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Texto do artigo · p. 34 Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440079, uma entidade denominada Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Tony Mabaso Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090304514994C, emitido a 2 de Janeiro de 2020 e residente em Malehice, bairro 3, no distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 34 Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abrevidamente designada Umoya Fashions, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, bairro Central C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vesturário para homens, senhoras e crianças, aventais, panos de po, de
Texto do artigo · p. 34 louca e peugas, cortinados e seus acessorios, em estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercio a retalhos de sapataria, calcado e de artigos de calcado em estabelecimentos não especializados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Tony Mabaso Mondlane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Admistração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440079, uma entidade denominada Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Tony Mabaso Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090304514994C, emitido a 2 de Janeiro de 2020 e residente em Malehice, bairro 3, no distrito de Chibuto.
  4. Texto do artigo, página 34: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abrevidamente designada Umoya Fashions, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, bairro Central C, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vesturário para homens, senhoras e crianças, aventais, panos de po, de
  11. Texto do artigo, página 34: louca e peugas, cortinados e seus acessorios, em estabelecimentos não especializados;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Comercio a retalhos de sapataria, calcado e de artigos de calcado em estabelecimentos não especializados.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Tony Mabaso Mondlane.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Admistração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  24. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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