III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 III SÉRIE — Número 234
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 234
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos: Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Brotar Moçambique. África Indústria de Tabaco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Almeida Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Antunes & Sons Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Massingue – Sociedade Unipessoal Limitada. BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada. Benfica China Supermercado. Co, Limitada. C&P Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Café Vumba, Limitada. Casa de Cafés, Limitada. Consórcio Kweto. Cozinha Mediterrânea, Limitada. Dina Biomed Import & Export, Limitada. DJ Engenharia, Limitada. El Barista Coffee Roaster, Limitada. Elcana Gráfica & Serviços, Limitada. FABEROL – Fábrica de Óleos da Beira. Flamingo Express, Limitada. Global Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. GM Multiservice Solutions, Limitada. Hidro Potável & Construções, Limitada. Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Injetec, Limitada. Innovative Solutions, Limitada. Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone, Limitada. Kentech Mozambique, Limitada. Ndjalo Engenharia, Limitada. One King Indústria, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Petrageo, Limitada. Premium Taste S.A. Produza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rede de Comunicação Miramar, Limitada. RST-Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saryans Distribuidor, Limitada. S e G Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Set Point Mozambique, Limitada. Solução Mais, Limitada. Tarhget Consultoria, Limitada. Tola Mobile, Limitada. Waite Services & Waite Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3DI Heavy Sands, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Brotar Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo1, Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Brotar Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Miguel Salomão Munguambe, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Jaime Miguel Munguambe para passar a usar o nome completo de Milton Miguel Munguambe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Stewart Daniel Manjoro, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Stewart Daniel Mogne Morais Manjoro.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Madumo Sebenzera, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Abnel Eduardo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Novembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Angélica Anita Guiane, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Viana Rafael Gujamo para passar a usar o nome completo de Viana da Ângelica Anita Guiane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jumá Gulamo, a efectuar a mudança do nome do sua filha menor Normal Jumá para passar a usar o nome completo de Amália Jumá Mia.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 África Indústria de Tabaco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, a 23 de Novembro de 2021, pelo presente instrumento Juan Manuel Lopez Alarcon, casado com Jorgina Ramos Santovenia, sobre regime de separação de bens, maior de nacionalidade cubana, natural de Gramna Cuba, residente na rua Porto Alegre, n.º 17, bairro de Malhangalene B, portador do DIRE n.º 11CU000021199A, de 29 de Abril de 2010, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na rua Porto Alegre, n.º 17, bairro de Malhangalene B, nesta cidade, celebrou uma sociedade entre si registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101654745, de 23711/2021 que se regerá pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de África Indústria Tabaco – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Porto Alegre, n.º 17, bairro de Malhangalene B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolvimento das actividades agrícola, agro-pecuária, pesqueira, indústria de micro e pequena dimensão e comercialização;
Número ou marcador · p. 2 b) Plantação, produção de géneros alimentício, tabaco, cana doce, diversos produtos agrícola, plantas medicinais, cacau, café, macadâmia, piscicultura; etc
Número ou marcador · p. 2 c) Processamento de plantas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 2 e) Consultoria, assessoria e prestação de serviços nas áreas industriais, agrícola, agro-pecuária, construções e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade sempre que fique necessário terá o dever de apoiar a sociedade civil.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social ARTiGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única cota a favor do senhor Juan Manuel Lopez Alarcon.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Juan Manuel Lopez Alarcon que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Almeida Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637794, uma entidade denominada Almeida Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Carlos Luís Almeida Pereira, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CA047280, emitido a 29 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Almeida Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Travessa do Aveiro, n.º 57, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria nas áreas de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, na área de transporte e manuseamento de matérias granulométricos (carvão, cinzas, minério e
Texto do artigo · p. 3 outros) e na área do meio ambiente, bem como
Texto do artigo · p. 3 o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Carlos Luís Almeida Pereira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pelo sócio único Carlos Luís Almeida Pereira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da socia gerente e de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado o lucro líquido do exercício económico. Caberá ao sócio decidir a distribuição do lucro líquido económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de actas destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Antunes & Sons Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e um, pelas 11horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Antunes & Sons Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 10.000,00MT, matriculada sob NUEL 100470160, foi deliberado a mudança de endereço da sociedade para Distrito Municipal Kamaxakeni, bairro Municipal Polana Caniço B, Avenida Julius Nherere, casa n.º 1978, quarteirão n.º 35, cidade de Maputo, em consequência fica alterado o artigo segundo, ficando com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Distrito Municipal Kamaxakeni, bairro Municipal Polana Caniço B, Avenida Julius Nherere, casa n.º 1978, quarteirão n.º 35, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 3 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642321, uma entidade denominada Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 3 Ibrahimo Sikandar, solteiro, nascido a 8 de Agosto de 1993, natural da GBN Goodmays-R, de nacionalidade moçambicana, filho de Sikandar Ibrahim e de Rehana Yusuf Munshi, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2825, 2.º andar, bairro Central-A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108949052I, pela República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta denominação de Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2825, 2.º andar, bairro Central, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços como acessória na área de marketing:
Número ou marcador · p. 4 b) Contabilidade, gerência de stock;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio geral a grosso e a retalho de todos produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ferragens;
Número ou marcador · p. 4 e) Papelaria material de escritório, higiénicos e outros;
Número ou marcador · p. 4 f) Comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Ibrahimo Sikandar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ibrahimo Sikandar, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Brotar Moçambique
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Brotar Moçambique é um mecanismo democrático facilitador do diálogo comunitário, sem fins lucrativos, dotada
Texto do artigo · p. 4 de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de direito privado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Brotar Moçambique é de âmbito nacional com sede em Maputo e podendo por deliberação da Assembleia Geral ter repre-sentações ou delegações e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivo facilitar o diálogo distrital dos diferentes movimentos associativos juvenis, com particular enfoque para o de mulheres com o poder local.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação do Conselho de Direcção e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação Brotar Moçambique classificam-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores – Todo o cidadão, maior de 18 anos, que tenham contribuído com a sua actividade para a criação da Associação Brotar Moçambique a data do seu registo oficial em que nela esteja inscrito;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos – Todo o cidadão, que venha ser admitido, aceitando cumprir os objectivos, os programas e aceite os estatutos da Associação Brotar Moçambique; e
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários – Todo cidadão que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perde a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 4 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Desrespeitar gravemente as normas, objectivos e princípios que regem a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Falta injustificada do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 4 d) Por declaração de vontade expressa por uma carta ao Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 e) Por morte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão ou não de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em curso de capacitação e formação; e
Número ou marcador · p. 5 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar as jóias de admissão como membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 f) Difundir e cumprir com os estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 g) Servir com dedicação os cargos para que for eleitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Associação Brotar Moçambique:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos, renováveis por duas vezes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 São incompatíveis as funções dos órgãos sociais que ocupam lugares de destaque em partidos políticos, aos cidadãos que tenham ou estejam a cumprir uma pena judicial ou condenado a uma prisão por mau comportamento ou conduta condenável.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral extraordinária só
Texto do artigo · p. 5 terá lugar quando estiverem presentes 2/3 dos membros que requeiram a sua realização.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, ao pedido dos membros dos órgãos sociais e pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, com a indicação do local e data da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O aviso de convocatória da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária deverá ser emitido, com a antecedência mínima de 30 dias, e comunicada via carta convite que será enviando ao correio electrónico, chamadas telefónicas e sms a cada membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, quando tiver pelo menos ½ dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de ¾ do número dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património exige o voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Analisar e aprovar os documentos de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar os planos anuais e deliberar sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a admissão e demissão dos membros da Associação Brotar Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar positivamente ou negativamente sobre os relatórios narrativos e financeiros; e
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre o futuro dos bens da Associação Brotar Moçambique em caso da dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente e ao secretário compete elaborar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral e composta pelos membros activos e efectivos da associação com idade igual ou superior a 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A data da realização da assembleia ordinária ou extraordinária dirá se composta quando tiver pelo menos ½ dos membros a hora marcada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral funciona nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) A Mesa da Assembleia tem duas sessões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 b) As sessões ordinárias realizam-se uma vez por ano e as extraordinários sempre que há conveniência do serviço; e
Número ou marcador · p. 5 c) As sessões da Mesa da Assembleia são convocadas e dirigidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo corrente da associação, e é composto por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um secretária e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis por duas vezes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção não exerce funções a tempo inteiro podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis pelo pagamento de um subsídio de participação nas reuniões.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões do Conselho de Direcção realizam-se vez por mês e as extraordinários sempre que há conveniência do serviço.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas e dirigidas pelo presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Decidir sobre os meios necessários à prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Fixar a quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, apresentar-lhe o relatório de gestão e as contas antes da eleição de uma nova Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 e) Propor e declarar a exclusão de membros nos termos do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria ou de fiscalização interna da associação e é constituído por três elementos; um presidente: um vice-presidente e um secretária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis por duas vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros do Conselho Fiscal não exercem funções a tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões do Conselho Fiscal realizam-se de três em três mês e as extraordinárias sempre que há conveniência do serviço.
Número ou marcador · p. 6 Três) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas e dirigidas pelo presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a assembleia julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta; d)As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Dos fundos património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da associação: Imóveis e móveis adquiridos para o funcionamento da associação que pode ser por via de doações, ofertas ou mesmo comprados por fundos de parceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 A associação contará com os seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias de admissão dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados e quaisquer outras liberalidades; e
Número ou marcador · p. 6 d) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todas as questões omissas são tratadas de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação pode ser extinta em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para esse fim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária sobre a extinção da associação só serão válidas se tomadas por maioria de ¾ dos membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) Extinta a associação, a Assembleia Geral irá deliberar sobre o destino do património da associação, podendo este ser doado às instituições congéneres e aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Auto Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil vinte, foi registada sob NUEL 101301664, a sociedade Auto Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada por documento particular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Massingue – Sociedade Unipessoal e tem sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, quarteirão 3, rua da Resistência, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área mecânica geral, assistência técnica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas da natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito e de cem mil meticais, corresponde à soma de uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Narciso Inácio Massingue.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivente são exercidos pelo sócio Narciso Inácio Massigue que fica desde já nomeado directo geral, bastanto a sua assinatura, para validadar, e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Identificação do membro da administração
Texto do artigo · p. 6 Único. Narciso Inácio Massingue, casado em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, de 39 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Guava, distrito de Marracuene, casa n.º 137, quarteirão 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541521F, de 9 de Dezembro de 2016, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474933, uma entidade denominada BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Miguel Áurio Massingue, de nacionalidade moçambicana, solteiro e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, n.o 364, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340139N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2020, representado por Miguel Luís Massingue;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Olga António Bachita Langa Massingue, casada em regime de comunhão geral de bens com Miguel Luís Massingue e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, n.º 364, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340624B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Miguel Luís Massingue, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Olga António Bachita Langa Massingue e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, n.º 364, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340142F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2010.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte contracto, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é denominada BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, n.º 364, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestar serviços de engenharia, consultoria e projectos nas áreas de arquitectura, paisagística (planeamento físico) e construção civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestar serviços de engenharia, consultoria e projectos nas áreas de electricidade (corrente alternada e corrente contínua), compatibilidade electromagnética e qualidade de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar, supervisionar empreitadas das áreas supracitadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolver competências internas e nos seus clientes para a operação e manutenção dos seus sistemas de produção e respectivas infraestruturas de suporte com eficácia e segurança.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) Miguel Áurio Massingue, com uma quota de trezentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Olga António Bachita Langa Massingue, com uma quota de cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Miguel Luís Massingue, com uma quota de cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada por três administradores, e ficam desde já nomeados o senhor Miguel Áureo Massingue, a senhora Olga António Bachita Langa Massingue e o senhor Miguel Luís Massingue.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de pelo menos um dos administradores, nomeados no ponto anterior. Pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado por um dos sócios, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Benfica China Supermercado. Co, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101613380, uma entidade denominada Benfica China Supermercado. Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Zhi Jun Pan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de CHN Fujiam - China, residente no Distrito Kamubucuana, Avenida Sebastião Marcos Babote, n.º 5617, Magoanine B, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00052934F, emitido aos 14 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por Primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 7 Segundo:Liu Fang, maior, de naciona-lidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na Avenida 24 de Julho, bairro Central, portadora do Passaporte n.º E48158070, emitido a 9 de Abril de 2015, pela República Popular da China, doravante designada por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Benfica China Supermercado. Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Talhão, n.º 6666, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 8 o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de todos produtos e mercadorias permitidas por lei e outras actividades afins. Dois) A sociedade poderá igualmente
Texto do artigo · p. 8 adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social pertencentes ao sócio ZHI Jun Pan e outra de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondentes a 49% do capital social pertencente a sócia Liu Fang.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Zhi Jun Pan, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2021 III SÉRIE — Número 234
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 234
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constituicionais e Religiosos: Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Brotar Moçambique. África Indústria de Tabaco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Almeida Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Antunes & Sons Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Massingue – Sociedade Unipessoal Limitada. BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada. Benfica China Supermercado. Co, Limitada. C&P Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Café Vumba, Limitada. Casa de Cafés, Limitada. Consórcio Kweto. Cozinha Mediterrânea, Limitada. Dina Biomed Import & Export, Limitada. DJ Engenharia, Limitada. El Barista Coffee Roaster, Limitada. Elcana Gráfica & Serviços, Limitada. FABEROL – Fábrica de Óleos da Beira. Flamingo Express, Limitada. Global Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. GM Multiservice Solutions, Limitada. Hidro Potável & Construções, Limitada. Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Injetec, Limitada. Innovative Solutions, Limitada. Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone, Limitada. Kentech Mozambique, Limitada. Ndjalo Engenharia, Limitada. One King Indústria, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade
  11. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Petrageo, Limitada. Premium Taste S.A. Produza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rede de Comunicação Miramar, Limitada. RST-Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saryans Distribuidor, Limitada. S e G Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Set Point Mozambique, Limitada. Solução Mais, Limitada. Tarhget Consultoria, Limitada. Tola Mobile, Limitada. Waite Services & Waite Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3DI Heavy Sands, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Brotar Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo1, Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Brotar Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Miguel Salomão Munguambe, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Jaime Miguel Munguambe para passar a usar o nome completo de Milton Miguel Munguambe.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Stewart Daniel Manjoro, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Stewart Daniel Mogne Morais Manjoro.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Madumo Sebenzera, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Abnel Eduardo.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Novembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Angélica Anita Guiane, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Viana Rafael Gujamo para passar a usar o nome completo de Viana da Ângelica Anita Guiane.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jumá Gulamo, a efectuar a mudança do nome do sua filha menor Normal Jumá para passar a usar o nome completo de Amália Jumá Mia.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: África Indústria de Tabaco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, a 23 de Novembro de 2021, pelo presente instrumento Juan Manuel Lopez Alarcon, casado com Jorgina Ramos Santovenia, sobre regime de separação de bens, maior de nacionalidade cubana, natural de Gramna Cuba, residente na rua Porto Alegre, n.º 17, bairro de Malhangalene B, portador do DIRE n.º 11CU000021199A, de 29 de Abril de 2010, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na rua Porto Alegre, n.º 17, bairro de Malhangalene B, nesta cidade, celebrou uma sociedade entre si registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101654745, de 23711/2021 que se regerá pelos estatutos abaixo.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de África Indústria Tabaco – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Porto Alegre, n.º 17, bairro de Malhangalene B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: Duração
  43. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Objecto
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento das actividades agrícola, agro-pecuária, pesqueira, indústria de micro e pequena dimensão e comercialização;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Plantação, produção de géneros alimentício, tabaco, cana doce, diversos produtos agrícola, plantas medicinais, cacau, café, macadâmia, piscicultura; etc
  49. Número ou marcador, página 2: c) Processamento de plantas e seus derivados;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Consultoria, assessoria e prestação de serviços nas áreas industriais, agrícola, agro-pecuária, construções e outros serviços afins.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade sempre que fique necessário terá o dever de apoiar a sociedade civil.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social ARTiGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: Capital social
  57. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única cota a favor do senhor Juan Manuel Lopez Alarcon.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 2: Gerência
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Juan Manuel Lopez Alarcon que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 3: Quatro) Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  65. Texto do artigo, página 3: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
  66. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 3: Almeida Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637794, uma entidade denominada Almeida Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  70. Texto do artigo, página 3: Carlos Luís Almeida Pereira, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CA047280, emitido a 29 de Junho de 2018.
  71. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Almeida Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Travessa do Aveiro, n.º 57, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria nas áreas de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, na área de transporte e manuseamento de matérias granulométricos (carvão, cinzas, minério e
  80. Texto do artigo, página 3: outros) e na área do meio ambiente, bem como
  81. Texto do artigo, página 3: o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Carlos Luís Almeida Pereira.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pelo sócio único Carlos Luís Almeida Pereira.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da socia gerente e de um procurador legal.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado o lucro líquido do exercício económico. Caberá ao sócio decidir a distribuição do lucro líquido económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de actas destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: Antunes & Sons Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e um, pelas 11horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Antunes & Sons Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 10.000,00MT, matriculada sob NUEL 100470160, foi deliberado a mudança de endereço da sociedade para Distrito Municipal Kamaxakeni, bairro Municipal Polana Caniço B, Avenida Julius Nherere, casa n.º 1978, quarteirão n.º 35, cidade de Maputo, em consequência fica alterado o artigo segundo, ficando com a seguinte redacção:
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Distrito Municipal Kamaxakeni, bairro Municipal Polana Caniço B, Avenida Julius Nherere, casa n.º 1978, quarteirão n.º 35, cidade de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Con-
  107. Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 3: Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642321, uma entidade denominada Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 3: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  111. Texto do artigo, página 3: Ibrahimo Sikandar, solteiro, nascido a 8 de Agosto de 1993, natural da GBN Goodmays-R, de nacionalidade moçambicana, filho de Sikandar Ibrahim e de Rehana Yusuf Munshi, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2825, 2.º andar, bairro Central-A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108949052I, pela República de Mocambique.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta denominação de Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2825, 2.º andar, bairro Central, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  121. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços como acessória na área de marketing:
  123. Número ou marcador, página 4: b) Contabilidade, gerência de stock;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Comércio geral a grosso e a retalho de todos produtos em geral com importação e exportação;
  125. Número ou marcador, página 4: d) Ferragens;
  126. Número ou marcador, página 4: e) Papelaria material de escritório, higiénicos e outros;
  127. Número ou marcador, página 4: f) Comércio geral a grosso e a retalho.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Ibrahimo Sikandar.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  134. Texto do artigo, página 4: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 4: (Cessão e aquisição de quotas)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ibrahimo Sikandar, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 4: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 4: Associação Brotar Moçambique
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e objectivos
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  161. Texto do artigo, página 4: A Associação Brotar Moçambique é um mecanismo democrático facilitador do diálogo comunitário, sem fins lucrativos, dotada
  162. Texto do artigo, página 4: de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de direito privado.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  165. Texto do artigo, página 4: A Associação Brotar Moçambique é de âmbito nacional com sede em Maputo e podendo por deliberação da Assembleia Geral ter repre-sentações ou delegações e é criada por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  168. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo facilitar o diálogo distrital dos diferentes movimentos associativos juvenis, com particular enfoque para o de mulheres com o poder local.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  172. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação do Conselho de Direcção e por deliberação da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Categorias dos membros)
  175. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Brotar Moçambique classificam-se em:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – Todo o cidadão, maior de 18 anos, que tenham contribuído com a sua actividade para a criação da Associação Brotar Moçambique a data do seu registo oficial em que nela esteja inscrito;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – Todo o cidadão, que venha ser admitido, aceitando cumprir os objectivos, os programas e aceite os estatutos da Associação Brotar Moçambique; e
  178. Número ou marcador, página 4: c) Honorários – Todo cidadão que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores da associação.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  181. Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro por:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Desrespeitar gravemente as normas, objectivos e princípios que regem a associação;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Falta injustificada do pagamento de quotas;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Por declaração de vontade expressa por uma carta ao Conselho de Direcção; e
  186. Número ou marcador, página 4: e) Por morte.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  189. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito;
  192. Número ou marcador, página 5: c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão ou não de novos membros;
  193. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
  194. Número ou marcador, página 5: e) Participar em curso de capacitação e formação; e
  195. Número ou marcador, página 5: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  198. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Pagar as jóias de admissão como membros;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da associação;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  203. Número ou marcador, página 5: e) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  204. Número ou marcador, página 5: f) Difundir e cumprir com os estatutos da associação; e
  205. Número ou marcador, página 5: g) Servir com dedicação os cargos para que for eleitos.
  206. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  209. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação Brotar Moçambique:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  212. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  215. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos, renováveis por duas vezes.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  218. Texto do artigo, página 5: São incompatíveis as funções dos órgãos sociais que ocupam lugares de destaque em partidos políticos, aos cidadãos que tenham ou estejam a cumprir uma pena judicial ou condenado a uma prisão por mau comportamento ou conduta condenável.
  219. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral extraordinária só
  225. Texto do artigo, página 5: terá lugar quando estiverem presentes 2/3 dos membros que requeiram a sua realização.
  226. Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, ao pedido dos membros dos órgãos sociais e pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, com a indicação do local e data da respectiva agenda.
  227. Número ou marcador, página 5: Cinco) O aviso de convocatória da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária deverá ser emitido, com a antecedência mínima de 30 dias, e comunicada via carta convite que será enviando ao correio electrónico, chamadas telefónicas e sms a cada membro.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, quando tiver pelo menos ½ dos membros.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de ¾ do número dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  233. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património exige o voto favorável de ¾ de todos os membros.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  236. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Analisar e aprovar os documentos de trabalho da associação;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Analisar os planos anuais e deliberar sobre os mesmos;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a admissão e demissão dos membros da Associação Brotar Moçambique;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar positivamente ou negativamente sobre os relatórios narrativos e financeiros; e
  241. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre o futuro dos bens da Associação Brotar Moçambique em caso da dissolução.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Mesa e composição da Assembleia Geral)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, vice-presidente e secretário.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente e ao secretário compete elaborar as actas das reuniões.
  246. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral e composta pelos membros activos e efectivos da associação com idade igual ou superior a 18 anos de idade.
  247. Número ou marcador, página 5: Quatro) A data da realização da assembleia ordinária ou extraordinária dirá se composta quando tiver pelo menos ½ dos membros a hora marcada.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  250. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral funciona nos seguintes termos:
  251. Número ou marcador, página 5: a) A Mesa da Assembleia tem duas sessões ordinárias e extraordinárias;
  252. Número ou marcador, página 5: b) As sessões ordinárias realizam-se uma vez por ano e as extraordinários sempre que há conveniência do serviço; e
  253. Número ou marcador, página 5: c) As sessões da Mesa da Assembleia são convocadas e dirigidas pelo presidente.
  254. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo corrente da associação, e é composto por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um secretária e dois vogais.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis por duas vezes.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção não exerce funções a tempo inteiro podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis pelo pagamento de um subsídio de participação nas reuniões.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões do Conselho de Direcção realizam-se vez por mês e as extraordinários sempre que há conveniência do serviço.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas e dirigidas pelo presidente deste órgão.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  265. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  266. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  267. Número ou marcador, página 6: a) Decidir sobre os meios necessários à prossecução dos objectivos da associação;
  268. Número ou marcador, página 6: b) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros;
  269. Número ou marcador, página 6: c) Fixar a quotização dos membros;
  270. Número ou marcador, página 6: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, apresentar-lhe o relatório de gestão e as contas antes da eleição de uma nova Direcção; e
  271. Número ou marcador, página 6: e) Propor e declarar a exclusão de membros nos termos do artigo 6.º.
  272. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  274. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria ou de fiscalização interna da associação e é constituído por três elementos; um presidente: um vice-presidente e um secretária.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis por duas vezes.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Conselho Fiscal não exercem funções a tempo inteiro.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões do Conselho Fiscal realizam-se de três em três mês e as extraordinárias sempre que há conveniência do serviço.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas e dirigidas pelo presidente deste órgão.
  282. Número ou marcador, página 6: Quatro) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a assembleia julgue conveniente.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  285. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta; d)As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia julgue conveniente.
  289. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dos fundos património
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Património)
  292. Texto do artigo, página 6: Constitui património da associação: Imóveis e móveis adquiridos para o funcionamento da associação que pode ser por via de doações, ofertas ou mesmo comprados por fundos de parceiros.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  295. Texto do artigo, página 6: A associação contará com os seguintes fundos:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Jóias de admissão dos associados;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Quotização dos membros;
  298. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados e quaisquer outras liberalidades; e
  299. Número ou marcador, página 6: d) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Casos omissões)
  303. Texto do artigo, página 6: Todas as questões omissas são tratadas de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode ser extinta em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para esse fim.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária sobre a extinção da associação só serão válidas se tomadas por maioria de ¾ dos membros presentes na reunião.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) Extinta a associação, a Assembleia Geral irá deliberar sobre o destino do património da associação, podendo este ser doado às instituições congéneres e aos membros da associação.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  311. Texto do artigo, página 6: O presente entra em vigor na data da sua publicação.
  312. Texto do artigo, página 6: Auto Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil vinte, foi registada sob NUEL 101301664, a sociedade Auto Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada por documento particular.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Massingue – Sociedade Unipessoal e tem sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, quarteirão 3, rua da Resistência, cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 6: Objecto
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área mecânica geral, assistência técnica.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas da natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: Capital social
  325. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e de cem mil meticais, corresponde à soma de uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Narciso Inácio Massingue.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 6: Administração
  328. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivente são exercidos pelo sócio Narciso Inácio Massigue que fica desde já nomeado directo geral, bastanto a sua assinatura, para validadar, e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 6: Identificação do membro da administração
  331. Texto do artigo, página 6: Único. Narciso Inácio Massingue, casado em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, de 39 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Guava, distrito de Marracuene, casa n.º 137, quarteirão 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541521F, de 9 de Dezembro de 2016, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  332. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 7: BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada
  334. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474933, uma entidade denominada BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato entre:
  336. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Miguel Áurio Massingue, de nacionalidade moçambicana, solteiro e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, n.o 364, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340139N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2020, representado por Miguel Luís Massingue;
  337. Texto do artigo, página 7: Segundo. Olga António Bachita Langa Massingue, casada em regime de comunhão geral de bens com Miguel Luís Massingue e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, n.º 364, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340624B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2015;
  338. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Miguel Luís Massingue, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Olga António Bachita Langa Massingue e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, n.º 364, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340142F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2010.
  339. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte contracto, que se regerá pelos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade é denominada BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, n.º 364, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Prestar serviços de engenharia, consultoria e projectos nas áreas de arquitectura, paisagística (planeamento físico) e construção civil;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Prestar serviços de engenharia, consultoria e projectos nas áreas de electricidade (corrente alternada e corrente contínua), compatibilidade electromagnética e qualidade de energia eléctrica;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Executar, supervisionar empreitadas das áreas supracitadas;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver competências internas e nos seus clientes para a operação e manutenção dos seus sistemas de produção e respectivas infraestruturas de suporte com eficácia e segurança.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  355. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas distribuídas como se segue:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Miguel Áurio Massingue, com uma quota de trezentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Olga António Bachita Langa Massingue, com uma quota de cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  358. Número ou marcador, página 7: c) Miguel Luís Massingue, com uma quota de cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada por três administradores, e ficam desde já nomeados o senhor Miguel Áureo Massingue, a senhora Olga António Bachita Langa Massingue e o senhor Miguel Luís Massingue.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de pelo menos um dos administradores, nomeados no ponto anterior. Pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado por um dos sócios, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 7: Benfica China Supermercado. Co, Limitada
  368. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101613380, uma entidade denominada Benfica China Supermercado. Co, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Zhi Jun Pan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de CHN Fujiam - China, residente no Distrito Kamubucuana, Avenida Sebastião Marcos Babote, n.º 5617, Magoanine B, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00052934F, emitido aos 14 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por Primeira outorgante;
  370. Texto do artigo, página 7: Segundo:Liu Fang, maior, de naciona-lidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na Avenida 24 de Julho, bairro Central, portadora do Passaporte n.º E48158070, emitido a 9 de Abril de 2015, pela República Popular da China, doravante designada por segundo outorgante.
  371. Texto do artigo, página 7: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Benfica China Supermercado. Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Talhão, n.º 6666, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 7: Duração
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
  382. Texto do artigo, página 8: o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de todos produtos e mercadorias permitidas por lei e outras actividades afins. Dois) A sociedade poderá igualmente
  383. Texto do artigo, página 8: adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  384. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 8: Capital social
  387. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social pertencentes ao sócio ZHI Jun Pan e outra de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondentes a 49% do capital social pertencente a sócia Liu Fang.
  388. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  394. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 8: Administração e representação de sociedade
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Zhi Jun Pan, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  400. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
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