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Texto do artigo · p. 24 As Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034050, denominada As Construções, Limitada, pelos sócios Solangem da Sadima e Alberto Mandava Machava, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 As Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras
Texto do artigo · p. 24 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o comércio a grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 24 b) agentes de comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso domestico;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Solangem da Sadima, com quota de 350.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Alberto Mandava Machava, com quota de 150.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada por dois sócios que são Solangem da Sadima, e Alberto Mandava Machava.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 17 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: As Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034050, denominada As Construções, Limitada, pelos sócios Solangem da Sadima e Alberto Mandava Machava, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 24: As Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras
  9. Texto do artigo, página 24: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 24: o comércio a grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários;
  15. Número ou marcador, página 24: b) agentes de comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso domestico;
  16. Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimentos.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Solangem da Sadima, com quota de 350.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Alberto Mandava Machava, com quota de 150.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada por dois sócios que são Solangem da Sadima, e Alberto Mandava Machava.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Casos omissões)
  35. Texto do artigo, página 24: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Pemba, 17 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 25: INM
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