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- Texto do artigo, página 27: One King Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101326942, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada One King Indústria, Limitada, constituída entre os sócios: Shama Alpesh Lalani, casada, de 30 anos de idade, natural de Gujarati-Índia, titular de DIRE n.º 071N00069365C, emitido aos 27 de Agosto de 2019, residente em Nampula, bairro Urbano Central; Yoshit Amvir Kirti Monji, de 43 anos de idade, natural de Vai Muharashtra-Índia, titular de Passaporte n.º R1179759, emitido pela República da Índia, aos 13 de Junho de 2017, residente Mumbai-Índia e Atul Jashwantlal Shah, de 48 anos de idade, natural de Mumbai-
- Texto do artigo, página 28: -Índia, titular de Passaporte n.º J1674598, emitido pela República da Índia, aos 23 de Julho de 2010, residente em Ahemedabad.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado aos 4 de Maio de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de One King Indústria, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter, e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Produção de panelas de alumínio para o mercado interno e externo;
- Número ou marcador, página 28: b) Produção de lingote de alumínio para exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal m que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT),
- Texto do artigo, página 28: correspondendo à soma de três quotas de igual razão de 33.33%, equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios: Shama Alpesh Lalani, Yoshit Amvir Kirti Monji, Atul Jashwantlal Shah, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 60 dias uteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberados, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar quotas pode, em vez disso, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro no primeiro caso, ficam em suspensos todos os direitos e deveres inerentes a quota, em quanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a dada da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior a soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os preços de amortização consistem no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respeitosamente, seis meses, um ano e dezoito meses apos a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Morto ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres socias, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, para a precisão, aprovação ou modificação do balanco e contas de exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral são convocadas por qualquer administrador ou por sócios representados pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderão reunir e validamente deliberada sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que assembleia que constitua e delibera sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Para que se considere valida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação de pelo menos 75% dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competência)
- Texto do artigo, página 29: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas:
- Número ou marcador, página 29: c) Chamada de restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 29: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) Propósitos de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 29: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens móveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Direito dos sócios minoritários)
- Número ou marcador, página 29: Um) Nenhuma decisão deverá ser tomadas em aprovação de todos os sócios independentemente da sua participação no capital social (seja ele minoritário ou maioritário).
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do número anterior o administrador poderá tomar decisões sem previa consulta dos demais caso julgue-se relevante e urgente a situação administrativa tais como: admissão de trabalhadores, promoção e despromoção dos cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais;
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultado)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 29: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleiageral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Previsão)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 4 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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