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Texto do artigo · p. 9 Café Vumba, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621472, uma entidade denominada Café Vumba, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado de nacionalidade brasileira, natural da cidade de Rio de Janeiro - Brasil, residente na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto- Vila Olímpica, n.º 21, andar, rés-do-chão, Bloco 2, Kamubukane, na cidade Maputo, titular do DIRE n.º 11BR00078146C, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 9 Riana Ribeiro Lopez, casada de nacionalidade brasileira, natural da cidade de Belo Horizonte - Horizonte, residente no bairro Triunfo Kamavota, na cidade Maputo, titular Passaporte n.º YC921661, emitido em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2019, válido até 29 de Janeiro de 2029.
Texto do artigo · p. 9 Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação, Café Vumba, Limitada uma sociedade limitada, tem a sua sede principal na cidade Maputo, bairro Chiango em Albazine, n.º 5622, andar, rés-do-
Texto do artigo · p. 9 -chão, Kamavota, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal é comércio de compra e venda de café, exportação e importação de café e cereais, importações de equipamento e bens e consumo e matéria-prima, comércio geral pastelaria, sorvetaria, café, chá, beneficiamento de café, armazenamento, torrefação, moagem e venda de café torrado, e exportação e o comércio de café e de gêneros em geral negócios correlatos, assim como exportação e importação em geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, 150.000MT, correspondente a 75%;
Número ou marcador · p. 9 b) Riana Ribeiro Lopez, 50.000MT, correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que aprovado em assembleia pelos sócios que assim o entender ou por maioria simples,
Texto do artigo · p. 9 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior e Riana Ribeiro Lopez, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de dois sócios, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Café Vumba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621472, uma entidade denominada Café Vumba, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado de nacionalidade brasileira, natural da cidade de Rio de Janeiro - Brasil, residente na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto- Vila Olímpica, n.º 21, andar, rés-do-chão, Bloco 2, Kamubukane, na cidade Maputo, titular do DIRE n.º 11BR00078146C, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2021;
  4. Texto do artigo, página 9: Riana Ribeiro Lopez, casada de nacionalidade brasileira, natural da cidade de Belo Horizonte - Horizonte, residente no bairro Triunfo Kamavota, na cidade Maputo, titular Passaporte n.º YC921661, emitido em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2019, válido até 29 de Janeiro de 2029.
  5. Texto do artigo, página 9: Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação, Café Vumba, Limitada uma sociedade limitada, tem a sua sede principal na cidade Maputo, bairro Chiango em Albazine, n.º 5622, andar, rés-do-
  10. Texto do artigo, página 9: -chão, Kamavota, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal é comércio de compra e venda de café, exportação e importação de café e cereais, importações de equipamento e bens e consumo e matéria-prima, comércio geral pastelaria, sorvetaria, café, chá, beneficiamento de café, armazenamento, torrefação, moagem e venda de café torrado, e exportação e o comércio de café e de gêneros em geral negócios correlatos, assim como exportação e importação em geral.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, 150.000MT, correspondente a 75%;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Riana Ribeiro Lopez, 50.000MT, correspondente a 25%.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que aprovado em assembleia pelos sócios que assim o entender ou por maioria simples,
  30. Texto do artigo, página 9: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
  37. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação;
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior e Riana Ribeiro Lopez, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de dois sócios, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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