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Texto do artigo · p. 21 GM Multiservice Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro dae 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652718, uma entidade denominada GM Multiservice Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Joaquim Artur Rafael Guifutela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100777125P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 14 de Junho de 2021, residente em Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão 25, casa n.º 395; e
Texto do artigo · p. 21 Nelson Isac Matule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100778495C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 5 de Abril de 2021, residente em Matola, no bairro Matola F, quarteirão 13, casa n.º 85.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, por quotas, reger-se-á de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação GM Multiservice Solutions, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 24, parcela 525.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho: i. Electrodomésticos; ii. Equipamentos de construção; iii. Equipamentos agrícolas; iv. Material de escritório; v. Material de higiene; vi. Material de limpeza; vii. Material de HST.
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços:
Texto do artigo · p. 21 i. Montagem de electrodomésticos; ii. Manutenção e reparação de equipamentos; iii. Limpeza e recolha de lixo; iv. Jardinagem; v. Publicidade (marketing); vi. Electricidade doméstica e industrial; vii. Canalização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por duas (2) quotas iguais, sendo 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a Joaquim Artur Rafael Guifutela, que correspondem a 50% do capital social e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a Nelson Isac Matule, que correspondem a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e serão os mesmos repartidos pelos sócios na proporção igual das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só director-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas em qualquer funcionário da sociedade ou em outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para os devidos efeitos, foi nomeado Joaquim Artur Rafael Guifutela para a função de director-geral e Nelson Isac Matule para a função de director de produção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do seu director-geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de qualquer director delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do
Texto do artigo · p. 22 trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tendo sido convocado e, extraordinariamente, sempre que se revele necessária e conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo director ou seu substituto legal ou ainda pelos sócios, representando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social por meio de carta registada ou e-mail para os sócios ou seus representantes legais, com antecedência mínima de 10 dias, onde constará o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: GM Multiservice Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro dae 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652718, uma entidade denominada GM Multiservice Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Joaquim Artur Rafael Guifutela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100777125P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 14 de Junho de 2021, residente em Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão 25, casa n.º 395; e
  4. Texto do artigo, página 21: Nelson Isac Matule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100778495C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 5 de Abril de 2021, residente em Matola, no bairro Matola F, quarteirão 13, casa n.º 85.
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade, por quotas, reger-se-á de acordo com os seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação GM Multiservice Solutions, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 24, parcela 525.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviços:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho: i. Electrodomésticos; ii. Equipamentos de construção; iii. Equipamentos agrícolas; iv. Material de escritório; v. Material de higiene; vi. Material de limpeza; vii. Material de HST.
  19. Número ou marcador, página 21: b) Serviços:
  20. Texto do artigo, página 21: i. Montagem de electrodomésticos; ii. Manutenção e reparação de equipamentos; iii. Limpeza e recolha de lixo; iv. Jardinagem; v. Publicidade (marketing); vi. Electricidade doméstica e industrial; vii. Canalização.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por duas (2) quotas iguais, sendo 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a Joaquim Artur Rafael Guifutela, que correspondem a 50% do capital social e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a Nelson Isac Matule, que correspondem a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e serão os mesmos repartidos pelos sócios na proporção igual das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
  26. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só director-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas em qualquer funcionário da sociedade ou em outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Para os devidos efeitos, foi nomeado Joaquim Artur Rafael Guifutela para a função de director-geral e Nelson Isac Matule para a função de director de produção.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do seu director-geral;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer director delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer sócio da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do
  49. Texto do artigo, página 22: trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tendo sido convocado e, extraordinariamente, sempre que se revele necessária e conveniente.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo director ou seu substituto legal ou ainda pelos sócios, representando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social por meio de carta registada ou e-mail para os sócios ou seus representantes legais, com antecedência mínima de 10 dias, onde constará o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aprovação de contas)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
  57. Número ou marcador, página 22: Quatro) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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