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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão com apresentação da Associação Moçambicana de Solidariedade para com as pessoas vivendo com o HIV SIDA-Solisida requereu ao governador da província de Cabo Delgado o reconhecimento como pessoa jurídica com respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verificou-se que se trata de uma associação que procura promover os determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição dos estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/SIDA – Solisida.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 26 de Maio de 2005. — O Governador,Lázaro Sebastião Mathe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão com apresentação da Associação Moçambicana de Solidariedade para com as pessoas vivendo com o HIV SIDA-Solisida requereu ao governador da província de Cabo Delgado o reconhecimento como pessoa jurídica com respectivos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verificou-se que se trata de uma associação que procura promover os determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição dos estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/SIDA – Solisida.
  5. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 26 de Maio de 2005. — O Governador,Lázaro Sebastião Mathe.
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