Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -10º 45´ 30,00´´ -10º 45´ 30,00´´ -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 40º 25´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -10º 45´ 30,00´´ -10º 45´ 30,00´´ -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 40º 25´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 40,00´´ -10º 46´ 40,00´´ | 40º 25´ 0,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 25´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 40,00´´ -10º 46´ 40,00´´ | 40º 25´ 0,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 25´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 40,00´´ -10º 46´ 40,00´´ | 40º 25´ 0,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 25´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Pemba, 3 de Abril de 2023. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Escola Secundária Fraternidade de Pemba, requereu ao secretário de Estado na província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da assembleia geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos apresentados evidenciam que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Escola Secundária Fraternidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 9 de Setembro de 2024. — O Secretário de Estado da Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO-CM n.º 11829
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber
- Texto do artigo, página 2: que por despacho do Secretário de Estado na Província, de 28 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 11829CM, válido até 15 de Março de 2034, para areia de construção, saibro, no Distrito de Palma, Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-10º 45´ 30,00´´
-10º 45´ 30,00´´
-10º 46´ 20,00´´
-10º 46´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -10º 45´ 30,00´´ -10º 45´ 30,00´´ -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 40º 25´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 25´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 40º 25´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -10º 45´ 30,00´´ -10º 45´ 30,00´´ -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 40º 25´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Pemba, 18 de Julho de 2024. O Director, Norte Luali.
- Texto do artigo, página 2: AVISO-CM n.º 11831
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário de Estado na Província, de 28 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 11829CM, válido até 15 de Março de 2034, para areia de construção, saibro, no Distrito de Palma, Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-10º 46´ 20,00´´
-10º 46´ 20,00´´
-10º 46´ 40,00´´
-10º 46´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 40,00´´ -10º 46´ 40,00´´ 40º 25´ 0,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 25´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 40,00´´ -10º 46´ 40,00´´ 40º 25´ 0,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 26´ 20,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 25´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 20,00´´ -10º 46´ 40,00´´ -10º 46´ 40,00´´ 40º 25´ 0,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 26´ 20,00´´ 40º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Pemba, 18 de Julho de 2024. O Director, Norte Luali.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.