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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Flamingo Express, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468186 uma entidade denominada Flamingo Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Mário Luís Joaquim, casado, natural de Maganda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236191J, emitido aos 23 de Junho de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das acácias n.º 41, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 19: Luísa Cármen de Jesus Manhiça Joaquim, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 19: de Identidade n.º 110100209404C, emitido a 2 de Julho de 2015, residente na província de Maputo, Matola, quarteirão 27, casa 19-12. É celebrado nos termos do artigo 90 do
- Texto do artigo, página 19: Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Flamingo Express, Limitada, com sede no Bairro da Polana, na Avenida Tomás, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de cintagem, transporte de cargas, correio, estafeta, consultoria em logística e outros afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Mário Luís Joaquim;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pela sócia Luísa Cármen de Jesus Manhiça Joaquim.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: Um)A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia gerente Luísa Cármen de Jesus Manhiça Joaquim.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sócia Luísa Cármen de Jesus Manhiça Joaquim e o sócio Mário Luís Joaquim são assinantes das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Relatório e contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
- Número ou marcador, página 20: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 20: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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