Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474933, uma entidade denominada BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Miguel Áurio Massingue, de nacionalidade moçambicana, solteiro e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, n.o 364, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340139N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2020, representado por Miguel Luís Massingue;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Olga António Bachita Langa Massingue, casada em regime de comunhão geral de bens com Miguel Luís Massingue e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, n.º 364, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340624B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Miguel Luís Massingue, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Olga António Bachita Langa Massingue e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, n.º 364, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340142F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte contracto, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é denominada BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, n.º 364, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar serviços de engenharia, consultoria e projectos nas áreas de arquitectura, paisagística (planeamento físico) e construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar serviços de engenharia, consultoria e projectos nas áreas de electricidade (corrente alternada e corrente contínua), compatibilidade electromagnética e qualidade de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 7: c) Executar, supervisionar empreitadas das áreas supracitadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver competências internas e nos seus clientes para a operação e manutenção dos seus sistemas de produção e respectivas infraestruturas de suporte com eficácia e segurança.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas distribuídas como se segue:
- Número ou marcador, página 7: a) Miguel Áurio Massingue, com uma quota de trezentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Olga António Bachita Langa Massingue, com uma quota de cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Miguel Luís Massingue, com uma quota de cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada por três administradores, e ficam desde já nomeados o senhor Miguel Áureo Massingue, a senhora Olga António Bachita Langa Massingue e o senhor Miguel Luís Massingue.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de pelo menos um dos administradores, nomeados no ponto anterior. Pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado por um dos sócios, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.