Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada
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Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: superior, pelos sócios Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) a sociedade tem como sua denominação de Info Tech, Comércio e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane - expansão, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio geral de bens e serviços com importação e expotação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 600.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Ernesto Alfredo Phiri, são 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Gildo Pedro Mpwido, são 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 18: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São indicados os senhores Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete os sócios Ernesto Alfredo Phiri e Gildo Pedro Mpwido, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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