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- Texto do artigo, página 10: Construções DJJJ & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e oito, foi constituída uma sociedade comercial limitada, com NUEL 105027725, denominada Construções DJJJ & Filhos, Limitada, pelos sócios: Dionisio Saice, Juvência Saice Nhamutucua, Joana Saice Messariamba e Judite Saice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Construções DJJJ & Filhos, limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que
- Texto do artigo, página 11: se rege pelas disposições o presente estatuto e pela lei aplicável nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Avenida Josina Machel, n.º 619, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal, o exercício de obras públicas e construção civil agenciamento, promoção imobiliário, compra e venda, arrendamento de propriedades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar e adquiri participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associações, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento do projecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital é de 500.000,00MT e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Dionisio Saice, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Juvência Saice Nhamutucua, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Joana Saice Messariamba, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Judite Saice, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 11: São seguintes os órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 11: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: Secção I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito, de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro socio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 11: a) apresentar e votar o relatório e contas do conselho de gerência e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) nomear e exonerar os membros do conselho de gerecia e definir a composição destes;
- Número ou marcador, página 11: d) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 11: f) fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 11: g) fixar a caução que os membros da gerência devem prestar ou dispensa- -la;
- Número ou marcador, página 11: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Secção II Do Conselho de Gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de gerência composto por dois ou três.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A eleição do presidente é anual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: Competências ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 11: a) gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 11: c) adquirir, vender o por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 1 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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