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Texto do artigo · p. 9 Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/ Sida - SOLISIDA
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho n.º 21 de 26 de Maio de 2005, perante o governador da província de Cabo Delgado, Lázara Sebastião Mate, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação denominada Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas vivendo com HIV/Sida – SOLISIDA, constituída no dia onze de outubro de dois mil e treze, do livro Q, n.º 70, nos termos do acordo com o disposto n.º 1 do artigo n.º 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho denominada por Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/Sida – Solisida, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Olinda Maria da Silva, Alberto Massaca, Atanásio Valige, Inácio Eurico, Jonito Maurício, Manuel Pinário, Raul Manuel, Regina João e Agostinho Pedro, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da definição, sede, objectivos e atribuições
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 Definição e sede - A SOLISIDA, tem a sua sede em Chiure, Cabo Delgado, podendo abrir delegações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 Educar, informar, congregar, solidário e representar as pessoas moçambicanas e estrangeiras vivendo com HIV/SIDA, promover o desenvolvimento de actividades de educação, informação e desenvolvimento dos jovens e adolescentes e adultos como forma de proporcionar bens estar destes grupos e da sociedade em geral, criar mecanismos de apoio a acompanhamento e capacidade de iniciativa e ao espirito solidário para as pessoas vivendo com HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Visão)
Texto do artigo · p. 9 Ser a entidade de referência para a sociedade civil na resposta e ver as comunidades livres do HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Missão)
Texto do artigo · p. 9 Mobilizar na responsabilidade social de resposta ao apoio as PVOUNHIV/SIDA, bem como assistência moral reduzindo a descriminação e a estigmatização e iii Valores, transparência, qualidade na prestação de serviços; valorização do cidadão e não a descriminação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura da SOLISIDA)
Texto do artigo · p. 9 Tem um coordenador, um presidente do Conselho Fiscal, um gestor contabilista e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 9 A SOLISIDA, reunir-se-á extraordinariamente e ordinariamente para definição de novas linhas orientadoras em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Pema, 17 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto Destiny, E.I
Texto do artigo · p. 9 Usa como firma a denominação acima lançada documentos: requerimento, declaração de início de actividade de 8 de Junho de 2016, Alvará n.º 637/02/01/GR/2016, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 10 Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa de 4 de Junho de 2016, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/ Sida - SOLISIDA
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho n.º 21 de 26 de Maio de 2005, perante o governador da província de Cabo Delgado, Lázara Sebastião Mate, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação denominada Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas vivendo com HIV/Sida – SOLISIDA, constituída no dia onze de outubro de dois mil e treze, do livro Q, n.º 70, nos termos do acordo com o disposto n.º 1 do artigo n.º 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho denominada por Associação Moçambicana de Solidariedade para com as Pessoas Vivendo com HIV/Sida – Solisida, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Olinda Maria da Silva, Alberto Massaca, Atanásio Valige, Inácio Eurico, Jonito Maurício, Manuel Pinário, Raul Manuel, Regina João e Agostinho Pedro, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da definição, sede, objectivos e atribuições
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 9: Definição e sede - A SOLISIDA, tem a sua sede em Chiure, Cabo Delgado, podendo abrir delegações em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  9. Texto do artigo, página 9: Educar, informar, congregar, solidário e representar as pessoas moçambicanas e estrangeiras vivendo com HIV/SIDA, promover o desenvolvimento de actividades de educação, informação e desenvolvimento dos jovens e adolescentes e adultos como forma de proporcionar bens estar destes grupos e da sociedade em geral, criar mecanismos de apoio a acompanhamento e capacidade de iniciativa e ao espirito solidário para as pessoas vivendo com HIV/SIDA.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Visão)
  12. Texto do artigo, página 9: Ser a entidade de referência para a sociedade civil na resposta e ver as comunidades livres do HIV/SIDA.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Missão)
  15. Texto do artigo, página 9: Mobilizar na responsabilidade social de resposta ao apoio as PVOUNHIV/SIDA, bem como assistência moral reduzindo a descriminação e a estigmatização e iii Valores, transparência, qualidade na prestação de serviços; valorização do cidadão e não a descriminação.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Estrutura da SOLISIDA)
  18. Texto do artigo, página 9: Tem um coordenador, um presidente do Conselho Fiscal, um gestor contabilista e um secretário.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  21. Texto do artigo, página 9: A SOLISIDA, reunir-se-á extraordinariamente e ordinariamente para definição de novas linhas orientadoras em Assembleia Geral.
  22. Texto do artigo, página 9: Pema, 17 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: Auto Destiny, E.I
  24. Texto do artigo, página 9: Usa como firma a denominação acima lançada documentos: requerimento, declaração de início de actividade de 8 de Junho de 2016, Alvará n.º 637/02/01/GR/2016, aprovado pelo
  25. Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa de 4 de Junho de 2016, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  26. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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