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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105034544 denominada Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Maria Angélica Abdul Satar que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá como denominação social Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida General Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Panificação e todos serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e sua realização)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pela sócia única Maria Angélica Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A quota retro mencionada será realizada num prazo não superior a três meses após a constituição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Maria Angélica Abdul Satar, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 7 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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