Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada

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Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 superior, pelos sócios Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) a sociedade tem como sua denominação de Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane - expansão, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio geral de bens e serviços com importação e expotação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 600.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Ernesto Alfredo Phiri, são 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Gildo Pedro Mpwido, são 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 18 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São indicados os senhores Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete os sócios Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: superior, pelos sócios Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) a sociedade tem como sua denominação de Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane - expansão, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 18: b) comércio geral de bens e serviços com importação e expotação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 600.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Ernesto Alfredo Phiri, são 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Gildo Pedro Mpwido, são 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  26. Número ou marcador, página 18: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  27. Número ou marcador, página 18: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) São indicados os senhores Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Compete os sócios Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das sociedades por quotas.
  43. Texto do artigo, página 18: Pemba, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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