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Texto do artigo · p. 12 Drillan Blasting Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105014214, denominada por quotas de responsabilidade limitada e a firma Drill an Blasting Consultants, Limitada, pelos sócios Shane Maxwell Boswell e Sónia Francisca Manuel Guente, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Drillan Blasting Consultants, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na conservatória de registo de entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, comércio de máquinas e equipamentos industriais, serviços de consultoria técnica na área de perfuração e desmonte, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas e actividades conexas, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Shane Maxwell Boswell, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 b) Sónia Francisca Manuel Guente, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2
Texto do artigo · p. 13 (dois) administradores, nomeadamente, Shane Maxwell Boswell e Sónia Francisca Manuel Guente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura de qualquer um dos 2 (dois) administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício e Contas do Exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação será feita: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 13 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do código comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 19 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Drillan Blasting Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105014214, denominada por quotas de responsabilidade limitada e a firma Drill an Blasting Consultants, Limitada, pelos sócios Shane Maxwell Boswell e Sónia Francisca Manuel Guente, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Drillan Blasting Consultants, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na conservatória de registo de entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, comércio de máquinas e equipamentos industriais, serviços de consultoria técnica na área de perfuração e desmonte, serviços de consultoria técnica mineira, abertura de minas e actividades conexas, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Shane Maxwell Boswell, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: b) Sónia Francisca Manuel Guente, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2
  27. Texto do artigo, página 13: (dois) administradores, nomeadamente, Shane Maxwell Boswell e Sónia Francisca Manuel Guente.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de qualquer um dos 2 (dois) administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
  37. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Exercício e Contas do Exercício)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A Administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação será feita: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
  48. Texto do artigo, página 13: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do código comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 13: Pemba, 19 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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