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Texto do artigo · p. 22 Hidro Potável & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 43 a 47 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2021, a cargo de Abias Armando, conservador
Texto do artigo · p. 22 e noatario superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Emelito Orlando Changadeia, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060200530005B, emitido aos catorze de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Moisés Mário Cachepa, casado, natural de Fingoe-Sede Marávia, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060104575823P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezanove e residente no bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Hidro Potável & Construções, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro 4, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Canalização;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção civil e saneamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal ou associarse com outras empresas ou ainda participar no capital de outras empresas, desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspon-
Texto do artigo · p. 22 dente à soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Emelito Orlando Changadeia e Moisés Mário Cachepa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Emelito Orlando Changadeia, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão, divisão, e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Outubro
Texto do artigo · p. 22 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Hidro Potável & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 43 a 47 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2021, a cargo de Abias Armando, conservador
  3. Texto do artigo, página 22: e noatario superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Emelito Orlando Changadeia, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060200530005B, emitido aos catorze de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Moisés Mário Cachepa, casado, natural de Fingoe-Sede Marávia, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060104575823P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezanove e residente no bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Hidro Potável & Construções, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro 4, cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Mudança da sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Canalização;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Construção civil e saneamento.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal ou associarse com outras empresas ou ainda participar no capital de outras empresas, desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social e distribuição de quotas)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspon-
  24. Texto do artigo, página 22: dente à soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Emelito Orlando Changadeia e Moisés Mário Cachepa, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Emelito Orlando Changadeia, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Vinculações)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
  35. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão, e transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  42. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Outubro
  47. Texto do artigo, página 22: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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