Elsi Investimentos, Limitada

Texto extraído + documento associado

Elsi Investimentos, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Elsi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Limitada, pelos sócios Silvestre Donaldo Estrela Macie e Elvira Damião Miguel Macie que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá como denominação social, Elsi Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio diverso;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de jardinagem e relacionados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e sua realização)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital subscrito pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital subscrito pela sócia Elvira Damião Miguel Macie.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas retro mencionadas serão realizadas num prazo não superior a três meses após a constituição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 16 Este contrato de sociedade é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares, e havendo alguma omissão constante deste contrato, aplicar-se-ão as normas concernentes ao caso concreto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Litígios)
Texto do artigo · p. 16 As partes na falta de acordo, elegem o tribunal judicial da Província de Cabo Delgado para dirimir quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 4 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Elsi Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Limitada, pelos sócios Silvestre Donaldo Estrela Macie e Elvira Damião Miguel Macie que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como denominação social, Elsi Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) serviços de logística;
  16. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 15: d) comércio diverso;
  19. Número ou marcador, página 15: e) serviços de jardinagem e relacionados.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  21. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social e sua realização)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital subscrito pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie;
  25. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital subscrito pela sócia Elvira Damião Miguel Macie.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas retro mencionadas serão realizadas num prazo não superior a três meses após a constituição.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
  28. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 16: (Regime jurídico)
  34. Texto do artigo, página 16: Este contrato de sociedade é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares, e havendo alguma omissão constante deste contrato, aplicar-se-ão as normas concernentes ao caso concreto.
  35. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 16: (Litígios)
  37. Texto do artigo, página 16: As partes na falta de acordo, elegem o tribunal judicial da Província de Cabo Delgado para dirimir quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  38. Texto do artigo, página 16: Pemba, 4 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.