Elsi Investimentos, Limitada
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Elsi Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Elsi Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Limitada, pelos sócios Silvestre Donaldo Estrela Macie e Elvira Damião Miguel Macie que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como denominação social, Elsi Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) serviços de logística;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: d) comércio diverso;
- Número ou marcador, página 15: e) serviços de jardinagem e relacionados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e sua realização)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital subscrito pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital subscrito pela sócia Elvira Damião Miguel Macie.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas retro mencionadas serão realizadas num prazo não superior a três meses após a constituição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 16: Este contrato de sociedade é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares, e havendo alguma omissão constante deste contrato, aplicar-se-ão as normas concernentes ao caso concreto.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Litígios)
- Texto do artigo, página 16: As partes na falta de acordo, elegem o tribunal judicial da Província de Cabo Delgado para dirimir quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 4 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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