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Texto do artigo · p. 3 Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642321, uma entidade denominada Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 3 Ibrahimo Sikandar, solteiro, nascido a 8 de Agosto de 1993, natural da GBN Goodmays-R, de nacionalidade moçambicana, filho de Sikandar Ibrahim e de Rehana Yusuf Munshi, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2825, 2.º andar, bairro Central-A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108949052I, pela República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta denominação de Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2825, 2.º andar, bairro Central, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços como acessória na área de marketing:
Número ou marcador · p. 4 b) Contabilidade, gerência de stock;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio geral a grosso e a retalho de todos produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ferragens;
Número ou marcador · p. 4 e) Papelaria material de escritório, higiénicos e outros;
Número ou marcador · p. 4 f) Comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Ibrahimo Sikandar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ibrahimo Sikandar, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642321, uma entidade denominada Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Ibrahimo Sikandar, solteiro, nascido a 8 de Agosto de 1993, natural da GBN Goodmays-R, de nacionalidade moçambicana, filho de Sikandar Ibrahim e de Rehana Yusuf Munshi, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2825, 2.º andar, bairro Central-A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108949052I, pela República de Mocambique.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta denominação de Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2825, 2.º andar, bairro Central, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços como acessória na área de marketing:
  16. Número ou marcador, página 4: b) Contabilidade, gerência de stock;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Comércio geral a grosso e a retalho de todos produtos em geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Ferragens;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Papelaria material de escritório, higiénicos e outros;
  20. Número ou marcador, página 4: f) Comércio geral a grosso e a retalho.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Ibrahimo Sikandar.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 4: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Cessão e aquisição de quotas)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ibrahimo Sikandar, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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