Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105058845, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 10 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ruben Frederico Tamussene, de nacionalidade moçambicana, casado, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104271053Q, emitido pela DIC de Nampula, a 27 de Maio de 2022, residente em Q. 12 U/C 1 de Maio 462 Mutauanha, Nampula. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Bairro de Cimento, Rua S/N.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectivo social a prestação de serviços de construção de vias de comunicação:
Número ou marcador · p. 10 a) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 10 b) instalação e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 c) fundação e captação de águas, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, única quota, pertencente ao sócio Ruben Frederico Tamussene.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ruben Frederico Tamussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105058845, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  3. Texto do artigo, página 10: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ruben Frederico Tamussene, de nacionalidade moçambicana, casado, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104271053Q, emitido pela DIC de Nampula, a 27 de Maio de 2022, residente em Q. 12 U/C 1 de Maio 462 Mutauanha, Nampula. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Bairro de Cimento, Rua S/N.
  10. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo social a prestação de serviços de construção de vias de comunicação:
  14. Número ou marcador, página 10: a) obras de urbanização;
  15. Número ou marcador, página 10: b) instalação e obras hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 10: c) fundação e captação de águas, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócio acorde e que seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, única quota, pertencente ao sócio Ruben Frederico Tamussene.
  21. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ruben Frederico Tamussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 10: Nampula, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.