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- Texto do artigo, página 13: Ecosociety, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 105027472, denominada Ecosociety, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede, objecto, missao, visao e valores
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação ofinal Ecosociety, S.A, e a denominação comercial Ecosociety Consultorias e Serviços é uma sociedade de consultores da area ambiental e soscial, anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação do Conselho de Administração com adevida aprovaçao da Assembleia Geral poderá se estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim, transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Missão - oferecer melhores soluções ambientais e sociais aos nossos clientes e as comunidades, propiciando o desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Visão - ser uma empresa de referência em consultoria, auditoria e assessoria ambiental e social, ao nivel nacional e internacional, pela excelência dos serviços prestados, pela equipe de profissionais existentes e pela satisfacao dos clientes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Valores - estamos focados em fornecer soluções ambientais e sociais, voltados aos princípios:
- Número ou marcador, página 13: a) éticos e deontológicos;
- Número ou marcador, página 13: b) objectivos do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 13: c) responsabilidade social e ambiental;
- Número ou marcador, página 13: d) imparcialidade;
- Número ou marcador, página 13: e) honestidade;
- Número ou marcador, página 13: f) transparência; e
- Número ou marcador, página 13: g) profissionalismo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) consultoria auditoria e acessória ambiental e social;
- Número ou marcador, página 13: b) gestão de sistemas de agua e saneamento;
- Número ou marcador, página 13: c) desenho e implementação de projectos ambientais e socias;
- Número ou marcador, página 13: d) auditoria de acessibilidade;
- Número ou marcador, página 13: e) prospeção e pesquisa geológica, bedológicas, geofísicas, topográficas, ambientais e sociais;
- Número ou marcador, página 13: f) desenho de planos de agronegócios;
- Número ou marcador, página 13: g) gestao de resíduos perigosos águas residuais; h)formação nas áreas ambientais e social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, com a devida aprovaçao da Assembleia Geral a sociedade poderá associarse, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, para formar agrupamentos, complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100%
- Texto do artigo, página 14: do capital social, representada por cinco mil acções, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma, para cada acionista.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Havendo o aumento de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar a autorização do aumento do capital social caso, o valor dos dividendos obrigatórios para os acionistas minoritários seja proporcional ao valor que se pretende o aumento do capital social, para que estes não vejam suas acções diluídas, podendo subscrever as acções e realiza-las com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento no prazo que os mesmos determinarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) O mandato dos órgaos sociais é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções. Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) A eleião dos órgãos sociais,
- Número ou marcador, página 14: b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 14: c) eleger a Mesa da Assembleia Geral, os administradores, o do Fiscal Unico;
- Número ou marcador, página 14: d) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais nos demais casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, por um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Estabelecer a orientação geral da sociedade, apreciar os grandes problemas que interessam a sociedade; aprovar as alterações aos presentes estatutos e regulamentos; discutir, aprovar ou rejeitar, o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Adminstração. Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia, o Presidente do Conselho de Admistração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois membros, conforme deliberação da Assembleia Geral. Dos dois membros, um é presidente e o outro administrador que pode ser contratado tendo em conta as necessidades da compania, somente o presidente seré designado pela Assembleia Geral, até a próxima reunião da Assembleia Geral que vai deliberar sobre o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada para assuntos bancários: pela assinatura do presidente do Conselho de Administração da sociedade e um outro membros ou o Fical Único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada para assuntos documentos legais:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do administrador, caso o Presidente do Conselho de Administração da sociedade esteja indisponível;
- Número ou marcador, página 14: e) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Texto do artigo, página 14: Do Fiscal Único e Auditor Externo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação de setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos acionistas, deve nomear um Fical Único, por um período de 3 anos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Acrescentar as competências.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique em vigor e mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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