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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Membe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 105034496, denominada Membe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mateus Remígio, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação Membe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone – expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Mateus Remígio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, que representará a sociedade e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 24 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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