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Texto do artigo · p. 20 Global Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101458105.
Texto do artigo · p. 20 Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Global Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Matola, Infulene , quarteirão 5, n.º 265, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Reparação e manuntenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 b) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria financeira e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria na área de engenharia civil e construção;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultoria na área gráfica (edição e criação de conteúdos gráficos);
Número ou marcador · p. 20 g) Serviços de aluguer de veículos motorizados;
Número ou marcador · p. 20 h) Serviços recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 20 i) Serviços de gestão agrícola;
Número ou marcador · p. 20 j) Serviços de aluguer e concessão de transporte (aéreo, terrestre, marítimo e fluvial);
Número ou marcador · p. 20 k) Serviços de aluguer de máquinas e equipamentos de construção diversos;
Número ou marcador · p. 20 l) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 20 m) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Evenildo Alfredo Vilanculos, e equivalente a 100% (cem por cento ) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso do sócios único, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais adquirir ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Evenildo Alfredo Vilanculos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador acima mencionado ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 21 exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo o sócio unico fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e a liquidação será feita na forma determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Global Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101458105.
  3. Texto do artigo, página 20: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Global Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Matola, Infulene , quarteirão 5, n.º 265, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Reparação e manuntenção de equipamentos electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Captação, tratamento e distribuição de água;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria jurídica;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria financeira e gestão empresarial;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria na área de engenharia civil e construção;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Consultoria na área gráfica (edição e criação de conteúdos gráficos);
  20. Número ou marcador, página 20: g) Serviços de aluguer de veículos motorizados;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Serviços recreativos e desportivos;
  22. Número ou marcador, página 20: i) Serviços de gestão agrícola;
  23. Número ou marcador, página 20: j) Serviços de aluguer e concessão de transporte (aéreo, terrestre, marítimo e fluvial);
  24. Número ou marcador, página 20: k) Serviços de aluguer de máquinas e equipamentos de construção diversos;
  25. Número ou marcador, página 20: l) Serviços de logística;
  26. Número ou marcador, página 20: m) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: Capital social
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Evenildo Alfredo Vilanculos, e equivalente a 100% (cem por cento ) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  34. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral deliberada pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso do sócios único, gozando este do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais adquirir ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: Gerência
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Evenildo Alfredo Vilanculos.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador acima mencionado ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
  50. Texto do artigo, página 21: exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo o sócio unico fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e a liquidação será feita na forma determinada pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2021. —
  62. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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