III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2020

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Número ou marcador · p. 31 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, a administradora terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, director eleito em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 31 Os relatórios de gerência e das contas anuais, incluindo o balanço e resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 31 constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Transportes Abdul Raimo, & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de dois de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Transportes Abdul Raimo, & FIlhos, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado Magude sob o n.º 9, foi constituída uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo, casado, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300593658P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Assimana Cassamo Amade Adamo, casada, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300593659N, emitido a vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Adil Abdul Raimo Adamo, casado, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301166671F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola aos catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 31 Firdause Abdul Adamo Garcia, casada, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Tchumene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300588377P, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos dezoito de Março de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 31 Chaquil Abdul Raimo Adamo, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 32 Identidade n.º 100300588376A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 32 Eunicia Abdul Raimo Adamo, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente Manhiça, bairro Eduardo Mondlane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300588378N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 32 Anila Bibi Hassane Sivane, casada, natural de cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100916171B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Transportes Abdul Raimo e Filhos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Xinavane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 32 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Gestão de transportes de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 32 b) Segurança de transporte;
Número ou marcador · p. 32 c) Gestão de contrato de transporte de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar
Texto do artigo · p. 32 de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de sete quotas distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Assimana Cassamo Amade Adamo, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social);
Texto do artigo · p. 32 Adil Abdul Raimo Adamo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Firdause Abdul Adamo Garcia, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Chaquil Abdul Raimo Adamo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Eunicia Abdul Raimo Adamo, com uma icais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Anila Bibi Hassane Sivane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presidente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os
Texto do artigo · p. 33 sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 33 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 33 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 33 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 33 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Magude, 2 de Dezembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tutty Fruit Perfumes, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430227, uma entidade denominada Tutty Fruit Perfumes, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 33 Manuel Eugénio Nhamussue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101013768087, emitido aos nove de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Justino Pedro Chauque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615701J emitido no dia vinte e um de Março do ano dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Tutty Fruit Perfumes, Limitada, tem a sua sede, no bairro Guachene no quarteirão 1 casa n.º 41, no distrito Municipal Katembe, na cidade e Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de cosmético, roupa , calçado, perfumes e bijutarias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Nhamussue, equivalente cinquenta porcento do capital social e outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Justino Pedro Chauque equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 33 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel Eugénio Nhamussue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440079, uma entidade denominada Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Tony Mabaso Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090304514994C, emitido a 2 de Janeiro de 2020 e residente em Malehice, bairro 3, no distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 34 Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abrevidamente designada Umoya Fashions, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, bairro Central C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vesturário para homens, senhoras e crianças, aventais, panos de po, de
Texto do artigo · p. 34 louca e peugas, cortinados e seus acessorios, em estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercio a retalhos de sapataria, calcado e de artigos de calcado em estabelecimentos não especializados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Tony Mabaso Mondlane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Admistração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Vilas Maintenance Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial é registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100596878 no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Osvaldo Ernesto Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010047721F, emitido a 14 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 34 Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola, rua das Flores, n.º 340, rés-do-chão, Maputo, província, que se rege pelas cláusula s seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Vilas Maintenance Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos de demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sede localiza-se no bairro da Matola, rua Missipe, Unidade G, n.º 340, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação na sociedade não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados correspondentes a 100% do capital social, Osvaldo Ernesto Vilanculos com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos do que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Paragrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Osvaldo Ernesto Vilanculos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 2 de Dezembro de 2020. — A Téc-
Texto do artigo · p. 35 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405710, uma entidade denominada Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no Posto Administrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 975;
Texto do artigo · p. 35 Ana Victória Novele, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira e residente no Posto Administrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 2685.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada, e
Texto do artigo · p. 35 tem a sua sede em Maputo província no distrito da Moamba, localidade de Moamba sede, bairro, Nhoquene, n.º 25, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: Produção agrícola orgânica; produção agrícola com pesticidas e fertilizantes; colheita, armazenamento, processamento e exportação de produtos agrícolas, cereais e seus afins e fabrico de rações; venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados; venda de equipamento agrícola e seus acessórios; fornecimento e venda de insumos agrícolas; fornecimento e venda de adubos e fertilizantes; fornecimento e venda de mudas; desenvolvimento de projectos de aquacultura (produção, processamento e venda de pescado); jardinagem, capina e ornamentação; criação, abate e venda de aves e gado incluindo o seu processamento; treinamento e transmissão de conhecimento e tecnologias agrícolas, pecuárias e processamento na componente de responsabilidade social, as comunidades locais para seu empoderamento; desenvolvimento de apicultura e comercialização de mel.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ana Victória Novele com uma quota com valor nominal de cento e sessenta mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência, formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada única e exclu-sivamente pela assinatura do director.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zoona Transactions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, por deliberação unânime e por escrito os sócios da sociedade Zoona Transactions Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100558629, deliberaram a liquidação da referida sociedade e a nomeação do senhor Bradley Dion Magrath para exercer as funções de administrador, e a PKF Auditores e Consultores, Limitada para exercer as funções de liquidatário, nos termos do artigo duzentos e vinte e nove, número 1, alínea a) do Código Comercial, dissolver a sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, a administradora terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, director eleito em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 31: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 31: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  7. Texto do artigo, página 31: Os relatórios de gerência e das contas anuais, incluindo o balanço e resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  17. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  18. Texto do artigo, página 31: constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 31: Transportes Abdul Raimo, & Filhos, Limitada
  24. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de dois de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Transportes Abdul Raimo, & FIlhos, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado Magude sob o n.º 9, foi constituída uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
  25. Texto do artigo, página 31: Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo, casado, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300593658P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  26. Texto do artigo, página 31: Assimana Cassamo Amade Adamo, casada, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300593659N, emitido a vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  27. Texto do artigo, página 31: Adil Abdul Raimo Adamo, casado, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301166671F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola aos catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis;
  28. Texto do artigo, página 31: Firdause Abdul Adamo Garcia, casada, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Tchumene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300588377P, emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos dezoito de Março de dois mil e vinte;
  29. Texto do artigo, página 31: Chaquil Abdul Raimo Adamo, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de
  30. Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 100300588376A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
  31. Texto do artigo, página 32: Eunicia Abdul Raimo Adamo, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente Manhiça, bairro Eduardo Mondlane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300588378N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte;
  32. Texto do artigo, página 32: Anila Bibi Hassane Sivane, casada, natural de cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100916171B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola aos cinco de Maio de dois mil e dezasseis.
  33. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 32: Denominação
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Transportes Abdul Raimo e Filhos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 32: Duração
  39. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 32: Sede
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Xinavane.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 32: a) Gestão de transportes de passageiros e cargas;
  49. Número ou marcador, página 32: b) Segurança de transporte;
  50. Número ou marcador, página 32: c) Gestão de contrato de transporte de carga e passageiros.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar
  52. Texto do artigo, página 32: de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  53. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  54. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  56. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de sete quotas distribuídos da seguinte forma:
  57. Texto do artigo, página 32: Abdul Raimo Adamo Ismael Aly Adamo com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  58. Texto do artigo, página 32: Assimana Cassamo Amade Adamo, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social);
  59. Texto do artigo, página 32: Adil Abdul Raimo Adamo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  60. Texto do artigo, página 32: Firdause Abdul Adamo Garcia, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  61. Texto do artigo, página 32: Chaquil Abdul Raimo Adamo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  62. Texto do artigo, página 32: Eunicia Abdul Raimo Adamo, com uma icais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  63. Texto do artigo, página 32: Anila Bibi Hassane Sivane, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 32: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  69. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  71. Número ou marcador, página 32: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  73. Número ou marcador, página 32: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  74. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  78. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presidente pelos sócios presentes ou representados.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os
  83. Texto do artigo, página 33: sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  84. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  87. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  88. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  89. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  92. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
  94. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do administrador delegado;
  95. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado.
  96. Número ou marcador, página 33: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se:
  98. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 33: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída.
  100. Número ou marcador, página 33: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  101. Número ou marcador, página 33: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  102. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  105. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado
  106. Texto do artigo, página 33: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Magude, 2 de Dezembro de 2020. — O Con-
  107. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 33: Tutty Fruit Perfumes, Limitada
  109. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430227, uma entidade denominada Tutty Fruit Perfumes, Limitada. Entre:
  110. Texto do artigo, página 33: Manuel Eugénio Nhamussue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101013768087, emitido aos nove de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  111. Texto do artigo, página 33: Justino Pedro Chauque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615701J emitido no dia vinte e um de Março do ano dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  112. Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  115. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tutty Fruit Perfumes, Limitada, tem a sua sede, no bairro Guachene no quarteirão 1 casa n.º 41, no distrito Municipal Katembe, na cidade e Maputo.
  116. Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 33: Duração
  119. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 33: Objecto
  122. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de cosmético, roupa , calçado, perfumes e bijutarias.
  123. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 33: Capital social
  126. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Nhamussue, equivalente cinquenta porcento do capital social e outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Justino Pedro Chauque equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  129. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  130. Texto do artigo, página 33: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 33: Administração
  133. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel Eugénio Nhamussue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  136. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  137. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  143. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 34: Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal Limitada
  149. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440079, uma entidade denominada Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 34: Tony Mabaso Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090304514994C, emitido a 2 de Janeiro de 2020 e residente em Malehice, bairro 3, no distrito de Chibuto.
  151. Texto do artigo, página 34: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  154. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Umoya Fashions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abrevidamente designada Umoya Fashions, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, bairro Central C, cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  156. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho de tecidos, modas e confecções, artigos de vesturário para homens, senhoras e crianças, aventais, panos de po, de
  158. Texto do artigo, página 34: louca e peugas, cortinados e seus acessorios, em estabelecimentos não especializados;
  159. Número ou marcador, página 34: b) Comercio a retalhos de sapataria, calcado e de artigos de calcado em estabelecimentos não especializados.
  160. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Tony Mabaso Mondlane.
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 34: (Admistração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 34: Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
  167. Número ou marcador, página 34: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  168. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  171. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 34: Vilas Maintenance Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial é registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100596878 no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Osvaldo Ernesto Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010047721F, emitido a 14 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da
  175. Texto do artigo, página 34: Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola, rua das Flores, n.º 340, rés-do-chão, Maputo, província, que se rege pelas cláusula s seguintes:
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 34: Denominação
  178. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Vilas Maintenance Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos de demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 34: Duração
  181. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 34: Sede
  184. Texto do artigo, página 34: A sede localiza-se no bairro da Matola, rua Missipe, Unidade G, n.º 340, província de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 34: Objecto
  187. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a manutenção industrial.
  188. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação na sociedade não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  190. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados correspondentes a 100% do capital social, Osvaldo Ernesto Vilanculos com uma quota pertencente ao único sócio.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos do que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 34: Paragrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Osvaldo Ernesto Vilanculos.
  197. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 35: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 2 de Dezembro de 2020. — A Téc-
  202. Texto do artigo, página 35: nica, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 35: Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada
  204. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405710, uma entidade denominada Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 35: Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no Posto Administrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 975;
  206. Texto do artigo, página 35: Ana Victória Novele, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira e residente no Posto Administrativo da Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 2685.
  207. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  210. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Zaveta Agroprocessamento e Pecuária, Limitada, e
  211. Texto do artigo, página 35: tem a sua sede em Maputo província no distrito da Moamba, localidade de Moamba sede, bairro, Nhoquene, n.º 25, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Produção agrícola orgânica; produção agrícola com pesticidas e fertilizantes; colheita, armazenamento, processamento e exportação de produtos agrícolas, cereais e seus afins e fabrico de rações; venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados; venda de equipamento agrícola e seus acessórios; fornecimento e venda de insumos agrícolas; fornecimento e venda de adubos e fertilizantes; fornecimento e venda de mudas; desenvolvimento de projectos de aquacultura (produção, processamento e venda de pescado); jardinagem, capina e ornamentação; criação, abate e venda de aves e gado incluindo o seu processamento; treinamento e transmissão de conhecimento e tecnologias agrícolas, pecuárias e processamento na componente de responsabilidade social, as comunidades locais para seu empoderamento; desenvolvimento de apicultura e comercialização de mel.
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  217. Texto do artigo, página 35: O capital social é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  218. Número ou marcador, página 35: a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
  219. Número ou marcador, página 35: b) Ana Victória Novele com uma quota com valor nominal de cento e sessenta mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social.
  220. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência, formas de obrigar a sociedade)
  222. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
  223. Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada única e exclu-sivamente pela assinatura do director.
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 35: Omissões
  227. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  228. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 35: Zoona Transactions Mozambique, Limitada
  230. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, por deliberação unânime e por escrito os sócios da sociedade Zoona Transactions Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100558629, deliberaram a liquidação da referida sociedade e a nomeação do senhor Bradley Dion Magrath para exercer as funções de administrador, e a PKF Auditores e Consultores, Limitada para exercer as funções de liquidatário, nos termos do artigo duzentos e vinte e nove, número 1, alínea a) do Código Comercial, dissolver a sociedade.
  231. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  232. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  233. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  234. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  235. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  236. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  237. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  238. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  239. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  240. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  241. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  242. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  243. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  244. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  245. Título de secção, página 36: Delegações:
  246. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  247. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  248. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  249. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  250. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  251. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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