Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Petrageo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de doze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101514501, uma sociedade denominada por Petrageo, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Sócios:
Texto do artigo · p. 29 Giovanni Coduri, maior, de nacionalidade italiana, natural da cidade da Verbania, titular do Passaporte n.º YA 7845797, válido até 28 de Outubro de 2025, residente na cidade do mesmo nome; e
Texto do artigo · p. 29 Petrageo, Limitada, sociedade de direito privado, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL101514501, com sede rua Beijo da Mulata, n.º 188 – 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, representada por Giovanni Coduri, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, outorgam a Petrageo Limitada, que será regulada pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Petrageo, Limitada e tem a sua sede rua Beijo da Mulata, n.º 188, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferir-se a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social é o desenvolvimento das actividades de:
Número ou marcador · p. 29 a) Prospecção, exploração e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria nas áreas técnica e financeira;
Número ou marcador · p. 30 c) Actividades de procurement;
Número ou marcador · p. 30 d) Desenvolvimento dos projectos;
Número ou marcador · p. 30 e) Gestão e administração;
Número ou marcador · p. 30 f) Corretora internacional;
Número ou marcador · p. 30 g) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultoria, projectos de fábricas, avaliação de congruência técnico-económica;
Número ou marcador · p. 30 h) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 30 i) Estudos geológicos;
Número ou marcador · p. 30 j) Estudos hidrogeológicos e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 30 k) Engenharia civil e construção;
Número ou marcador · p. 30 l) Fontes renováveis de energia;
Número ou marcador · p. 30 m) Projecto, construção, compra de sistemas e sistemas técnicos, e
Número ou marcador · p. 30 n) Testes de campo e laboaratório.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, para os fins e no âmbito do objecto social, pode realizar todas as operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que se julguem necessárias ou úteis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Coduri;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à própria sociedade Petrageo, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Salvo deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios ou por quem estes indicarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade o senhor Giovanni Coduri.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Petrageo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de doze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101514501, uma sociedade denominada por Petrageo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Sócios:
  4. Texto do artigo, página 29: Giovanni Coduri, maior, de nacionalidade italiana, natural da cidade da Verbania, titular do Passaporte n.º YA 7845797, válido até 28 de Outubro de 2025, residente na cidade do mesmo nome; e
  5. Texto do artigo, página 29: Petrageo, Limitada, sociedade de direito privado, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL101514501, com sede rua Beijo da Mulata, n.º 188 – 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, representada por Giovanni Coduri, na qualidade de administrador.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, outorgam a Petrageo Limitada, que será regulada pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Petrageo, Limitada e tem a sua sede rua Beijo da Mulata, n.º 188, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferir-se a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social é o desenvolvimento das actividades de:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Prospecção, exploração e comercialização de minerais;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria nas áreas técnica e financeira;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Actividades de procurement;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Desenvolvimento dos projectos;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Gestão e administração;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Corretora internacional;
  22. Número ou marcador, página 30: g) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultoria, projectos de fábricas, avaliação de congruência técnico-económica;
  23. Número ou marcador, página 30: h) Estudos ambientais;
  24. Número ou marcador, página 30: i) Estudos geológicos;
  25. Número ou marcador, página 30: j) Estudos hidrogeológicos e hidráulicos;
  26. Número ou marcador, página 30: k) Engenharia civil e construção;
  27. Número ou marcador, página 30: l) Fontes renováveis de energia;
  28. Número ou marcador, página 30: m) Projecto, construção, compra de sistemas e sistemas técnicos, e
  29. Número ou marcador, página 30: n) Testes de campo e laboaratório.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, para os fins e no âmbito do objecto social, pode realizar todas as operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que se julguem necessárias ou úteis.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Coduri;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à própria sociedade Petrageo, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Salvo deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios ou por quem estes indicarem.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  42. Número ou marcador, página 30: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: Seis) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 30: Sete) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade o senhor Giovanni Coduri.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.