Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105034544 denominada Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Maria Angélica Abdul Satar que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá como denominação social Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida General Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Panificação e todos serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e sua realização)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pela sócia única Maria Angélica Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A quota retro mencionada será realizada num prazo não superior a três meses após a constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Maria Angélica Abdul Satar, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 7 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105034544 denominada Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Maria Angélica Abdul Satar que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá como denominação social Maas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida General Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Panificação e todos serviços relacionados;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  18. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social e sua realização)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pela sócia única Maria Angélica Abdul Satar.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A quota retro mencionada será realizada num prazo não superior a três meses após a constituição.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
  23. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Maria Angélica Abdul Satar, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
  27. Texto do artigo, página 19: Pemba, 7 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.