Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada
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Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Agrícola Limitada, pelos sócios Chengluo Ren Shuyi, Qiu e Shuang Guo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Huafeng Tecnologia Agrícola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro Namueto, Montepuez, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 17: b) produção, processamento e venda de produtos agrícolas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos e equipamentos agrícolas e sistemas de irrigação, com importarão e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) viveiros; restauração de florestas e reflorestamento;
- Número ou marcador, página 17: e) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: f) transporte;
- Número ou marcador, página 17: g) processamento e comercialização de frangos, bovinos, caprinos e seus derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: h) produção e comercialização de ração de diferentes tipos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: i) produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho e soja, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: j) construção civil e obras públicas; obras hidráulicas,
- Número ou marcador, página 17: k) vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 17: l) fundação e capacitação de água;
- Número ou marcador, página 17: m) consultoria e fiscalização;
- Número ou marcador, página 17: n) elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 17: o) prospeção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: p) produção e comercilização de blocos, pavê, lancil e inertes para construção civil;
- Número ou marcador, página 17: q) fornecimento e comercilização de materiais de construção, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: r) imobiliária, intermediacão imobiliária e gestão de empreendimentos imobiliários; e
- Número ou marcador, página 17: s) comércio em geral com importação e exportação, com mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Chengluo Ren, detém 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Shuyi Qiu, detém 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) correspondente a 33% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: c) Shuang Guo, detém 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) correspondente a 33% (trinta e quatro por cento), por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela sócia Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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