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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Ndjalo Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611752, uma entidade denominada Ndjalo Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Lino Ricardo Bande, casado com Albertina Afonso Nhantumbo Bande, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, residente em Marracuene no bairro Mali, quarteirão 7, casa n.º 199, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104511930B, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Wangu Ndjalo Lino, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente em Infulene no bairro Zona Verde, quarteirão
- Texto do artigo, página 27: 29, casa n.º 91, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106769315Q, menor titulado pelo Pai Lino Ricardo Bande.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social
- Número ou marcador, página 27: Um) Ndjalo Engenharia, Limitada, é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O seu início conta-se a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida 24 de Julho, n.º 2301, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deliberar, a transferência da sede para outro local, a abertura ou enceramento no território nacional ou estrangeiro de agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços, tais como, consultória em engenharia; instalação electrica, canalização, climatização, actividades de acabamentos de edificios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal bastando que os sócios acordem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 27: a) Lino Ricardo Bande, com quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Wangu Djalo Lino, com cinco mil meticais, correspondente a dez por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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