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Texto do artigo · p. 23 Alma´s Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma so ciedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034003, denominada Alma`s Catering e Serviços, Limitada, pelos sócios Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, firma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como sua denominação Alma´s Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) restauração e bar, catering, prestação de serviços diversos; e
Número ou marcador · p. 23 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 23 a)Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás, com 100.000,00MT correspondente a 75% do Capital Social;
Número ou marcador · p. 23 b) Camalia Albertino Tavares Nema, com 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São indicadas Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete às sócias Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 17 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Alma´s Catering e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma so ciedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034003, denominada Alma`s Catering e Serviços, Limitada, pelos sócios Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, firma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação Alma´s Catering e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) restauração e bar, catering, prestação de serviços diversos; e
  15. Número ou marcador, página 23: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Texto do artigo, página 23: a)Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás, com 100.000,00MT correspondente a 75% do Capital Social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Camalia Albertino Tavares Nema, com 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) São indicadas Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Compete às sócias Geraldina Marta da Conceição Adelino Tomás e Camalia Albertino Tavares Nema, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de uma das sócias.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  37. Texto do artigo, página 24: Pemba, 17 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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