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- Texto do artigo, página 22: A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dois, sob n.º 2429, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob n.º 2886, a folhas 72 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-l7, desta Conservatória, foi constituído por sócio Augusto Armando Messariamba, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação A. M. Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Bairro de Eduardo Mondlane, Zona de Expansão l, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e tem a sua duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou em assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: ( Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, designadamente, assistência em recursos humanos, assistência jurídica e judiciária, contratação de mão-de-obra estrangeira, tramitação de DIRE e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Augusto Armando Messariamba, perfazendo assim 100% (cem por cento) da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Augusto Armando Messariamba, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes pala representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 23: c) a contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 23: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 23: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: f) outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio-gerente único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplacáveis.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registo de Pemba, 18 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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