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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Napuico Nacaca, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 105034382, denominada Napuico-Nacaca, Limitada, pelos sócios Adelino Talibo e Roberto Bernardo Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação Napuico-Nacaca, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Nacaca, posto administrativo de mesa, localidade de Campine, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do distrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) seleção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: c) actividade de plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Adelino Talibo, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; b)Roberto Bernardo Rachide, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida por os dois sócios nomeadamente Adelino Talibo Roberto Bernardo Rachide, cabendo a estes representar em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Compete os sócios Adelino Talibo e Roberto Bernardo Rachide de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 23 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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