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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: El Barista Coffee Roaster, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101614085, uma entidade denominada El Barista Coffee Roaster, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado de nacionalidade brasileira, natural da cidade de Rio de Janeiro - Brasil, residente na Avenida de Moçambique, bairro ZimpetoVila Olímpica, n.º 21, andar rés-do-chão, Bloco 2, Kamubukane, na cidade Maputo, titular do DIRE 11BR00078146C, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 16: Riana Ribeiro Lopez, casada de nacionalidade brasileira, natural da cidade de Belo Horizonte - Horizonte, residente no bairro Triunfo Kamavota na cidade Maputo, titular Passaporte n.º YC921661 emitido em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2019 válido até 29 de Janeiro de 2029.
- Texto do artigo, página 16: Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação El Barista Coffee Roaster, Limitada uma sociedade limitada, tem a sua sede principal na cidade Maputo, bairro Triunfo, n.º 5622, Kamavota, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal é comércio de compra e venda de café, exportação e importação de café, cereais, equipamento e bens de consumo, comércio geral pastelaria, sorvetaria, café, chá, beneficiamento de café, armazenamento, torrefação, moagem e venda de café torrado, e exportação e o comércio de café e de gêneros em geral negócios correlatos, assim como exportação e importação em geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 16: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, 150.000MT, correspondente a 75%;
- Número ou marcador, página 16: b) Riana Ribeiro Lopez, 50.000MT, correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que aprovado em assembleia pelos sócios que assim o entender ou por maioria simples, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior e Riana Ribeiro Lopez, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de dois sócios, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia-geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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