos artesanais, jogos e brinquedos, vestuário, calçado, artigos de couro,
  362. Texto do artigo, página 30: têxteis, tapetes, móveis, artigos de iluminação, etc.; fabrico de produtos artesanais; Importação e exportação; Organização e gestão de eventos; Prestação de serviços de consultoria e assessoria em diversas áreas, entre elas a área do design e marketing e publicidade.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  364. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e encontra-se dividido em três quotas com igual valor nominal:
  368. Número ou marcador, página 30: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Daniela Soares Coelho;
  369. Número ou marcador, página 30: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Lara Correia Freitas
  370. Número ou marcador, página 30: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Sara Coll Dalmau.
  371. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o sócio que se mantiver na sociedade.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  379. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  381. Número ou marcador, página 31: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  382. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  385. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  386. Número ou marcador, página 31: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 31: (Representação na assembleia geral)
  389. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  392. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  393. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  394. Número ou marcador, página 31: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  395. Número ou marcador, página 31: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade será conferida à senhora Daniela Soares Coelho.
  399. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora fica isenta da prestação de caução ou garantias.
  400. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
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