Lyan Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Lyan Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Nasser José Insa, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como sua denominação, Lyan Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone – expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 18 c) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Nasser José Insa, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 19 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Lyan Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Nasser José Insa, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como sua denominação, Lyan Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone – expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 18: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  15. Número ou marcador, página 18: c) aluguer de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 18: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência e sua representação)
  23. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Nasser José Insa, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Pemba, 19 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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