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Texto do artigo · p. 41 Tarhget Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462463, uma entidade denominada Tarhget Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Irina Elvira Sultuane da Silva Ismael, natural de Pemba - Cabo Delgado, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101065529N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 13 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Telmo Ismael, natural de Maputo, casado em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170293S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 18 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 41 a)As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tarhget Consultoria, Limitada;
Texto do artigo · p. 41 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 41 c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes a socia Irina Elvira Sultuane da Silva Ismael e a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Telmo Ismael.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Tarhget Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no bairro de Nkobe quarteirão 3, casa n.º 138, Machava/ /Matola.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços diversos e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 41 b) Promoção e gestão de investimentos, estudos e análise de projetos;
Número ou marcador · p. 41 c) Compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 41 d) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliários, nas modalidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 41 e) Transportes de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 41 f) Turismo e ecoturismo, nas modalidades admitidas por lei, incluindo hotelaria, restauração, animação cultural, recreação e desporto, conservação e transporte turístico;
Número ou marcador · p. 41 g) Importação e comercialização de todo tipo de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 41 h) Montagem, comercialização e assistência técnica de produtos de informática e de escritório;
Número ou marcador · p. 41 i) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 41 j) Importação e comercialização de todo tipo de aparelhos de ar condicionados e seus acessórios; k)Publicidade, entretenimento, promoção de produtos, serviços recreativos, nomeadamente de anúncios, reclames, produção de catálogos de produtos, spots e documentários para televisão;
Número ou marcador · p. 41 l) Organização e promoção de eventos, designadamente, feiras, congressos, reuniões, atividades de formação profissional;
Número ou marcador · p. 42 m) Compra e venda de matérias de construção, de maquinaria industrial e agrícola, de combustíveis e lubrificantes, bem como de automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 42 n) Representação de marcas e patentes: o)Comércio geral, a retalho ou por grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 p) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes a sócia Irina Elvira Sultuane da Silva Ismael e a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencentes ao Socio Telmo Ismael.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro que para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Irina Elvira Sultuane da Silva Ismael.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir alientar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de atos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos e necessária a assinatura de dois administradores expecto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastara a sua.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Tarhget Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462463, uma entidade denominada Tarhget Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Irina Elvira Sultuane da Silva Ismael, natural de Pemba - Cabo Delgado, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101065529N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 13 de Maio de 2016.
  4. Texto do artigo, página 41: Segundo: Telmo Ismael, natural de Maputo, casado em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170293S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 18 de Setembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 41: a)As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tarhget Consultoria, Limitada;
  6. Texto do artigo, página 41: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  7. Texto do artigo, página 41: c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes a socia Irina Elvira Sultuane da Silva Ismael e a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Telmo Ismael.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tarhget Consultoria, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro de Nkobe quarteirão 3, casa n.º 138, Machava/ /Matola.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
  18. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços diversos e comércio internacional;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Promoção e gestão de investimentos, estudos e análise de projetos;
  20. Número ou marcador, página 41: c) Compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
  21. Número ou marcador, página 41: d) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliários, nas modalidades admitidas por lei;
  22. Número ou marcador, página 41: e) Transportes de carga e passageiros;
  23. Número ou marcador, página 41: f) Turismo e ecoturismo, nas modalidades admitidas por lei, incluindo hotelaria, restauração, animação cultural, recreação e desporto, conservação e transporte turístico;
  24. Número ou marcador, página 41: g) Importação e comercialização de todo tipo de material informático e de escritório;
  25. Número ou marcador, página 41: h) Montagem, comercialização e assistência técnica de produtos de informática e de escritório;
  26. Número ou marcador, página 41: i) Formação profissional;
  27. Número ou marcador, página 41: j) Importação e comercialização de todo tipo de aparelhos de ar condicionados e seus acessórios; k)Publicidade, entretenimento, promoção de produtos, serviços recreativos, nomeadamente de anúncios, reclames, produção de catálogos de produtos, spots e documentários para televisão;
  28. Número ou marcador, página 41: l) Organização e promoção de eventos, designadamente, feiras, congressos, reuniões, atividades de formação profissional;
  29. Número ou marcador, página 42: m) Compra e venda de matérias de construção, de maquinaria industrial e agrícola, de combustíveis e lubrificantes, bem como de automóveis e seus acessórios;
  30. Número ou marcador, página 42: n) Representação de marcas e patentes: o)Comércio geral, a retalho ou por grosso, com importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 42: p) Prestação de serviços diversos.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes a sócia Irina Elvira Sultuane da Silva Ismael e a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencentes ao Socio Telmo Ismael.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro que para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixara os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Irina Elvira Sultuane da Silva Ismael.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir alientar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de atos.
  40. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos e necessária a assinatura de dois administradores expecto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastara a sua.
  41. Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objeto social.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  44. Número ou marcador, página 42: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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