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Texto do artigo · p. 13 Ecosociety, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 105027472, denominada Ecosociety, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede, objecto, missao, visao e valores
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação ofinal Ecosociety, S.A, e a denominação comercial Ecosociety Consultorias e Serviços é uma sociedade de consultores da area ambiental e soscial, anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a deliberação do Conselho de Administração com adevida aprovaçao da Assembleia Geral poderá se estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim, transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Missão - oferecer melhores soluções ambientais e sociais aos nossos clientes e as comunidades, propiciando o desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Visão - ser uma empresa de referência em consultoria, auditoria e assessoria ambiental e social, ao nivel nacional e internacional, pela excelência dos serviços prestados, pela equipe de profissionais existentes e pela satisfacao dos clientes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Valores - estamos focados em fornecer soluções ambientais e sociais, voltados aos princípios:
Número ou marcador · p. 13 a) éticos e deontológicos;
Número ou marcador · p. 13 b) objectivos do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 13 c) responsabilidade social e ambiental;
Número ou marcador · p. 13 d) imparcialidade;
Número ou marcador · p. 13 e) honestidade;
Número ou marcador · p. 13 f) transparência; e
Número ou marcador · p. 13 g) profissionalismo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria auditoria e acessória ambiental e social;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão de sistemas de agua e saneamento;
Número ou marcador · p. 13 c) desenho e implementação de projectos ambientais e socias;
Número ou marcador · p. 13 d) auditoria de acessibilidade;
Número ou marcador · p. 13 e) prospeção e pesquisa geológica, bedológicas, geofísicas, topográficas, ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) desenho de planos de agronegócios;
Número ou marcador · p. 13 g) gestao de resíduos perigosos águas residuais; h)formação nas áreas ambientais e social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, com a devida aprovaçao da Assembleia Geral a sociedade poderá associarse, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, para formar agrupamentos, complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100%
Texto do artigo · p. 14 do capital social, representada por cinco mil acções, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma, para cada acionista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Havendo o aumento de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral só pode deliberar a autorização do aumento do capital social caso, o valor dos dividendos obrigatórios para os acionistas minoritários seja proporcional ao valor que se pretende o aumento do capital social, para que estes não vejam suas acções diluídas, podendo subscrever as acções e realiza-las com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento no prazo que os mesmos determinarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O mandato dos órgaos sociais é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções. Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) A eleião dos órgãos sociais,
Número ou marcador · p. 14 b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 c) eleger a Mesa da Assembleia Geral, os administradores, o do Fiscal Unico;
Número ou marcador · p. 14 d) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 14 e) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais nos demais casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Estabelecer a orientação geral da sociedade, apreciar os grandes problemas que interessam a sociedade; aprovar as alterações aos presentes estatutos e regulamentos; discutir, aprovar ou rejeitar, o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Adminstração. Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia, o Presidente do Conselho de Admistração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois membros, conforme deliberação da Assembleia Geral. Dos dois membros, um é presidente e o outro administrador que pode ser contratado tendo em conta as necessidades da compania, somente o presidente seré designado pela Assembleia Geral, até a próxima reunião da Assembleia Geral que vai deliberar sobre o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada para assuntos bancários: pela assinatura do presidente do Conselho de Administração da sociedade e um outro membros ou o Fical Único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada para assuntos documentos legais:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura do administrador, caso o Presidente do Conselho de Administração da sociedade esteja indisponível;
Número ou marcador · p. 14 e) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Texto do artigo · p. 14 Do Fiscal Único e Auditor Externo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas, deve nomear um Fical Único, por um período de 3 anos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Acrescentar as competências.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique em vigor e mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ecosociety, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 105027472, denominada Ecosociety, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede, objecto, missao, visao e valores
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação ofinal Ecosociety, S.A, e a denominação comercial Ecosociety Consultorias e Serviços é uma sociedade de consultores da area ambiental e soscial, anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação do Conselho de Administração com adevida aprovaçao da Assembleia Geral poderá se estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim, transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas coletivas.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) Missão - oferecer melhores soluções ambientais e sociais aos nossos clientes e as comunidades, propiciando o desenvolvimento sustentável.
  9. Número ou marcador, página 13: Quatro) Visão - ser uma empresa de referência em consultoria, auditoria e assessoria ambiental e social, ao nivel nacional e internacional, pela excelência dos serviços prestados, pela equipe de profissionais existentes e pela satisfacao dos clientes.
  10. Número ou marcador, página 13: Cinco) Valores - estamos focados em fornecer soluções ambientais e sociais, voltados aos princípios:
  11. Número ou marcador, página 13: a) éticos e deontológicos;
  12. Número ou marcador, página 13: b) objectivos do desenvolvimento sustentável;
  13. Número ou marcador, página 13: c) responsabilidade social e ambiental;
  14. Número ou marcador, página 13: d) imparcialidade;
  15. Número ou marcador, página 13: e) honestidade;
  16. Número ou marcador, página 13: f) transparência; e
  17. Número ou marcador, página 13: g) profissionalismo.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 13: a) consultoria auditoria e acessória ambiental e social;
  25. Número ou marcador, página 13: b) gestão de sistemas de agua e saneamento;
  26. Número ou marcador, página 13: c) desenho e implementação de projectos ambientais e socias;
  27. Número ou marcador, página 13: d) auditoria de acessibilidade;
  28. Número ou marcador, página 13: e) prospeção e pesquisa geológica, bedológicas, geofísicas, topográficas, ambientais e sociais;
  29. Número ou marcador, página 13: f) desenho de planos de agronegócios;
  30. Número ou marcador, página 13: g) gestao de resíduos perigosos águas residuais; h)formação nas áreas ambientais e social.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, com a devida aprovaçao da Assembleia Geral a sociedade poderá associarse, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, para formar agrupamentos, complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital e acções
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100%
  37. Texto do artigo, página 14: do capital social, representada por cinco mil acções, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma, para cada acionista.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Havendo o aumento de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar a autorização do aumento do capital social caso, o valor dos dividendos obrigatórios para os acionistas minoritários seja proporcional ao valor que se pretende o aumento do capital social, para que estes não vejam suas acções diluídas, podendo subscrever as acções e realiza-las com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento no prazo que os mesmos determinarem.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único.
  45. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) O mandato dos órgaos sociais é de 3 anos.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções. Compete à Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 14: a) A eleião dos órgãos sociais,
  52. Número ou marcador, página 14: b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  53. Número ou marcador, página 14: c) eleger a Mesa da Assembleia Geral, os administradores, o do Fiscal Unico;
  54. Número ou marcador, página 14: d) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  55. Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais nos demais casos previstos na legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, por um secretário.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 14: Estabelecer a orientação geral da sociedade, apreciar os grandes problemas que interessam a sociedade; aprovar as alterações aos presentes estatutos e regulamentos; discutir, aprovar ou rejeitar, o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Adminstração. Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia, o Presidente do Conselho de Admistração e o Fiscal Único.
  63. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
  66. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois membros, conforme deliberação da Assembleia Geral. Dos dois membros, um é presidente e o outro administrador que pode ser contratado tendo em conta as necessidades da compania, somente o presidente seré designado pela Assembleia Geral, até a próxima reunião da Assembleia Geral que vai deliberar sobre o Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada para assuntos bancários: pela assinatura do presidente do Conselho de Administração da sociedade e um outro membros ou o Fical Único.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada para assuntos documentos legais:
  75. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do administrador, caso o Presidente do Conselho de Administração da sociedade esteja indisponível;
  77. Número ou marcador, página 14: e) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  78. Texto do artigo, página 14: Do Fiscal Único e Auditor Externo
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
  81. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas, deve nomear um Fical Único, por um período de 3 anos de mandato.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 14: (Competência)
  85. Número ou marcador, página 14: Um) Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) Acrescentar as competências.
  87. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 14: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique em vigor e mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 14: Pemba, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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