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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: As Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034050, denominada As Construções, Limitada, pelos sócios Solangem da Sadima e Alberto Mandava Machava, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: As Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras
- Texto do artigo, página 24: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 24: o comércio a grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 24: b) agentes de comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso domestico;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Solangem da Sadima, com quota de 350.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Alberto Mandava Machava, com quota de 150.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada por dois sócios que são Solangem da Sadima, e Alberto Mandava Machava.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 17 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
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