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- Texto do artigo, página 40: S e G Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dis Catorze de Outubro de Agosto de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101631397, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada SeG Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos particulares e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 40: Mateteu Jerónimo Braga, solteiro, filho de Matateu Xavier Pereira Braga e de Argentina Eduardo Dumas Belém, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101719858Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 3 de Janeiro de 2022, NUIT: 122784691, natural da cidade de Cuamba, província do Niassa e residente no bairro Nzinje, casa n.º 1050, quarteirão n.º 13, cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação SeG Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia na cidade de Lichinga e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Assistência técnica; assessoria fiscal e aduaneira; aluguer de equipamentos, edifícios e viaturas; auditorias; contactos institucionais; desenho de projectos e estudos de viabilidade; formação e capacitação técnica profissional; fornecimento de material de escritório, mobiliário e equipamento diverso com importação e exportação; gestão de activos e patrimónios; intermediação de negócios; legalização de estrangeiros; prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamento informático; prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria; prestação de serviços de consultorias técnicas; produção, verificação e correcção linguística de trabalhos científicos e recrutamento e selecção de pessoal.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Mateteu Jerónimo Braga.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 40: Um) A deliberação do aumento de capital ou da entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo é aplicado sobre as decisões de repartição da SeG Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Composição e mandato
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 40: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos serão constituídas as reservas legais sempre que permitir, entre outras que forem deliberadas em assembleia ficando o restante para dividendos.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios, em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Disposições finais
- Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme.
- Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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