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Texto do artigo · p. 23 Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101642437, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 86, conjugado com
Texto do artigo · p. 23 o n.˚1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, por: Leonard Taurayi Nyamutsamba, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN259882, emitido aos 23 de Julho de 2017, pelo Registrador GeralHRE do Zimbabwe, doravante designado por primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Pelo presente contrato, o primeiro outorgante constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 183, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Leonard Taurayi Nyamutsamba.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade rege-se pela legislação aplicável e seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 183, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Leonard Taurayi Nyamutsamba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 23 é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 23 Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 24 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Membros da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Leonard Taurayi Nyamutsamba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado será submetido à competente Conservatória de Registo de Entidades Legais, para que se proceda ao seu registo e seja efectuada a publicação do referido acto.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101642437, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 86, conjugado com
  4. Texto do artigo, página 23: o n.˚1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, por: Leonard Taurayi Nyamutsamba, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN259882, emitido aos 23 de Julho de 2017, pelo Registrador GeralHRE do Zimbabwe, doravante designado por primeiro outorgante.
  5. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA (Constituição de sociedade, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) Pelo presente contrato, o primeiro outorgante constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade).
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 183, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  14. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Leonard Taurayi Nyamutsamba.
  17. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 23: (Composição da administração)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  21. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 23: (Estatutos da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade rege-se pela legislação aplicável e seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
  24. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 183, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Leonard Taurayi Nyamutsamba.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Oneração e transmissão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 23: A divisão, cessão e oneração de quotas
  47. Texto do artigo, página 23: é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
  52. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  68. Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  71. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  73. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  76. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
  77. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Membros da administração)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Leonard Taurayi Nyamutsamba.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado será submetido à competente Conservatória de Registo de Entidades Legais, para que se proceda ao seu registo e seja efectuada a publicação do referido acto.
  82. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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