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Texto do artigo · p. 20 Napuico Nacaca, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 105034382, denominada Napuico-Nacaca, Limitada, pelos sócios Adelino Talibo e Roberto Bernardo Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como sua denominação Napuico-Nacaca, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Nacaca, posto administrativo de mesa, localidade de Campine, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do distrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) seleção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 21 b) fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 c) actividade de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Adelino Talibo, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; b)Roberto Bernardo Rachide, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é gerida por os dois sócios nomeadamente Adelino Talibo Roberto Bernardo Rachide, cabendo a estes representar em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete os sócios Adelino Talibo e Roberto Bernardo Rachide de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 23 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Napuico Nacaca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 105034382, denominada Napuico-Nacaca, Limitada, pelos sócios Adelino Talibo e Roberto Bernardo Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação Napuico-Nacaca, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no bairro Nacaca, posto administrativo de mesa, localidade de Campine, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do distrito.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) seleção e colocação de pessoal;
  15. Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 21: c) actividade de plantação e manutenção de jardins.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Adelino Talibo, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; b)Roberto Bernardo Rachide, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida por os dois sócios nomeadamente Adelino Talibo Roberto Bernardo Rachide, cabendo a estes representar em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  28. Texto do artigo, página 21: Compete os sócios Adelino Talibo e Roberto Bernardo Rachide de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem a assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de resultados)
  30. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  38. Texto do artigo, página 21: Pemba, 23 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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