Associação 17 de Maio Futebol Club PRM-Cabo Delgado

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Associação 17 de Maio Futebol Club PRM-Cabo Delgado

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Texto do artigo · p. 2 Associação 17 de Maio Futebol Club PRM-Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 de Almeida Adolfo, Armindo Baltazar Come e Momade Bau, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) O clube do desporto Associação 17 de Maio Futebol Club PRM-Cabo Delgado, com a sigla 17 MAIO FC PRM é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O clube 17 de Maio Futebol Clube foi fundado em 11 de Fevereiro de 2022, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 O clube 17 de Maio Futebol Clube tem a sua sede na cidade Pemba, exercerá a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegação noutros locais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos sociais)
Texto do artigo · p. 2 O clube 17 de Maio Futebol Clube tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa dos seus associados, atletas e demais praticantes
Texto do artigo · p. 3 do desporto, de modo a proporcionar-lhes um desenvolvimento harmonioso no que diz respeito:
Número ou marcador · p. 3 a) massificação das actividades nos bairros e Escolas;
Número ou marcador · p. 3 b) prática do desporto de competição nas diferentes modalidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Insígnias)
Número ou marcador · p. 3 Um) O clube 17 de Maio Futebol Clube usará o emblema com as iniciais 17MAIOFCPRM e os equipamentos terão as cores Azul Branco, azulescuro, igualmente as bandeiras galhardetes e estandartes serão circundados com duas folhas de louro de cor azul, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em Assembleia do Clube.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A bandeira é representada por um rectângulo de cor Azul Branco tendo no centro o emblema do clube.
Número ou marcador · p. 3 Três) O emblema é constituído por uma roda dentada cor de laranja, o centro uma bola e na parte superior consta a inscrição “17 de Maio FC PRM” e na inferior “Cabo Delgado”.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que manifestem vontade de pertencer a associação ou através de representação legal desde que sejam admitidos como tais pela Direcção do clube devendo ser maior de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Clube 17 de Maio FC, tem cinco categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) de mérito;
Número ou marcador · p. 3 d) beneméritos e
Número ou marcador · p. 3 e) honorários.
Número ou marcador · p. 3 Três) São sócios fundadores, todos os membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, propostas para serem associados a Direcção com aprovação em reunião.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São sócios de mérito:
Número ou marcador · p. 3 a) as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes serviços prestados a colectividade;
Número ou marcador · p. 3 b) os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
Número ou marcador · p. 3 c) os atletas com 6 anos efectivos de actividades no clube, contando-se para tal efeito, à data da filiação na federação respectiva e assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os sócios de mérito são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada da Direcção, aprovada por maioria simples dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Não podem ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pela alínea a), b) e c) deste artigo, tenham sofrido sanção disciplinar global de 90 dias; aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada representação registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não comparçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 3 Oito) São sócios beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dadivas ao (Clube) contribuam determinadamente para o êxito da amissão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por dois terços dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Nove) São sócios honorários os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O Clube 17 de Maio Futebol Clube, realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reuniam os seguistes requisitos:
Número ou marcador · p. 3 a) serem maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 3 b) não terem antecedentes reveladores de manifesta falta de espírito desportivo;
Número ou marcador · p. 3 c) não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Interno do Clube 17 de Maio Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 3 d) não terem sido demitidos no mandato anterior, nos termos do artigo 11.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos corpos gerentes devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, perdendo o seu mandato faltando a mais de três reuniões seguidas, sem motivos justificados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitá-lo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se devera pronunciar no prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo presidente comunicara o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocara uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral máxima de 30 dias, para eleição de uma nova Direcção. Durante este período os membros de demissionaria Direcção, manter-se-ão em funções.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de demissão da mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocara uma Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento dos cargos vagos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tem direito a voto os sócios com a quotização em dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)eleger os membros dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 3 b) apreciar e votar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
Número ou marcador · p. 3 d) autorizar a direcção a aquisição de alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável dos conselhos fiscais;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre aumento de quotas mínimas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Direcção compete gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete em especial o Director Desportivo:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) representar o clube 17 de Maio Futebol Clube em todos os actos;
Número ou marcador · p. 3 c) assinar contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) propor a atribuição de admissões aos restantes membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) superintender na elaboração do relatório e contas;
Número ou marcador · p. 4 f) assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de Actas das comissões nomeadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) visar os documentos de receita e outros;
Número ou marcador · p. 4 h) supervisionar todas as actividades do clube 17 de Maio Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 4 i) propor a Mesa da Assembleia Geral a entrada em função dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros: o presidente e secretários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) verificar e dar parecer sobre o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 4 c) dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) apresentação a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida do clube 17 de Maio Futebol Clube, no domínio da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 4 e) emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 4 f) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 As receitas do clube 17 de Maio Futebol Clube compreendem:
Número ou marcador · p. 4 a) jogo por si realizado ou que estiver a participar;
Número ou marcador · p. 4 b) quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) subsídio e donativos;
Número ou marcador · p. 4 d) as receitas previstas no artigo 46;
Número ou marcador · p. 4 e) quaisquer e outra receitas não especificadas e de carácter legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas do clube 17 de Maio Futebol Clube as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) os encargos com instalações próprias e alheias;
Número ou marcador · p. 4 b) os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores seccionistas e directores quando ao serviço do clube;
Número ou marcador · p. 4 c) os encargos com técnicos, monitores, médicos, massagistas e outros;
Número ou marcador · p. 4 d) os custos com material desportivo e de apoio, indispensáveis a prática das várias modalidades, de acordo com a política seguida pela direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) os custos de expedientes, água, luz, telefone e outros;
Número ou marcador · p. 4 f) propaganda;
Número ou marcador · p. 4 g) os gastos eventuais;
Número ou marcador · p. 4 h) outras despesas não especificadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução do clube 17 de Maio Futebol Clube só será possível por motivo insuperáveis que tornem impossível a prossecução dos seus fins, ocorrera nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A dissolução só será valida se deliberado por 2/3 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução, os bens do clube 17 de Maio Futebol Clube revertem ao Governo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato a aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzira efeitos no termo do mandato dos actuais Corpos Gerentes.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 27 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação 17 de Maio Futebol Club PRM-Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 2: de Almeida Adolfo, Armindo Baltazar Come e Momade Bau, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) O clube do desporto Associação 17 de Maio Futebol Club PRM-Cabo Delgado, com a sigla 17 MAIO FC PRM é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) O clube 17 de Maio Futebol Clube foi fundado em 11 de Fevereiro de 2022, na cidade de Pemba.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: O clube 17 de Maio Futebol Clube tem a sua sede na cidade Pemba, exercerá a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegação noutros locais.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos sociais)
  12. Texto do artigo, página 2: O clube 17 de Maio Futebol Clube tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa dos seus associados, atletas e demais praticantes
  13. Texto do artigo, página 3: do desporto, de modo a proporcionar-lhes um desenvolvimento harmonioso no que diz respeito:
  14. Número ou marcador, página 3: a) massificação das actividades nos bairros e Escolas;
  15. Número ou marcador, página 3: b) prática do desporto de competição nas diferentes modalidades.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Insígnias)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) O clube 17 de Maio Futebol Clube usará o emblema com as iniciais 17MAIOFCPRM e os equipamentos terão as cores Azul Branco, azulescuro, igualmente as bandeiras galhardetes e estandartes serão circundados com duas folhas de louro de cor azul, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em Assembleia do Clube.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A bandeira é representada por um rectângulo de cor Azul Branco tendo no centro o emblema do clube.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) O emblema é constituído por uma roda dentada cor de laranja, o centro uma bola e na parte superior consta a inscrição “17 de Maio FC PRM” e na inferior “Cabo Delgado”.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Sócios)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que manifestem vontade de pertencer a associação ou através de representação legal desde que sejam admitidos como tais pela Direcção do clube devendo ser maior de 18 anos.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O Clube 17 de Maio FC, tem cinco categorias de sócios:
  25. Número ou marcador, página 3: a) fundadores;
  26. Número ou marcador, página 3: b) efectivos;
  27. Número ou marcador, página 3: c) de mérito;
  28. Número ou marcador, página 3: d) beneméritos e
  29. Número ou marcador, página 3: e) honorários.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) São sócios fundadores, todos os membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram a sua acta de constituição.
  31. Número ou marcador, página 3: Quatro) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, propostas para serem associados a Direcção com aprovação em reunião.
  32. Número ou marcador, página 3: Cinco) São sócios de mérito:
  33. Número ou marcador, página 3: a) as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes serviços prestados a colectividade;
  34. Número ou marcador, página 3: b) os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
  35. Número ou marcador, página 3: c) os atletas com 6 anos efectivos de actividades no clube, contando-se para tal efeito, à data da filiação na federação respectiva e assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
  36. Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios de mérito são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada da Direcção, aprovada por maioria simples dos associados presentes.
  37. Número ou marcador, página 3: Sete) Não podem ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pela alínea a), b) e c) deste artigo, tenham sofrido sanção disciplinar global de 90 dias; aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada representação registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não comparçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de actas.
  38. Número ou marcador, página 3: Oito) São sócios beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dadivas ao (Clube) contribuam determinadamente para o êxito da amissão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por dois terços dos associados presentes.
  39. Número ou marcador, página 3: Nove) São sócios honorários os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos associados.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 3: O Clube 17 de Maio Futebol Clube, realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 3: Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reuniam os seguistes requisitos:
  47. Número ou marcador, página 3: a) serem maior de 18 anos;
  48. Número ou marcador, página 3: b) não terem antecedentes reveladores de manifesta falta de espírito desportivo;
  49. Número ou marcador, página 3: c) não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Interno do Clube 17 de Maio Futebol Clube;
  50. Número ou marcador, página 3: d) não terem sido demitidos no mandato anterior, nos termos do artigo 11.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 3: Os membros dos corpos gerentes devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, perdendo o seu mandato faltando a mais de três reuniões seguidas, sem motivos justificados.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitá-lo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se devera pronunciar no prazo de 30 dias.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo presidente comunicara o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocara uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral máxima de 30 dias, para eleição de uma nova Direcção. Durante este período os membros de demissionaria Direcção, manter-se-ão em funções.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de demissão da mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocara uma Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento dos cargos vagos.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Tem direito a voto os sócios com a quotização em dia.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 3: Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete a Assembleia Geral:
  64. Texto do artigo, página 3: a)eleger os membros dos corpos gerentes;
  65. Número ou marcador, página 3: b) apreciar e votar o relatório de contas;
  66. Número ou marcador, página 3: c) proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
  67. Número ou marcador, página 3: d) autorizar a direcção a aquisição de alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável dos conselhos fiscais;
  68. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre aumento de quotas mínimas.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 3: A Direcção compete gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete em especial o Director Desportivo:
  72. Número ou marcador, página 3: a) convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
  73. Número ou marcador, página 3: b) representar o clube 17 de Maio Futebol Clube em todos os actos;
  74. Número ou marcador, página 3: c) assinar contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 3: d) propor a atribuição de admissões aos restantes membros da Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: e) superintender na elaboração do relatório e contas;
  77. Número ou marcador, página 4: f) assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de Actas das comissões nomeadas pela Direcção;
  78. Número ou marcador, página 4: g) visar os documentos de receita e outros;
  79. Número ou marcador, página 4: h) supervisionar todas as actividades do clube 17 de Maio Futebol Clube;
  80. Número ou marcador, página 4: i) propor a Mesa da Assembleia Geral a entrada em função dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  83. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros: o presidente e secretários.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Fiscal:
  85. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
  86. Número ou marcador, página 4: b) verificar e dar parecer sobre o relatório e contas;
  87. Número ou marcador, página 4: c) dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
  88. Número ou marcador, página 4: d) apresentação a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida do clube 17 de Maio Futebol Clube, no domínio da gestão financeira;
  89. Número ou marcador, página 4: e) emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou regulamento geral interno;
  90. Número ou marcador, página 4: f) requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  93. Texto do artigo, página 4: As receitas do clube 17 de Maio Futebol Clube compreendem:
  94. Número ou marcador, página 4: a) jogo por si realizado ou que estiver a participar;
  95. Número ou marcador, página 4: b) quotas dos associados;
  96. Número ou marcador, página 4: c) subsídio e donativos;
  97. Número ou marcador, página 4: d) as receitas previstas no artigo 46;
  98. Número ou marcador, página 4: e) quaisquer e outra receitas não especificadas e de carácter legal.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  101. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas do clube 17 de Maio Futebol Clube as seguintes:
  102. Número ou marcador, página 4: a) os encargos com instalações próprias e alheias;
  103. Número ou marcador, página 4: b) os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores seccionistas e directores quando ao serviço do clube;
  104. Número ou marcador, página 4: c) os encargos com técnicos, monitores, médicos, massagistas e outros;
  105. Número ou marcador, página 4: d) os custos com material desportivo e de apoio, indispensáveis a prática das várias modalidades, de acordo com a política seguida pela direcção;
  106. Número ou marcador, página 4: e) os custos de expedientes, água, luz, telefone e outros;
  107. Número ou marcador, página 4: f) propaganda;
  108. Número ou marcador, página 4: g) os gastos eventuais;
  109. Número ou marcador, página 4: h) outras despesas não especificadas.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 4: A dissolução do clube 17 de Maio Futebol Clube só será possível por motivo insuperáveis que tornem impossível a prossecução dos seus fins, ocorrera nos casos previstos na lei.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 4: A dissolução só será valida se deliberado por 2/3 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus direitos estatuários.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, os bens do clube 17 de Maio Futebol Clube revertem ao Governo.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  119. Texto do artigo, página 4: As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato a aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzira efeitos no termo do mandato dos actuais Corpos Gerentes.
  120. Texto do artigo, página 4: Pemba, 27 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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