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- Texto do artigo, página 26: Ngurreta, Distribuidora Moatize, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417840, uma entidade denominada Ngurreta, Distribuidora Moatize, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Arlindo Gabriel Gonzaga Ferrão, natural de Maputo, solteiro maior, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022528371I, emitido a treze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Gabriel de Sales Santos Ferrão, natural de Aveiro, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257941F, emitido a vinte e dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Leslie Silva de Arlindo Ferrão, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102254464P, emitido a oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Quarta. Maria Albertina Gomes da Silva, natural de Maputo, casada, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276442B, emitido aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Quinta. Maria Helena Santos Ferrão, natural de Salreu-Portugal, solteira, maior, residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257937P, emitido aos quinze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Sexta. Nádia Marisa Santos Ferrão, natural de Maputo, solteira, maior, residente nesta
- Texto do artigo, página 26: cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 1705, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104727597N, emitido a sete dia do mês de Abril do ano de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade que adopta a denominação de Ngurreta Distribuidora Moatize, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Realizar comércio grossista de bebidas e outros produtos alimentares; b)Exercer outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal consoante deliberação do conselho da gerência;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer actividades de desenvolvimento de recursos minerais, incluindo a prospecção e pesquisa, mineração, processamento, transporte e comercialização de minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: d) Exercer actividades de promoção e desenvolvimento de negócios de imobiliários;
- Número ou marcador, página 26: e) Exercer actividades no ramo hoteleira e turismo, bem como na exploração de casinos;
- Número ou marcador, página 26: f) Adquirir a título originário ou derivado, participações sociais e financeiras em sociedades e exercer os direitos inerentes a essas participações nos termos legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 26: g) Exercer o comércio de comissões consignações e de agenciamento e representações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de cem mil meticais, divididos em seis quotas assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Arlindo Gabriel Gonzaga Ferrão com quarenta e dois mil meticais, correspondente à uma quota de quarenta e dois porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Gabriel de sales Santos Ferrão, com catorze mil meticais, correspondente à uma quota de catorze porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Leslie Silva de Arlindo Ferrão, com catorze mil meticais, correspondente à uma quota de catorze porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Maria Albertina Gomes da Silva, com oito mil meticais, correspondente à uma quota de oito porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: e) Maria Helena Santos Ferrão, com onze mil meticais, correspondente a onze porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: f) Nádia Marisa Santos Ferrão, com onze mil meticais, correspondente a onze porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigidas prestações de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, mesmo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos expressamente como tal, nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas à sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá à sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele é este direito atribuído ao sócio na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo constante no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo trigésimo nono e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 27: a)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio para com a sociedade, a qual será pago às prestações dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Uma vez efectuada a amortização a quota figurará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicável e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representações da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determina formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, dirigida
- Texto do artigo, página 27: aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
- Texto do artigo, página 27: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local onde as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Os sócios ou pessoas coletivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social e, em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representarem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por desta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Fusão, cisão, transformação da sociedade dissolvida à actividade;
- Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 27: d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quarto de votos correspondente ao capital social.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração do sócio e não serão validadas quanto as deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenham poderes especiais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por três membros designados por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser designadas pessoas coletivas entre os quais os próprios sócios, as quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito designarão em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O presidente do conselho de gerência será designado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, o quais exercerão os respectivos direitos, enquanto a quota permanecerá indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo, convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em principio na sede, podendo, todavia sempre que o seu Presidente o entenda conveniente reunir em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas serem subscritas e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outrém, mediante simples carta, telegrama ou telefax, dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Para o conselho de gerência deliberar é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos puderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais
- Texto do artigo, página 28: actos tendentes à realização do objecto geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Nove) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho da gerência, que determina as sua funções, competências, deveres e direitos, a qual prestará contas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 28: Nove) A sociedade fica obriga:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho da gerência;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um membro do conselho da gerência a qual o conselho da gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de um membro do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do director-geral no exercício da atribuições conferidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 28: Dez) Os actos de mesa expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: Onze) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a acto e contratos estranhos ao seu objeto e, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros e perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos seus sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros serão pagos aos sócios num prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados, fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinário.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos deter-minados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que estiver omisso neste contrato, rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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