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- Texto do artigo, página 23: Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101642437, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 86, conjugado com
- Texto do artigo, página 23: o n.˚1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, por: Leonard Taurayi Nyamutsamba, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN259882, emitido aos 23 de Julho de 2017, pelo Registrador GeralHRE do Zimbabwe, doravante designado por primeiro outorgante.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA (Constituição de sociedade, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Pelo presente contrato, o primeiro outorgante constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 183, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Leonard Taurayi Nyamutsamba.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Estatutos da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade rege-se pela legislação aplicável e seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 183, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Leonard Taurayi Nyamutsamba.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A divisão, cessão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 23: é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 23: Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Membros da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Leonard Taurayi Nyamutsamba.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado será submetido à competente Conservatória de Registo de Entidades Legais, para que se proceda ao seu registo e seja efectuada a publicação do referido acto.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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