Associação Brotar Moçambique
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Associação Brotar Moçambique
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- Texto do artigo, página 4: Associação Brotar Moçambique
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Brotar Moçambique é um mecanismo democrático facilitador do diálogo comunitário, sem fins lucrativos, dotada
- Texto do artigo, página 4: de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de direito privado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Brotar Moçambique é de âmbito nacional com sede em Maputo e podendo por deliberação da Assembleia Geral ter repre-sentações ou delegações e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo facilitar o diálogo distrital dos diferentes movimentos associativos juvenis, com particular enfoque para o de mulheres com o poder local.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação do Conselho de Direcção e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Brotar Moçambique classificam-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – Todo o cidadão, maior de 18 anos, que tenham contribuído com a sua actividade para a criação da Associação Brotar Moçambique a data do seu registo oficial em que nela esteja inscrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – Todo o cidadão, que venha ser admitido, aceitando cumprir os objectivos, os programas e aceite os estatutos da Associação Brotar Moçambique; e
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários – Todo cidadão que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 4: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Desrespeitar gravemente as normas, objectivos e princípios que regem a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Falta injustificada do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 4: d) Por declaração de vontade expressa por uma carta ao Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: e) Por morte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão ou não de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar em curso de capacitação e formação; e
- Número ou marcador, página 5: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar as jóias de admissão como membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações advindas da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: f) Difundir e cumprir com os estatutos da associação; e
- Número ou marcador, página 5: g) Servir com dedicação os cargos para que for eleitos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação Brotar Moçambique:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos, renováveis por duas vezes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: São incompatíveis as funções dos órgãos sociais que ocupam lugares de destaque em partidos políticos, aos cidadãos que tenham ou estejam a cumprir uma pena judicial ou condenado a uma prisão por mau comportamento ou conduta condenável.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral extraordinária só
- Texto do artigo, página 5: terá lugar quando estiverem presentes 2/3 dos membros que requeiram a sua realização.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, ao pedido dos membros dos órgãos sociais e pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos, com a indicação do local e data da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O aviso de convocatória da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária deverá ser emitido, com a antecedência mínima de 30 dias, e comunicada via carta convite que será enviando ao correio electrónico, chamadas telefónicas e sms a cada membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, quando tiver pelo menos ½ dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de ¾ do número dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património exige o voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar e aprovar os documentos de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar os planos anuais e deliberar sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a admissão e demissão dos membros da Associação Brotar Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar positivamente ou negativamente sobre os relatórios narrativos e financeiros; e
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre o futuro dos bens da Associação Brotar Moçambique em caso da dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente e ao secretário compete elaborar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral e composta pelos membros activos e efectivos da associação com idade igual ou superior a 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A data da realização da assembleia ordinária ou extraordinária dirá se composta quando tiver pelo menos ½ dos membros a hora marcada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral funciona nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) A Mesa da Assembleia tem duas sessões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: b) As sessões ordinárias realizam-se uma vez por ano e as extraordinários sempre que há conveniência do serviço; e
- Número ou marcador, página 5: c) As sessões da Mesa da Assembleia são convocadas e dirigidas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo corrente da associação, e é composto por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um secretária e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis por duas vezes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção não exerce funções a tempo inteiro podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis pelo pagamento de um subsídio de participação nas reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões do Conselho de Direcção realizam-se vez por mês e as extraordinários sempre que há conveniência do serviço.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas e dirigidas pelo presidente deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Decidir sobre os meios necessários à prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Fixar a quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, apresentar-lhe o relatório de gestão e as contas antes da eleição de uma nova Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: e) Propor e declarar a exclusão de membros nos termos do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria ou de fiscalização interna da associação e é constituído por três elementos; um presidente: um vice-presidente e um secretária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis por duas vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Conselho Fiscal não exercem funções a tempo inteiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões do Conselho Fiscal realizam-se de três em três mês e as extraordinárias sempre que há conveniência do serviço.
- Número ou marcador, página 6: Três) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas e dirigidas pelo presidente deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a assembleia julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta; d)As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dos fundos património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da associação: Imóveis e móveis adquiridos para o funcionamento da associação que pode ser por via de doações, ofertas ou mesmo comprados por fundos de parceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: A associação contará com os seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias de admissão dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados e quaisquer outras liberalidades; e
- Número ou marcador, página 6: d) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 6: Todas as questões omissas são tratadas de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode ser extinta em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para esse fim.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária sobre a extinção da associação só serão válidas se tomadas por maioria de ¾ dos membros presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) Extinta a associação, a Assembleia Geral irá deliberar sobre o destino do património da associação, podendo este ser doado às instituições congéneres e aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente entra em vigor na data da sua publicação.
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