DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócia Dawndra Franchette Wilburn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adopta a denominação DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipesssol , Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Mariganha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço em desenvolvimento dos recursos humanos e diversos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 20,.000,00MT, pertencente a uníca sócia, Dawndra Franchette Wilburn, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta pela uníca sócia, Dawndra Franchette Wilburn, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia pode constituir mandatários mediate uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníca sócia.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 8 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócia Dawndra Franchette Wilburn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adopta a denominação DRA, D´s Desenvolvimento dos Recursos Humanos – Sociedade Unipesssol , Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Mariganha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço em desenvolvimento dos recursos humanos e diversos.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 20,.000,00MT, pertencente a uníca sócia, Dawndra Franchette Wilburn, e equivalente a 100%.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pela uníca sócia, Dawndra Franchette Wilburn, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia pode constituir mandatários mediate uma procuração.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do uníca sócia.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 12: Pemba, 8 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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