Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada

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Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Agrícola Limitada, pelos sócios Chengluo Ren Shuyi, Qiu e Shuang Guo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro Namueto, Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 17 b) produção, processamento e venda de produtos agrícolas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos e equipamentos agrícolas e sistemas de irrigação, com importarão e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) viveiros; restauração de florestas e reflorestamento;
Número ou marcador · p. 17 e) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 f) transporte;
Número ou marcador · p. 17 g) processamento e comercialização de frangos, bovinos, caprinos e seus derivados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 h) produção e comercialização de ração de diferentes tipos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 i) produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho e soja, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 j) construção civil e obras públicas; obras hidráulicas,
Número ou marcador · p. 17 k) vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 l) fundação e capacitação de água;
Número ou marcador · p. 17 m) consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 17 n) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 17 o) prospeção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 p) produção e comercilização de blocos, pavê, lancil e inertes para construção civil;
Número ou marcador · p. 17 q) fornecimento e comercilização de materiais de construção, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 r) imobiliária, intermediacão imobiliária e gestão de empreendimentos imobiliários; e
Número ou marcador · p. 17 s) comércio em geral com importação e exportação, com mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Chengluo Ren, detém 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Shuyi Qiu, detém 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) correspondente a 33% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 c) Shuang Guo, detém 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) correspondente a 33% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela sócia Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Agrícola Limitada, pelos sócios Chengluo Ren Shuyi, Qiu e Shuang Guo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro Namueto, Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) agricultura;
  17. Número ou marcador, página 17: b) produção, processamento e venda de produtos agrícolas, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos e equipamentos agrícolas e sistemas de irrigação, com importarão e exportação;
  19. Número ou marcador, página 17: d) viveiros; restauração de florestas e reflorestamento;
  20. Número ou marcador, página 17: e) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 17: f) transporte;
  22. Número ou marcador, página 17: g) processamento e comercialização de frangos, bovinos, caprinos e seus derivados, com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 17: h) produção e comercialização de ração de diferentes tipos, com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 17: i) produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho e soja, com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 17: j) construção civil e obras públicas; obras hidráulicas,
  26. Número ou marcador, página 17: k) vias de comunicação;
  27. Número ou marcador, página 17: l) fundação e capacitação de água;
  28. Número ou marcador, página 17: m) consultoria e fiscalização;
  29. Número ou marcador, página 17: n) elaboração de projectos;
  30. Número ou marcador, página 17: o) prospeção e pesquisa;
  31. Número ou marcador, página 17: p) produção e comercilização de blocos, pavê, lancil e inertes para construção civil;
  32. Número ou marcador, página 17: q) fornecimento e comercilização de materiais de construção, com importação e exportação;
  33. Número ou marcador, página 17: r) imobiliária, intermediacão imobiliária e gestão de empreendimentos imobiliários; e
  34. Número ou marcador, página 17: s) comércio em geral com importação e exportação, com mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Chengluo Ren, detém 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Shuyi Qiu, detém 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) correspondente a 33% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social; e
  42. Número ou marcador, página 17: c) Shuang Guo, detém 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) correspondente a 33% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela sócia Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
  57. Texto do artigo, página 17: Pemba, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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