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Texto do artigo · p. 15 DJ Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101627322, entre: Khatia Cila Paiva Pinto Julaia, casada com o senhor Amil Fáuzio Julaia sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola; Ryan Shamil Pinto Julaia, menor, representado por Khatia Cila Paiva Pinto Julaia sua mãe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane e Maicon Khamyl Pinto Julaia, menor, representado
Texto do artigo · p. 15 por Khatia Cila Paiva Pinto Julaia sua Mãe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de DJ Engenharia, Limitada, com sede em Boane, bairro de Chinonanquila, casa n.º 262, quarteirão 8, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria e projectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo cada uma delas no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a 35% do capital social, do sócio Ryan Shamil Pinto Julaia, a outra quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a 35% do capital, ao sócio Maicon Khamyl Pinto Julaia, e a ultima quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT) correspondente a 30% do capital, pertencente a sócia Khatia Cila Paiva Pinto Julaia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia e directora-geral Khatia Cila Paiva Pinto Julaia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a sócia Khatia Cila Paiva Pinto Julaia a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial n.º 2/2009 de 24 de Abril.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 1 de Dezembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: DJ Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101627322, entre: Khatia Cila Paiva Pinto Julaia, casada com o senhor Amil Fáuzio Julaia sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola; Ryan Shamil Pinto Julaia, menor, representado por Khatia Cila Paiva Pinto Julaia sua mãe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane e Maicon Khamyl Pinto Julaia, menor, representado
  3. Texto do artigo, página 15: por Khatia Cila Paiva Pinto Julaia sua Mãe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DJ Engenharia, Limitada, com sede em Boane, bairro de Chinonanquila, casa n.º 262, quarteirão 8, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e projectos.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo cada uma delas no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a 35% do capital social, do sócio Ryan Shamil Pinto Julaia, a outra quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a 35% do capital, ao sócio Maicon Khamyl Pinto Julaia, e a ultima quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT) correspondente a 30% do capital, pertencente a sócia Khatia Cila Paiva Pinto Julaia.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia e directora-geral Khatia Cila Paiva Pinto Julaia, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a sócia Khatia Cila Paiva Pinto Julaia a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ela expressamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  30. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial n.º 2/2009 de 24 de Abril.
  31. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 1 de Dezembro de 2021. — A Con-
  32. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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