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Texto do artigo · p. 40 S e G Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dis Catorze de Outubro de Agosto de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101631397, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada SeG Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos particulares e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 40 Mateteu Jerónimo Braga, solteiro, filho de Matateu Xavier Pereira Braga e de Argentina Eduardo Dumas Belém, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101719858Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 3 de Janeiro de 2022, NUIT: 122784691, natural da cidade de Cuamba, província do Niassa e residente no bairro Nzinje, casa n.º 1050, quarteirão n.º 13, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 40 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação SeG Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia na cidade de Lichinga e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Assistência técnica; assessoria fiscal e aduaneira; aluguer de equipamentos, edifícios e viaturas; auditorias; contactos institucionais; desenho de projectos e estudos de viabilidade; formação e capacitação técnica profissional; fornecimento de material de escritório, mobiliário e equipamento diverso com importação e exportação; gestão de activos e patrimónios; intermediação de negócios; legalização de estrangeiros; prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamento informático; prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria; prestação de serviços de consultorias técnicas; produção, verificação e correcção linguística de trabalhos científicos e recrutamento e selecção de pessoal.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Mateteu Jerónimo Braga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 40 Um) A deliberação do aumento de capital ou da entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo é aplicado sobre as decisões de repartição da SeG Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Composição e mandato
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 40 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos serão constituídas as reservas legais sempre que permitir, entre outras que forem deliberadas em assembleia ficando o restante para dividendos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios, em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme.
Texto do artigo · p. 41 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: S e G Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dis Catorze de Outubro de Agosto de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101631397, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada SeG Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos particulares e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 40: Mateteu Jerónimo Braga, solteiro, filho de Matateu Xavier Pereira Braga e de Argentina Eduardo Dumas Belém, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101719858Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 3 de Janeiro de 2022, NUIT: 122784691, natural da cidade de Cuamba, província do Niassa e residente no bairro Nzinje, casa n.º 1050, quarteirão n.º 13, cidade de Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação SeG Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia na cidade de Lichinga e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: Objecto da sociedade
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Assistência técnica; assessoria fiscal e aduaneira; aluguer de equipamentos, edifícios e viaturas; auditorias; contactos institucionais; desenho de projectos e estudos de viabilidade; formação e capacitação técnica profissional; fornecimento de material de escritório, mobiliário e equipamento diverso com importação e exportação; gestão de activos e patrimónios; intermediação de negócios; legalização de estrangeiros; prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamento informático; prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria; prestação de serviços de consultorias técnicas; produção, verificação e correcção linguística de trabalhos científicos e recrutamento e selecção de pessoal.
  11. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: Capital social
  14. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Mateteu Jerónimo Braga.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A deliberação do aumento de capital ou da entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo é aplicado sobre as decisões de repartição da SeG Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  20. Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  21. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 40: Composição e mandato
  24. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 40: Lucros e perdas
  32. Texto do artigo, página 40: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos serão constituídas as reservas legais sempre que permitir, entre outras que forem deliberadas em assembleia ficando o restante para dividendos.
  33. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 41: Dissolução da sociedade
  36. Texto do artigo, página 41: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios, em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 41: Está conforme.
  42. Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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