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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Tarhget Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462463, uma entidade denominada Tarhget Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Irina Elvira Sultuane da Silva Ismael, natural de Pemba - Cabo Delgado, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101065529N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 13 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Telmo Ismael, natural de Maputo, casado em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170293S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil a 18 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 41: a)As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tarhget Consultoria, Limitada;
- Texto do artigo, página 41: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 41: c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes a socia Irina Elvira Sultuane da Silva Ismael e a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Telmo Ismael.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tarhget Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro de Nkobe quarteirão 3, casa n.º 138, Machava/ /Matola.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços diversos e comércio internacional;
- Número ou marcador, página 41: b) Promoção e gestão de investimentos, estudos e análise de projetos;
- Número ou marcador, página 41: c) Compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 41: d) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliários, nas modalidades admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 41: e) Transportes de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 41: f) Turismo e ecoturismo, nas modalidades admitidas por lei, incluindo hotelaria, restauração, animação cultural, recreação e desporto, conservação e transporte turístico;
- Número ou marcador, página 41: g) Importação e comercialização de todo tipo de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 41: h) Montagem, comercialização e assistência técnica de produtos de informática e de escritório;
- Número ou marcador, página 41: i) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 41: j) Importação e comercialização de todo tipo de aparelhos de ar condicionados e seus acessórios; k)Publicidade, entretenimento, promoção de produtos, serviços recreativos, nomeadamente de anúncios, reclames, produção de catálogos de produtos, spots e documentários para televisão;
- Número ou marcador, página 41: l) Organização e promoção de eventos, designadamente, feiras, congressos, reuniões, atividades de formação profissional;
- Número ou marcador, página 42: m) Compra e venda de matérias de construção, de maquinaria industrial e agrícola, de combustíveis e lubrificantes, bem como de automóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 42: n) Representação de marcas e patentes: o)Comércio geral, a retalho ou por grosso, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 42: p) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes a sócia Irina Elvira Sultuane da Silva Ismael e a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencentes ao Socio Telmo Ismael.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro que para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixara os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Irina Elvira Sultuane da Silva Ismael.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir alientar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de atos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos e necessária a assinatura de dois administradores expecto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastara a sua.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objeto social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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