Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: África Indústria de Tabaco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, a 23 de Novembro de 2021, pelo presente instrumento Juan Manuel Lopez Alarcon, casado com Jorgina Ramos Santovenia, sobre regime de separação de bens, maior de nacionalidade cubana, natural de Gramna Cuba, residente na rua Porto Alegre, n.º 17, bairro de Malhangalene B, portador do DIRE n.º 11CU000021199A, de 29 de Abril de 2010, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na rua Porto Alegre, n.º 17, bairro de Malhangalene B, nesta cidade, celebrou uma sociedade entre si registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101654745, de 23711/2021 que se regerá pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de África Indústria Tabaco – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Porto Alegre, n.º 17, bairro de Malhangalene B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento das actividades agrícola, agro-pecuária, pesqueira, indústria de micro e pequena dimensão e comercialização;
- Número ou marcador, página 2: b) Plantação, produção de géneros alimentício, tabaco, cana doce, diversos produtos agrícola, plantas medicinais, cacau, café, macadâmia, piscicultura; etc
- Número ou marcador, página 2: c) Processamento de plantas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 2: e) Consultoria, assessoria e prestação de serviços nas áreas industriais, agrícola, agro-pecuária, construções e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade sempre que fique necessário terá o dever de apoiar a sociedade civil.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social ARTiGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única cota a favor do senhor Juan Manuel Lopez Alarcon.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Juan Manuel Lopez Alarcon que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.