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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: RST-Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647242, uma entidade denominada RST-Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Filipe Januário Bule, casado, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, bairro Ferroviário, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530310C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Maio de 2019, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração, sede e objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação RST-Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, n.º 4326, com CP 133,
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Montagem de redes da medida e baixa instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 39: b) Montagem e manuntenção de instalação elétricas industriais e domésticas;
- Número ou marcador, página 39: c) Mediante actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000 MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Filipe Januário Bule, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão e oneração de quota)
- Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Filipe Januário Bule que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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