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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Café Vumba, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621472, uma entidade denominada Café Vumba, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado de nacionalidade brasileira, natural da cidade de Rio de Janeiro - Brasil, residente na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto- Vila Olímpica, n.º 21, andar, rés-do-chão, Bloco 2, Kamubukane, na cidade Maputo, titular do DIRE n.º 11BR00078146C, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 9: Riana Ribeiro Lopez, casada de nacionalidade brasileira, natural da cidade de Belo Horizonte - Horizonte, residente no bairro Triunfo Kamavota, na cidade Maputo, titular Passaporte n.º YC921661, emitido em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2019, válido até 29 de Janeiro de 2029.
- Texto do artigo, página 9: Constitui entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação, Café Vumba, Limitada uma sociedade limitada, tem a sua sede principal na cidade Maputo, bairro Chiango em Albazine, n.º 5622, andar, rés-do-
- Texto do artigo, página 9: -chão, Kamavota, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal é comércio de compra e venda de café, exportação e importação de café e cereais, importações de equipamento e bens e consumo e matéria-prima, comércio geral pastelaria, sorvetaria, café, chá, beneficiamento de café, armazenamento, torrefação, moagem e venda de café torrado, e exportação e o comércio de café e de gêneros em geral negócios correlatos, assim como exportação e importação em geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 9: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, 150.000MT, correspondente a 75%;
- Número ou marcador, página 9: b) Riana Ribeiro Lopez, 50.000MT, correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que aprovado em assembleia pelos sócios que assim o entender ou por maioria simples,
- Texto do artigo, página 9: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior e Riana Ribeiro Lopez, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de dois sócios, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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