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Texto do artigo · p. 10 Construções DJJJ & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e oito, foi constituída uma sociedade comercial limitada, com NUEL 105027725, denominada Construções DJJJ & Filhos, Limitada, pelos sócios: Dionisio Saice, Juvência Saice Nhamutucua, Joana Saice Messariamba e Judite Saice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Construções DJJJ & Filhos, limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 11 se rege pelas disposições o presente estatuto e pela lei aplicável nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Avenida Josina Machel, n.º 619, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal, o exercício de obras públicas e construção civil agenciamento, promoção imobiliário, compra e venda, arrendamento de propriedades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar e adquiri participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associações, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital é de 500.000,00MT e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Dionisio Saice, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Juvência Saice Nhamutucua, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Joana Saice Messariamba, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Judite Saice, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 11 São seguintes os órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Secção I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito, de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro socio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) apresentar e votar o relatório e contas do conselho de gerência e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) nomear e exonerar os membros do conselho de gerecia e definir a composição destes;
Número ou marcador · p. 11 d) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 e) deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 11 f) fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 11 g) fixar a caução que os membros da gerência devem prestar ou dispensa- -la;
Número ou marcador · p. 11 h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Secção II Do Conselho de Gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de gerência composto por dois ou três.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A eleição do presidente é anual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Competências ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 11 a) gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 11 c) adquirir, vender o por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 1 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Construções DJJJ & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Agosto de dois mil e oito, foi constituída uma sociedade comercial limitada, com NUEL 105027725, denominada Construções DJJJ & Filhos, Limitada, pelos sócios: Dionisio Saice, Juvência Saice Nhamutucua, Joana Saice Messariamba e Judite Saice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: Construções DJJJ & Filhos, limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, que
  7. Texto do artigo, página 11: se rege pelas disposições o presente estatuto e pela lei aplicável nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 11: A sede da sociedade é na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Avenida Josina Machel, n.º 619, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal, o exercício de obras públicas e construção civil agenciamento, promoção imobiliário, compra e venda, arrendamento de propriedades.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar e adquiri participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar se, seja qual for a forma de associações, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento do projecto.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital é de 500.000,00MT e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Dionisio Saice, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Juvência Saice Nhamutucua, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Joana Saice Messariamba, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 11: d) Judite Saice, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  30. Texto do artigo, página 11: São seguintes os órgãos da sociedade
  31. Número ou marcador, página 11: a) a assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 11: b) o conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 11: Secção I Da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito, de dois em dois anos.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco porcento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro socio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 11: Compete a assembleia geral:
  44. Número ou marcador, página 11: a) apresentar e votar o relatório e contas do conselho de gerência e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  45. Número ou marcador, página 11: b) definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 11: c) nomear e exonerar os membros do conselho de gerecia e definir a composição destes;
  47. Número ou marcador, página 11: d) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
  49. Número ou marcador, página 11: f) fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
  50. Número ou marcador, página 11: g) fixar a caução que os membros da gerência devem prestar ou dispensa- -la;
  51. Número ou marcador, página 11: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 11: Secção II Do Conselho de Gerência
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 11: (Gestão da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de gerência composto por dois ou três.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A eleição do presidente é anual.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  59. Texto do artigo, página 11: Competências ao conselho de gerência:
  60. Número ou marcador, página 11: a) gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 11: b) delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou delegação de poderes;
  62. Número ou marcador, página 11: c) adquirir, vender o por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  69. Texto do artigo, página 11: Pemba, 1 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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