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Texto do artigo · p. 21 Paromef Services – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105036593, denominada Paromef Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Paulo Ronaldo Melchior Focas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal adopta a denominação de, Paromef Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Ingonane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviço em imobiliária, recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização em diversos produtos autorizado pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Paulo Ronaldo Melchior Focas e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que termina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Paulo Ronaldo Melchior Focas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 4 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Paromef Services – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105036593, denominada Paromef Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Paulo Ronaldo Melchior Focas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adopta a denominação de, Paromef Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Ingonane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviço em imobiliária, recursos humanos e contabilidade;
  14. Número ou marcador, página 21: b) comercialização em diversos produtos autorizado pela Lei Moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Paulo Ronaldo Melchior Focas e equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que termina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Paulo Ronaldo Melchior Focas, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Pemba, 4 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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