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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105058845, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 10: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ruben Frederico Tamussene, de nacionalidade moçambicana, casado, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104271053Q, emitido pela DIC de Nampula, a 27 de Maio de 2022, residente em Q. 12 U/C 1 de Maio 462 Mutauanha, Nampula. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Bairro de Cimento, Rua S/N.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo social a prestação de serviços de construção de vias de comunicação:
- Número ou marcador, página 10: a) obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 10: b) instalação e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 10: c) fundação e captação de águas, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócio acorde e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, única quota, pertencente ao sócio Ruben Frederico Tamussene.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ruben Frederico Tamussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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