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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Innovative Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101505235, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Innovative Solutions, Limitada, constituída entre os sócios: Benjamim Zeca Júnior, solteiro,
- Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100413882I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Fevereiro de 2021, residente no bairro de Muahivire na província de Nampula e Felisbela Maria dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090604343756F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 12 de Outubro de 2018, residente na Zona Militar na província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Nome e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Innovative Solutions, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Militar – rua Sem Saída, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto, prestação de serviços na área de informática, explícitos em: Desenvolvimento de sistemas web e desktop para gestão escolar e gestão de venda, desenvolvimento de websites corporativos, individuais, noticiosos, lojas virtuais e blogs, soluções de segurança cibernética, montagem e manutenção de equipamentos informáticos, desenho gráfico logótipo, cartão-de-visita, convite, publicidade e menú personalizado, marketing digital, assistência técnica, consultoria em serviços informáticos, auditoria informática, gestão de registo de domínio, gestão de alojamento, gestão de conteúdos na web, gestão de e-mail corporativo, montagem e manutenção de cabeamento estruturado, montagem e manutenção de sistema de câmeras de vigilância CCTV, soluções de voz voIP, Central telefónica voIP, Soluções de IPTV, soluções de Wi-Fi, soluções de backup.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes aos sócios Benjamim Zeca Júnior e Felisbela Maria do Santos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pelo sócio Felisbela Maria dos Santos, desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, para actos de mero expediente poderão ser praticados por um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 25 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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