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Texto do artigo · p. 8 C&P Construções e Serviços – Sociedades Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570894, uma entidade denominada C&P Construções e Serviços – Sociedades Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Celeste Cesar Mucombe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506201015B, emitido na cidade de Maputo, 15 de Agosto de 2021,
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de C&P Construcao e Serviços – Sociedades Unipessoal, e tem a sua sede sediada no bairro de Magoanine, casa n.º 56, quarteirão 53, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 8 c) Manutenção de vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de dez milhões (10.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio de nome Celeste Cesar Mucombe , no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A socidade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: C&P Construções e Serviços – Sociedades Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570894, uma entidade denominada C&P Construções e Serviços – Sociedades Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Celeste Cesar Mucombe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506201015B, emitido na cidade de Maputo, 15 de Agosto de 2021,
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de C&P Construcao e Serviços – Sociedades Unipessoal, e tem a sua sede sediada no bairro de Magoanine, casa n.º 56, quarteirão 53, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Construção de edifícios e monumentos;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Manutenção de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Manutenção de vias de comunicação.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de dez milhões (10.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente à de acções.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio de nome Celeste Cesar Mucombe , no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 8: A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  30. Texto do artigo, página 9: (Distribuição dos lucros)
  31. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  33. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 9: A socidade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  36. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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