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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Elcana Gráfica & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540561, uma entidade denominada Elcana Gráfica & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Sílvia Maria Vidal Honwana, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302740779N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo no dia 1 de Fevereiro 2018 e válido até 1 de Fevereiro de 2023, residente na rua de Resistência n.º 297, quarteirão 5, bairro Central A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Telma Olimpio Muianga, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302671255Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo no dia 3 de Dezembro de 2018, valido até 3 de Dezembro de 2023, residente quarteirão 21, casa n.º 176, distrito de Marracuene, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceira. Gilda Alucuamala Marlene, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200074588B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola no dia 6 de Outubro de 2020, válido até 5 de Outubro de 2030, residente rua Carlos da Silva, n.º 166, rés-do-chão, bairro Chamanculo A, quarteirão 8, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, Elcana Gràfica & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Carlos da Silva n.º 166, rés-do-chão, bairro Chamanculo A, quarteirão 8, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação sócial dentro ou fora do pais, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: Gráfica e prestação de serviços estampagem de camisetes, bonés dísticos, papel timbrado, convites, folhetos,
- Texto do artigo, página 17: rol ups, chávenas, cartões de visitas, calendários, brochuras, bordado de (camisetes, bonés toalhas, fornecimento de material de escritório e de limpeza para escritórios e residências, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em quatro quotas desiguais destribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertecente a sócia Sílvia Maria Vidal Honwana;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertecente a sócia Telma Olimpio Muianga;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertecente a socia Gilda Alucuamala Marlene.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Telma Olimpio Muianga, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Força maior
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Tribunal Judicial da Provincia de Sofala
- Texto do artigo, página 18: Secão Comercial Proc. n.° 13/SC/2019 Acção especial de insolvência Sentença
- Texto do artigo, página 18: FABEROL - Fábrica de Óleos da Beira, sociedade comercial de direito moçambicano, registado no 1° Bairo da Área Fiscal da Beira, sob o NUIT 400224447, neste acto devidamente representado pelos seus mandatários judiciais, doravante designada por requerente, e que tem actualmente como administradores:
- Número ou marcador, página 18: 1. Mhamud Charania, Presidente do Conselho de Administração, com domicílio na Rua Barnabé Tawe, n.º 484, Cidade de Maputo, representa a accionista Milda Limitada.
- Número ou marcador, página 18: 2. Suleman Abdul Latif, com domicílio
- Texto do artigo, página 18: da Rua Aquino de Bragança, n.º 146, Cidade de Maputo, representa a accionista MOPAC, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: 3. Firoz M. Rawjee, com domicílio na Av. Julius Nyerere, n.º 3448, Cidade de Maputo, representa a acionista Milda Limitada, e.
- Número ou marcador, página 18: 4. Jorge Samuel, com domicílio na Avenida
- Texto do artigo, página 18: Agostinho Neto, n.º 396, Cidade de Maputo, representa a accionista Invagro, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Veio requerer insolvência própria. Para justificar o pedido, alegou a requerente
- Texto do artigo, página 18: em síntese,e no que há de mais relevane:
- Número ou marcador, página 18: a) Não obstante de ter sido constituída em Dezembro de 2008, oficialmente a sociedade iniciou a actividade operacional em Agosto de 2011, tendo sido este o primeiro ano de exercício económico;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade cessou a actividade operacional industrial e comercial em Setembro de 2015, fundando-se em razões económicas, financeiros e cambiais;
- Número ou marcador, página 18: c) A sociedade sempre importou óleo cru, a crédito, junto dos seus fornecedores internacionais (externos), com compras orçadas entre de 2.000.000,00USD (dois milhões de dólares americanos) a 3.000.000,00USD (três milhões de dólares americanos) vencidos num prazo de 90 à 120 dias;
- Número ou marcador, página 18: d) No ano de 2015, com a desvalorização da moeda nacional (Metical) em mais de 100% , cujo câmbio, por dólar, passou de 35,00Mt (trinta e cinco Meticais) para 77,00Mt (setenta e sete Meticais) num espaço de seis (06) meses, a Sociedade desequilibrou-se económica e financeiramente, e nunca mais recuperou e, devido à forte concorrência não puderam fazer reflectir no preço do produto final a duplicação do custo da matéria-prima;
- Número ou marcador, página 18: e) Ou seja, a receita obtida com a venda do óleo alimentar já não cobria sequer o custo de importação da matéria-prima;
- Número ou marcador, página 18: f) Neste âmbito a requerente deve no mercado, o valor de, aproximadamente, 197.390.030,92 Mt (cento e noventa e sete milhões, trezentos e noventa mil e trinta meticais e noventa e dois cêntimos) e 6.230.574,60 USD (Seis milhões, duzentos e trinta mil, quinhentos e setenta e quatro e sessenta cêntimos); g)Por forma a minimizar os prejuízos os credores, a administração da FABEROL viu-se obrigada a vender todos os seus activos imobiliários para liquidar dividas com vários dos seus credores, sob pena desses activos, em caso de
- Texto do artigo, página 18: execução terem sido vendidos a um preço muito baixo do que aquilo que realizou-se;
- Número ou marcador, página 18: h) Com a venda dos seus activos, a requerente ficou com um remanescente de aproximadamente 600.000,00USD (seiscentos mil dólares americanos), dísponiveis para liquidar o crédito com alguns credores;
- Número ou marcador, página 18: i) Conforme acima exposto, não subsistem dúvidas de que a sociedade comercial FABEROL, está numa situação de insolvência.
- Texto do artigo, página 18: Terminou pedindo o inicio da instância da insolvência, observando os tramites legais.
- Texto do artigo, página 18: Instruem a petição inicial da requerente a seguinte documentos:
- Número ou marcador, página 18: 1. Processo de contas do exercício económco dos últimos três (03) anos (2016,2017 e 2018), a fls. 10 a 34, 35 a 53 e 54 a 74, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: 2. Constituição da sociedade, a fls 75,76,78,80,81 e 82;
- Número ou marcador, página 18: 3. Estatutos da socieddae, a fls 84 a 87;
- Número ou marcador, página 18: 4. Lista dos administradores nos últimos
- Texto do artigo, página 18: cinco (5) anos, de fls.88.
- Texto do artigo, página 18: Cumpre apreciar e decidir:
- Texto do artigo, página 18: Pela conjugação dos artigos102.103 e 104 do Decreto-Lei n° 1/2003, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da insolvência e da recuperação de empréstimos comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, ou sendo supridas as deficiências do pedido da insolvência, quando o pedido seja recebido de imediato, como sucedeu nos presentes autos, proferirá o juiz sentença, concendendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
- Texto do artigo, página 18: Na base do critério previsto no artigo 3° do já citado diploma legal, é compentente este tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que o requerente tem legitimidade para obter auto-insolvência nos termos do que dispõe o artigo 102° do mesmo diploma legal. O pedido de insolvência, supridas pela requerente as irregularidades verificads no despacho inicial, mostra-se devidamente instríudo.
- Texto do artigo, página 18: Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao memso provimento e declaro insolvente a requerente FABEROL - Fábrica de Óleos da Beira, em virutude do que: .
- Número ou marcador, página 18: a) Fixo o termo legal da insolvência no 90° dia, período contado da data do pedido de insolvência;
- Número ou marcador, página 18: b) Fixo em vinte (20) dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7, n° 2 do Decreto-lei n° 1/2003, de 4 de Julho;
- Número ou marcador, página 18: c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que
- Texto do artigo, página 19: dispõe o artigo 6 n°s 2 e 3 do Decreto-lei n° 1/2003, de 4 de Julho;
- Número ou marcador, página 19: d) Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam pendentes de autorização prévia do comité de credores; e)Ordeno que a Conservatória do Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação “insolvente”, tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98° Decreto-lei n° 1/2003, de 4 de Julho;
- Número ou marcador, página 19: f) Para administrador da insolvência nomeio a Dra. Anabela Correia Teles de Lemos, Advogada, com domicílio na Cidade da Beira, na Rua António Enes n° 308, 1° Andar-único, Bairro de Chaimite;
- Número ou marcador, página 19: g) Expedir-se-á oficios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre a existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco (05) dias contados da entrada dos ofícios;
- Número ou marcador, página 19: h) Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de credores;
- Número ou marcador, página 19: i) Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
- Número ou marcador, página 19: j) Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a relação de credores respectiva.
- Texto do artigo, página 19: Registe-se e notifique-se Beira, 23 de agosto de 2021. — O Juiz de
- Texto do artigo, página 19: Direito, Jó Dirceu Zuarica.
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