III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2025

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 234
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11546L. Aviso – LPP n.º 12417L. Aviso – LPP n.º 12408L. Aviso – LPP n.º 11254L. Aviso – CM n.º 11139C. Aviso – CM n.º 11679CM.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Membros da Neolife - Águias. Africa Oceannon Ferrous Mining Development Co, Limitada. Agrotools & Serviços, Limitada. Aly & Carimo, Advogados Associados, Limitada. Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. CBM Consulting & Services, Limitada. Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada. Cerba Lancet Mozambique, Limitada Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada. Cooperativa de Agricultores de Guijá – COOAGRIG. CR Importação e Exportação, Limitada. Dahavea Serviços & Investimentos, Limitada. Dinâmica Empreendimentos e Engenharia, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a validade em: https://assinaturas.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 234
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edway Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emedx Tech Moçambique, Limitada. Eye Trading, Limitada. Eye Trading, Limitada. Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A. Global Andaimes, Limitada. HI - Supremo, S.A. Hydro Electro Mech, Limitada.
Parágrafo · p. 1 I.A.I.- Investimento e Administração de Imóveis Moçambique –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada SAS. IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Galeno, Limitada. Irel Solutions, Limitada. Kisalu Consulting, Limitada. Mais Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metano e Minerais, S.A. Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocambique Artes, Limitada. MOOVX, Limitada. Mozwheels Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natural Spa Moz, Limitada. Ndalu Corretora S.A. New Hotel, Limitada. NF – Arquitetura Associados, Limitada. Ordem dos Advogados de Moçambique. Palmeira Lodge, Limitada. Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Racmac, Limitada. Rugnat Group, Limitada. Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trix Asset – Sociedade Unipessoal, Limitada. Underwater Explorer, Limitada. Vida no Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada. WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ziliqa, Limitada. Ziliqa, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Membros da Neolife – Águias como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Membros da Neolife – Águias.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 9 de Junho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Eugénio João José e Leonor Monteiro Navalha Augusto José a efectuar a mudança do nome da sua filha Leonor Eugénio João José para passar a usar o nome completo de Melu Eugénio João José.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11546L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Bingo Montanhas Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11546L, válida até 25 de Abril de 2030, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina e minerais associados, nos Distritos de Angoche e Mogovolas, Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 57’ 20,00” - 15º 55’ 20,00” - 15º 55’ 20,00” - 15º 57’ 10,00” - 15º 57’ 10,00” - 15º 58’ 30,00” - 15º 58’ 30,00” - 15º 59’ 00,00” - 39º 23’ 30,00” - 39º 23’ 30,00” - 39º 25’ 00,00” - 39º 25’ 00,00” - 39º 29’ 00,00” - 39º 29’ 00,00” - 39º 32’ 30,00” - 39º 32’ 30,00”
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 57’ 20,00” - 15º 55’ 20,00” - 15º 55’ 20,00” - 15º 57’ 10,00” - 15º 57’ 10,00” - 15º 58’ 30,00” - 15º 58’ 30,00” - 15º 59’ 00,00”- 39º 23’ 30,00” - 39º 23’ 30,00” - 39º 25’ 00,00” - 39º 25’ 00,00” - 39º 29’ 00,00” - 39º 29’ 00,00” - 39º 32’ 30,00” - 39º 32’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 Vértices Latitude Longitude 9 - 15º 59’ 00,00” - 39º 33’ 20,00” 10 - 15º 59’ 50,00” - 39º 33’ 20,00” 11 - 15º 59’ 50,00” - 39º 37’ 50,00” 12 - 16º 00’ 00,00” - 39º 37’ 50,00” 13 - 16º 00’ 00,00” - 39º 39’ 50,00” 14 - 16º 00’ 40,00” - 39º 39’ 50,00” 15 - 16º 00’ 40,00” - 39º 33’ 10,00” 16 - 16º 00’ 20,00” - 39º 33’ 10,00” 17 - 16º 00’ 20,00” - 39º 27’ 20,00” 18 - 15º 57’ 20,00” - 39º 27’ 20,00”
VérticesLatitudeLongitude
9- 15º 59’ 00,00”- 39º 33’ 20,00”
10- 15º 59’ 50,00”- 39º 33’ 20,00”
11- 15º 59’ 50,00”- 39º 37’ 50,00”
12- 16º 00’ 00,00”- 39º 37’ 50,00”
13- 16º 00’ 00,00”- 39º 39’ 50,00”
14- 16º 00’ 40,00”- 39º 39’ 50,00”
15- 16º 00’ 40,00”- 39º 33’ 10,00”
16- 16º 00’ 20,00”- 39º 33’ 10,00”
17- 16º 00’ 20,00”- 39º 27’ 20,00”
18- 15º 57’ 20,00”- 39º 27’ 20,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Maio de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12417L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Red Diamond Investment II, CO, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12417L, válida até 24 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Báruè, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 50’ 00,00” - 17º 50’ 00,00” - 17º 48’ 30,00” - 17º 48’ 30,00” - 17º 48’ 20,00” - 17º 48’ 20,00” - 33º 00’ 20,00” - 32º 58’ 10,00” - 32º 58’ 10,00” - 32º 58’ 20,00” - 32º 58’ 20,00” - 33º 00’ 20,00”
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 50’ 00,00” - 17º 50’ 00,00” - 17º 48’ 30,00” - 17º 48’ 30,00” - 17º 48’ 20,00” - 17º 48’ 20,00”- 33º 00’ 20,00” - 32º 58’ 10,00” - 32º 58’ 10,00” - 32º 58’ 20,00” - 32º 58’ 20,00” - 33º 00’ 20,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Julho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12408L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Diamond Investiment Mining, CO, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12408L, válida até 13 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Báruè, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 - 18º 08’ 30,00” - 18º 08’ 30,00” - 18º 00’ 00,00” - 33º 06’ 20,00” - 33º 00’ 00,00” - 33º 00’ 00,00”
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3- 18º 08’ 30,00” - 18º 08’ 30,00” - 18º 00’ 00,00”- 33º 06’ 20,00” - 33º 00’ 00,00” - 33º 00’ 00,00”
Texto do artigo · p. 3 Vértices Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 18º 00’ 00,00” - 17º 58’ 20,00” - 17º 58’ 20,00” - 18º 00’ 10,00” - 18º 00’ 10,00” - 18º 02’ 30,00” - 18º 02’ 30,00” - 18º 01’ 30,00” - 18º 01’ 30,00” - 18º 06’ 20,00” - 18º 06’ 20,00” - 33º 05’ 20,00” - 33º 05’ 20,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 08’ 40,00” - 33º 08’ 40,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 03’ 20,00” - 33º 03’ 20,00” - 33º 06’ 20,00”
VérticesLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 18º 00’ 00,00” - 17º 58’ 20,00” - 17º 58’ 20,00” - 18º 00’ 10,00” - 18º 00’ 10,00” - 18º 02’ 30,00” - 18º 02’ 30,00” - 18º 01’ 30,00” - 18º 01’ 30,00” - 18º 06’ 20,00” - 18º 06’ 20,00”- 33º 05’ 20,00” - 33º 05’ 20,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 08’ 40,00” - 33º 08’ 40,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 03’ 20,00” - 33º 03’ 20,00” - 33º 06’ 20,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 11254L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Franklyn Gemas Gold, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11254L, válida até 27 de Junho de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Angónia e Macanga, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 14º 53’ 50,00” - 14º 49’ 20,00” - 14º 49’ 20,00” - 14º 46’ 10,00” - 14º 46’ 10,00” - 14º 43’ 00,00” - 14º 43’ 00,00” - 14º 45’ 30,00” - 14º 45’ 30,00” - 14º 47’ 30,00” - 14º 47’ 30,00” - 14º 48’ 20,00” - 14º 48’ 20,00” - 14º 53’ 50,00” - 33º 58’ 00,00” - 33º 58’ 00,00” - 33º 55’ 00,00” - 33º 55’ 00,00” - 33º 49’ 10,00” - 33º 49’ 10,00” - 33º 53’ 40,00” - 33º 53’ 40,00” - 33º 57’ 10,00” - 33º 57’ 10,00” - 33º 58’ 40,00” - 33º 58’ 40,00” - 33º 01’ 00,00” - 33º 01’ 00,00”
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 14º 53’ 50,00” - 14º 49’ 20,00” - 14º 49’ 20,00” - 14º 46’ 10,00” - 14º 46’ 10,00” - 14º 43’ 00,00” - 14º 43’ 00,00” - 14º 45’ 30,00” - 14º 45’ 30,00” - 14º 47’ 30,00” - 14º 47’ 30,00” - 14º 48’ 20,00” - 14º 48’ 20,00” - 14º 53’ 50,00”- 33º 58’ 00,00” - 33º 58’ 00,00” - 33º 55’ 00,00” - 33º 55’ 00,00” - 33º 49’ 10,00” - 33º 49’ 10,00” - 33º 53’ 40,00” - 33º 53’ 40,00” - 33º 57’ 10,00” - 33º 57’ 10,00” - 33º 58’ 40,00” - 33º 58’ 40,00” - 33º 01’ 00,00” - 33º 01’ 00,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 3 – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – C.M. n.º 11139C
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Binga Mountain Mining CO, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11139C, válida até 16 de Junho de 2050, para água-marinha, berilo, corindo, esmeralda, estanho, grafite, granadas, lítio, morganite, ouro, rubi, tantalite, topázio, turmalina, vanadio e no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguines coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 28’ 10,00” - 16º 28’ 10,00” - 16º 27’ 40,00” - 16º 27’ 40,00” - 16º 27’ 30,00” - 16º 27’ 30,00” - 37º 59’ 30,00” - 37º 59’ 20,00” - 37º 59’ 20,00” - 37º 59’ 00,00” - 37º 59’ 00,00” - 37º 59’ 30,00”
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 28’ 10,00” - 16º 28’ 10,00” - 16º 27’ 40,00” - 16º 27’ 40,00” - 16º 27’ 30,00” - 16º 27’ 30,00”- 37º 59’ 30,00” - 37º 59’ 20,00” - 37º 59’ 20,00” - 37º 59’ 00,00” - 37º 59’ 00,00” - 37º 59’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 11679CM
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de ZLG Oasis – Sociedade Unipessoal, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 11679CM, válida até 12 de Junho de 2035, para fluorite e ouro, nos Distritos de Changara, Guro e Luenha, nas Províncias de Manica e Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 52’ 00,00” - 16º 52’ 00,00” - 16º 52’ 10,00” - 16º 52’ 10,00” - 33º 16’ 10,00” - 33º 20’ 00,00” - 33º 20’ 00,00” - 33º 16’ 10,00”
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 52’ 00,00” - 16º 52’ 00,00” - 16º 52’ 10,00” - 16º 52’ 10,00”- 33º 16’ 10,00” - 33º 20’ 00,00” - 33º 20’ 00,00” - 33º 16’ 10,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Membros da Neolife – Águias
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação denomina-se Associação dos Membros da Neolife – Águias é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 3 de carácter humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação dos Membros da Neolife-Águias é de âmbito nacional, podendo
Texto do artigo · p. 3 estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação dos Membros da Neolife – Águias, tem a sua sede na Av. Kim ll Sung, n.º 32, Bairro Polana, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Associação dos Membros da NeolifeÁguias, é constituída por tempo indeterminado, contado com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Objectivos da Associação dos Membros da Neolife-Águias:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a saúde e bem-estar na comunidade, realizar palestras, workshops e actividades que incentivem hábitos saudáveis da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) promover educação financeira para a comunidade, implementar programas de capacitação e workshops sobre gestão financeira e empreendedorismo, visando ajudar a comunidade a alcançarem a autonomia financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) promover organização de eventos comunitários, eventos que promovam a solidariedade e o engajamento comunitário;
Número ou marcador · p. 4 d) promover a coesão social: criar actividades que incentivem a participação da comunidade em projetos sociais, visando fortalecer os laços entre os diferentes grupos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) promover defesa dos direitos da comunidade, proteger os interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 f) promover intercâmbio de conhecimento com outras comunidades: estabelecer parcerias com outras organizações locais, nacionais e internacionais para troca de conhecimentos e experiências que possam beneficiar a comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser admitidos como membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, ou colectivas, de nacionalidade estrageira ou moçambicana, bem como pessoas de qualquer nacionalidade desde que voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores: todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico da associação e na celebração da escritura dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos: todos aqueles que foram admitidos na associação a pós a constituição da mesma e que detiveram usas joias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) membros beneméritos: aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 4 d) membros honorários: todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribuía de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos Associação dos Membros da Neolife-Águias:
Número ou marcador · p. 4 a) votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas assembleias gerais, quando convidados;
Número ou marcador · p. 4 c) participar em cursos de formação e especialização; e
Número ou marcador · p. 4 d) propor a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 4 b) contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membro Associação dos Membros da Neolife-Águias:
Número ou marcador · p. 4 a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 4 b) os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 4 c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 d) os que abandonam; e
Número ou marcador · p. 4 e) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez, por período igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de rececções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) decidir sobre a revisão dos estatutos, após voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 f) decidir sobre a extinção que requer voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 i) apreciar o relatório semestral e anual da Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 j) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de ausência ou impedimento o presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação dos Membros da Neolife-Águias e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer a administração e gestão da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios, e legados obtidos por acordos com entidades governamentais, não- -governamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
Número ou marcador · p. 5 d) movimentar as contas bancárias mediante assinaturas do presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão social;
Número ou marcador · p. 5 f) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 5 g) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 h) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) propor a Assembleia Geral a nomeação de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 k) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 5 l) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro que tenha violado os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 m) aprovar o regulamento da associação; e
Número ou marcador · p. 5 n) considerar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) admitir, promover, dispensar os trabalhadores da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) representar a associação junto das instituições públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar os livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 5 d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
Número ou marcador · p. 5 e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da associação, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
Número ou marcador · p. 5 b) joias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às associações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação dos Membros da Neolife – Águias será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor na data sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 101140806, com o capital social de um vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da transmissão da quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social ora detida pela sócia China Yuxiao Resources Holding, Ltd à favor da sócia Jinan Yuxiao Group Co, Ltd, que passa esta a deter cem por cento da sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Limitada, na sequência cessação do administrador Zhou Wencui e Cong Chuanyou, e em seu lugar, foi nomeado o senhor Wu Yuxiao, o qual passa desde já a exercer o cargo, num mandato pelo período estabelecido.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da transmissão dessa quota e mudança de administrador, fica alterado o artigo quarto e artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente uma quota:
Número ou marcador · p. 6 a) Africa Ocean Non Ferrous Mining Develpment, Co, Lda, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo Wu Yuxiao.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem
Texto do artigo · p. 6 autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agrotools & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061172, uma entidade com a denominação Agrotools & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Baltazar Augusto das Neves e Cossa, solteiro, moçambicano, natural de Maputo Cidade, portador do B.I. n.º 110100262105P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 2 de Julho de 2025, residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão 44, Cidade da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Amadeu Luís das Neves e Cossa, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100568600N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2019, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Xinavane, Q A1, Casa n.º 182, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 E no espírito de boa-fé, constituem nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Agrotools & Serviços, Limitada, designando-se socialmente por AGROTOOLS e se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Quarteirão 44, n.º 44, Rua 1100, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, ou outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) comércio geral de productos agríco-
Texto do artigo · p. 6 las;
Número ou marcador · p. 6 b) produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos agro-pecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 c) produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos (fertilizantes e agroquímicos), equipamento agrícola motorizados e ou manual;
Número ou marcador · p. 6 d) produção, importação, exportação, distribuição, venda a grosso e retalho de ração animal e outros productos relacionados com a saúde animal;
Número ou marcador · p. 6 e) aluguer de máquinas e equipamento agrícolas, sem operador;
Número ou marcador · p. 6 f) produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, diversas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 g) importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de bens e serviços informáticos, gráficos, agro-pecuários, eléctricos e electrodomésticos entre outros;
Número ou marcador · p. 6 h) importação, exportação, distribuição e venda de combustíveis diversos e seus derivados a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 6 i) actividades de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 6 j) actividades de limpeza em edifícios e em equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 6 k) actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto, sendo que a sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social pertencente ao sócio Amadeu Luís das Neves e Cossa; e,
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Baltazar Augusto das Neves e Cossa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Baltazar Augusto das Neves e Cossa, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente administrador poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Litígios)
Texto do artigo · p. 7 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor no País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor no País.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aly & Carimo, Advogados Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105061862, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 Um)A Aly & Carimo, Advogados Associados, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade adopta igualmente a sigla “A & C”.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Av. Samora Machel, n.º 125, Estrada Nacional n.º 4, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, consultórios, ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) prática de actividades jurídicas no seu todo;
Número ou marcador · p. 7 b) assessoria e consultoria legal;
Número ou marcador · p. 7 c) assistência a recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 d) advocacia forense;
Número ou marcador · p. 7 e) formações e capacitações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Mahomed, que encontra-se integralmente realizada;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Issufo Bai, que encontra-se integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota a terceiros informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Só podem ser sócios da sociedade advogados em exercício da profissão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota deve ser negociada com os sucessores de modo a proceder-se com a amortização da mesma, caso não exista nenhum herdeiro advogado para suceder.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As quotas que dizem respeito a sociedade estão passíveis de livre transmissão entre os sócios desta, e condicionadas a assembleia geral em caso de negócio com terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 7 Um) A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 7 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 7 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) caso o titular da quota tenha a sua inscrição de advogado cancelada;
Número ou marcador · p. 7 e) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 8 a) um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 8 b) a transferência da sede da sociedade para o outro país;
Número ou marcador · p. 8 c) em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente da mesa da assembleia geral (se houver) quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela Lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração será confiada aos sócios Aly Ibrahimo Mahomed e Abdul
Texto do artigo · p. 8 Carimo Issufo Bai que desde já ficam nomeados administradores para o primeiro triénio do mandato, podendo ser renovado automaticamente caso não seja eleito outro substituto pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual dos administradores, ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e zelo, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores podem delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 8 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) pelo acordo dos sócios deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 8 c) pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 8 f) nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 8 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e um de Novembro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100519917, com sede na Rua Faustino Vanombe, 2º andar, n.º 192, Bairro Sommershield, na Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança da denominação de Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada para BRI Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 9 Limitada. Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 234
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  8. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11546L. Aviso – LPP n.º 12417L. Aviso – LPP n.º 12408L. Aviso – LPP n.º 11254L. Aviso – CM n.º 11139C. Aviso – CM n.º 11679CM.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Membros da Neolife - Águias. Africa Oceannon Ferrous Mining Development Co, Limitada. Agrotools & Serviços, Limitada. Aly & Carimo, Advogados Associados, Limitada. Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. CBM Consulting & Services, Limitada. Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada. Cerba Lancet Mozambique, Limitada Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada. Cooperativa de Agricultores de Guijá – COOAGRIG. CR Importação e Exportação, Limitada. Dahavea Serviços & Investimentos, Limitada. Dinâmica Empreendimentos e Engenharia, Limitada.
  12. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a validade em: https://assinaturas.gov.mz
  13. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 234
  14. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  15. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  16. Parágrafo, página 1: Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edway Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emedx Tech Moçambique, Limitada. Eye Trading, Limitada. Eye Trading, Limitada. Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A. Global Andaimes, Limitada. HI - Supremo, S.A. Hydro Electro Mech, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: I.A.I.- Investimento e Administração de Imóveis Moçambique –
  18. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada SAS. IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Galeno, Limitada. Irel Solutions, Limitada. Kisalu Consulting, Limitada. Mais Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metano e Minerais, S.A. Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocambique Artes, Limitada. MOOVX, Limitada. Mozwheels Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natural Spa Moz, Limitada. Ndalu Corretora S.A. New Hotel, Limitada. NF – Arquitetura Associados, Limitada. Ordem dos Advogados de Moçambique. Palmeira Lodge, Limitada. Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Racmac, Limitada. Rugnat Group, Limitada. Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trix Asset – Sociedade Unipessoal, Limitada. Underwater Explorer, Limitada. Vida no Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada. WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ziliqa, Limitada. Ziliqa, Limitada.
  19. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 2: Despacho
  21. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Membros da Neolife – Águias como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Membros da Neolife – Águias.
  24. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 9 de Junho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Eugénio João José e Leonor Monteiro Navalha Augusto José a efectuar a mudança do nome da sua filha Leonor Eugénio João José para passar a usar o nome completo de Melu Eugénio João José.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  29. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  30. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11546L
  31. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Bingo Montanhas Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11546L, válida até 25 de Abril de 2030, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina e minerais associados, nos Distritos de Angoche e Mogovolas, Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 57’ 20,00” - 15º 55’ 20,00” - 15º 55’ 20,00” - 15º 57’ 10,00” - 15º 57’ 10,00” - 15º 58’ 30,00” - 15º 58’ 30,00” - 15º 59’ 00,00” - 39º 23’ 30,00” - 39º 23’ 30,00” - 39º 25’ 00,00” - 39º 25’ 00,00” - 39º 29’ 00,00” - 39º 29’ 00,00” - 39º 32’ 30,00” - 39º 32’ 30,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 57’ 20,00” - 15º 55’ 20,00” - 15º 55’ 20,00” - 15º 57’ 10,00” - 15º 57’ 10,00” - 15º 58’ 30,00” - 15º 58’ 30,00” - 15º 59’ 00,00”- 39º 23’ 30,00” - 39º 23’ 30,00” - 39º 25’ 00,00” - 39º 25’ 00,00” - 39º 29’ 00,00” - 39º 29’ 00,00” - 39º 32’ 30,00” - 39º 32’ 30,00”
  33. Texto do artigo, página 2: Vértices Latitude Longitude 9 - 15º 59’ 00,00” - 39º 33’ 20,00” 10 - 15º 59’ 50,00” - 39º 33’ 20,00” 11 - 15º 59’ 50,00” - 39º 37’ 50,00” 12 - 16º 00’ 00,00” - 39º 37’ 50,00” 13 - 16º 00’ 00,00” - 39º 39’ 50,00” 14 - 16º 00’ 40,00” - 39º 39’ 50,00” 15 - 16º 00’ 40,00” - 39º 33’ 10,00” 16 - 16º 00’ 20,00” - 39º 33’ 10,00” 17 - 16º 00’ 20,00” - 39º 27’ 20,00” 18 - 15º 57’ 20,00” - 39º 27’ 20,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    9- 15º 59’ 00,00”- 39º 33’ 20,00”
    10- 15º 59’ 50,00”- 39º 33’ 20,00”
    11- 15º 59’ 50,00”- 39º 37’ 50,00”
    12- 16º 00’ 00,00”- 39º 37’ 50,00”
    13- 16º 00’ 00,00”- 39º 39’ 50,00”
    14- 16º 00’ 40,00”- 39º 39’ 50,00”
    15- 16º 00’ 40,00”- 39º 33’ 10,00”
    16- 16º 00’ 20,00”- 39º 33’ 10,00”
    17- 16º 00’ 20,00”- 39º 27’ 20,00”
    18- 15º 57’ 20,00”- 39º 27’ 20,00”
  34. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Maio de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  35. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12417L
  36. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Red Diamond Investment II, CO, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12417L, válida até 24 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Báruè, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 50’ 00,00” - 17º 50’ 00,00” - 17º 48’ 30,00” - 17º 48’ 30,00” - 17º 48’ 20,00” - 17º 48’ 20,00” - 33º 00’ 20,00” - 32º 58’ 10,00” - 32º 58’ 10,00” - 32º 58’ 20,00” - 32º 58’ 20,00” - 33º 00’ 20,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 50’ 00,00” - 17º 50’ 00,00” - 17º 48’ 30,00” - 17º 48’ 30,00” - 17º 48’ 20,00” - 17º 48’ 20,00”- 33º 00’ 20,00” - 32º 58’ 10,00” - 32º 58’ 10,00” - 32º 58’ 20,00” - 32º 58’ 20,00” - 33º 00’ 20,00”
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Julho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  39. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12408L
  40. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Diamond Investiment Mining, CO, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12408L, válida até 13 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Báruè, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  41. Texto do artigo, página 2: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 - 18º 08’ 30,00” - 18º 08’ 30,00” - 18º 00’ 00,00” - 33º 06’ 20,00” - 33º 00’ 00,00” - 33º 00’ 00,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3- 18º 08’ 30,00” - 18º 08’ 30,00” - 18º 00’ 00,00”- 33º 06’ 20,00” - 33º 00’ 00,00” - 33º 00’ 00,00”
  42. Texto do artigo, página 3: Vértices Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 18º 00’ 00,00” - 17º 58’ 20,00” - 17º 58’ 20,00” - 18º 00’ 10,00” - 18º 00’ 10,00” - 18º 02’ 30,00” - 18º 02’ 30,00” - 18º 01’ 30,00” - 18º 01’ 30,00” - 18º 06’ 20,00” - 18º 06’ 20,00” - 33º 05’ 20,00” - 33º 05’ 20,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 08’ 40,00” - 33º 08’ 40,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 03’ 20,00” - 33º 03’ 20,00” - 33º 06’ 20,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 18º 00’ 00,00” - 17º 58’ 20,00” - 17º 58’ 20,00” - 18º 00’ 10,00” - 18º 00’ 10,00” - 18º 02’ 30,00” - 18º 02’ 30,00” - 18º 01’ 30,00” - 18º 01’ 30,00” - 18º 06’ 20,00” - 18º 06’ 20,00”- 33º 05’ 20,00” - 33º 05’ 20,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 08’ 40,00” - 33º 08’ 40,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 07’ 30,00” - 33º 03’ 20,00” - 33º 03’ 20,00” - 33º 06’ 20,00”
  43. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  44. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 11254L
  45. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Franklyn Gemas Gold, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11254L, válida até 27 de Junho de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Angónia e Macanga, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  46. Texto do artigo, página 3: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 14º 53’ 50,00” - 14º 49’ 20,00” - 14º 49’ 20,00” - 14º 46’ 10,00” - 14º 46’ 10,00” - 14º 43’ 00,00” - 14º 43’ 00,00” - 14º 45’ 30,00” - 14º 45’ 30,00” - 14º 47’ 30,00” - 14º 47’ 30,00” - 14º 48’ 20,00” - 14º 48’ 20,00” - 14º 53’ 50,00” - 33º 58’ 00,00” - 33º 58’ 00,00” - 33º 55’ 00,00” - 33º 55’ 00,00” - 33º 49’ 10,00” - 33º 49’ 10,00” - 33º 53’ 40,00” - 33º 53’ 40,00” - 33º 57’ 10,00” - 33º 57’ 10,00” - 33º 58’ 40,00” - 33º 58’ 40,00” - 33º 01’ 00,00” - 33º 01’ 00,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 14º 53’ 50,00” - 14º 49’ 20,00” - 14º 49’ 20,00” - 14º 46’ 10,00” - 14º 46’ 10,00” - 14º 43’ 00,00” - 14º 43’ 00,00” - 14º 45’ 30,00” - 14º 45’ 30,00” - 14º 47’ 30,00” - 14º 47’ 30,00” - 14º 48’ 20,00” - 14º 48’ 20,00” - 14º 53’ 50,00”- 33º 58’ 00,00” - 33º 58’ 00,00” - 33º 55’ 00,00” - 33º 55’ 00,00” - 33º 49’ 10,00” - 33º 49’ 10,00” - 33º 53’ 40,00” - 33º 53’ 40,00” - 33º 57’ 10,00” - 33º 57’ 10,00” - 33º 58’ 40,00” - 33º 58’ 40,00” - 33º 01’ 00,00” - 33º 01’ 00,00”
  47. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Setembro de 2025.
  48. Texto do artigo, página 3: – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  49. Texto do artigo, página 3: Aviso – C.M. n.º 11139C
  50. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Binga Mountain Mining CO, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11139C, válida até 16 de Junho de 2050, para água-marinha, berilo, corindo, esmeralda, estanho, grafite, granadas, lítio, morganite, ouro, rubi, tantalite, topázio, turmalina, vanadio e no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguines coordenadas geográficas:
  51. Texto do artigo, página 3: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 28’ 10,00” - 16º 28’ 10,00” - 16º 27’ 40,00” - 16º 27’ 40,00” - 16º 27’ 30,00” - 16º 27’ 30,00” - 37º 59’ 30,00” - 37º 59’ 20,00” - 37º 59’ 20,00” - 37º 59’ 00,00” - 37º 59’ 00,00” - 37º 59’ 30,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 28’ 10,00” - 16º 28’ 10,00” - 16º 27’ 40,00” - 16º 27’ 40,00” - 16º 27’ 30,00” - 16º 27’ 30,00”- 37º 59’ 30,00” - 37º 59’ 20,00” - 37º 59’ 20,00” - 37º 59’ 00,00” - 37º 59’ 00,00” - 37º 59’ 30,00”
  52. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  53. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 11679CM
  54. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de ZLG Oasis – Sociedade Unipessoal, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 11679CM, válida até 12 de Junho de 2035, para fluorite e ouro, nos Distritos de Changara, Guro e Luenha, nas Províncias de Manica e Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  55. Texto do artigo, página 3: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 52’ 00,00” - 16º 52’ 00,00” - 16º 52’ 10,00” - 16º 52’ 10,00” - 33º 16’ 10,00” - 33º 20’ 00,00” - 33º 20’ 00,00” - 33º 16’ 10,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 52’ 00,00” - 16º 52’ 00,00” - 16º 52’ 10,00” - 16º 52’ 10,00”- 33º 16’ 10,00” - 33º 20’ 00,00” - 33º 20’ 00,00” - 33º 16’ 10,00”
  56. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  57. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  58. Texto do artigo, página 3: Associação dos Membros da Neolife – Águias
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  62. Texto do artigo, página 3: A associação denomina-se Associação dos Membros da Neolife – Águias é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
  63. Texto do artigo, página 3: de carácter humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Membros da Neolife-Águias é de âmbito nacional, podendo
  67. Texto do artigo, página 3: estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando se julgar necessário.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Membros da Neolife – Águias, tem a sua sede na Av. Kim ll Sung, n.º 32, Bairro Polana, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) Associação dos Membros da NeolifeÁguias, é constituída por tempo indeterminado, contado com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  72. Texto do artigo, página 4: Objectivos da Associação dos Membros da Neolife-Águias:
  73. Número ou marcador, página 4: a) promover a saúde e bem-estar na comunidade, realizar palestras, workshops e actividades que incentivem hábitos saudáveis da comunidade;
  74. Número ou marcador, página 4: b) promover educação financeira para a comunidade, implementar programas de capacitação e workshops sobre gestão financeira e empreendedorismo, visando ajudar a comunidade a alcançarem a autonomia financeira;
  75. Número ou marcador, página 4: c) promover organização de eventos comunitários, eventos que promovam a solidariedade e o engajamento comunitário;
  76. Número ou marcador, página 4: d) promover a coesão social: criar actividades que incentivem a participação da comunidade em projetos sociais, visando fortalecer os laços entre os diferentes grupos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 4: e) promover defesa dos direitos da comunidade, proteger os interesses da comunidade;
  78. Número ou marcador, página 4: f) promover intercâmbio de conhecimento com outras comunidades: estabelecer parcerias com outras organizações locais, nacionais e internacionais para troca de conhecimentos e experiências que possam beneficiar a comunidade em geral.
  79. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  82. Texto do artigo, página 4: Podem ser admitidos como membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, ou colectivas, de nacionalidade estrageira ou moçambicana, bem como pessoas de qualquer nacionalidade desde que voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da associação.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  85. Texto do artigo, página 4: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  86. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico da associação e na celebração da escritura dos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: todos aqueles que foram admitidos na associação a pós a constituição da mesma e que detiveram usas joias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 4: c) membros beneméritos: aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  89. Número ou marcador, página 4: d) membros honorários: todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribuía de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  92. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos Associação dos Membros da Neolife-Águias:
  93. Número ou marcador, página 4: a) votar e ser votado para os cargos electivos;
  94. Número ou marcador, página 4: b) participar nas assembleias gerais, quando convidados;
  95. Número ou marcador, página 4: c) participar em cursos de formação e especialização; e
  96. Número ou marcador, página 4: d) propor a admissão de membros.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  100. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  101. Número ou marcador, página 4: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  102. Número ou marcador, página 4: b) contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
  103. Número ou marcador, página 4: c) acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  106. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro Associação dos Membros da Neolife-Águias:
  107. Número ou marcador, página 4: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  108. Número ou marcador, página 4: b) os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  109. Número ou marcador, página 4: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  110. Número ou marcador, página 4: d) os que abandonam; e
  111. Número ou marcador, página 4: e) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
  112. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  115. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
  116. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  118. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  121. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez, por período igual.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  124. Texto do artigo, página 4: Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  125. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  126. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de rececções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  138. Número ou marcador, página 4: b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 4: c) decidir sobre a revisão dos estatutos, após voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
  140. Número ou marcador, página 4: d) conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 4: e) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  142. Número ou marcador, página 4: f) decidir sobre a extinção que requer voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: h) aprovar o regulamento interno;
  144. Número ou marcador, página 5: i) apreciar o relatório semestral e anual da Direcção; e
  145. Número ou marcador, página 5: j) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 5: (Mesa de Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de ausência ou impedimento o presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  152. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  153. Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
  154. Número ou marcador, página 5: b) um vice-presidente; e
  155. Número ou marcador, página 5: c) um secretário.
  156. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  157. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  160. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação dos Membros da Neolife-Águias e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  163. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  164. Número ou marcador, página 5: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 5: b) exercer a administração e gestão da associação;
  166. Número ou marcador, página 5: c) gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios, e legados obtidos por acordos com entidades governamentais, não- -governamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
  167. Número ou marcador, página 5: d) movimentar as contas bancárias mediante assinaturas do presidente e do tesoureiro;
  168. Número ou marcador, página 5: e) solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão social;
  169. Número ou marcador, página 5: f) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  170. Número ou marcador, página 5: g) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  171. Número ou marcador, página 5: h) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 5: i) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 5: j) propor a Assembleia Geral a nomeação de membros beneméritos;
  174. Número ou marcador, página 5: k) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  175. Número ou marcador, página 5: l) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro que tenha violado os estatutos da associação;
  176. Número ou marcador, página 5: m) aprovar o regulamento da associação; e
  177. Número ou marcador, página 5: n) considerar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  181. Número ou marcador, página 5: a) dirigir e supervisionar as actividades da associação;
  182. Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 5: c) admitir, promover, dispensar os trabalhadores da associação; e
  184. Número ou marcador, página 5: d) representar a associação junto das instituições públicas ou privadas.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao secretário:
  186. Número ou marcador, página 5: a) acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
  187. Número ou marcador, página 5: b) elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
  189. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  190. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  193. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  199. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 5: a) examinar os livros de escrituração da associação;
  201. Número ou marcador, página 5: b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  202. Número ou marcador, página 5: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  203. Número ou marcador, página 5: d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
  204. Número ou marcador, página 5: e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundo
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Património)
  208. Texto do artigo, página 5: Constituem património da associação, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  211. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  212. Número ou marcador, página 5: a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
  213. Número ou marcador, página 5: b) joias e quotas pagas pelos membros;
  214. Número ou marcador, página 5: c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
  215. Número ou marcador, página 5: d) outros legados estatutariamente admissíveis.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às associações em vigor na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Associação dos Membros da Neolife – Águias será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor na data sua publicação no Boletim da República.
  227. Texto do artigo, página 6: Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Limitada
  228. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 101140806, com o capital social de um vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da transmissão da quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social ora detida pela sócia China Yuxiao Resources Holding, Ltd à favor da sócia Jinan Yuxiao Group Co, Ltd, que passa esta a deter cem por cento da sociedade Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Limitada, na sequência cessação do administrador Zhou Wencui e Cong Chuanyou, e em seu lugar, foi nomeado o senhor Wu Yuxiao, o qual passa desde já a exercer o cargo, num mandato pelo período estabelecido.
  229. Texto do artigo, página 6: Em consequência da transmissão dessa quota e mudança de administrador, fica alterado o artigo quarto e artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  230. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente uma quota:
  234. Número ou marcador, página 6: a) Africa Ocean Non Ferrous Mining Develpment, Co, Lda, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  235. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  238. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo Wu Yuxiao.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem
  240. Texto do artigo, página 6: autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  241. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 6: Agrotools & Serviços, Limitada
  243. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061172, uma entidade com a denominação Agrotools & Serviços, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 6: Entre:
  245. Texto do artigo, página 6: Baltazar Augusto das Neves e Cossa, solteiro, moçambicano, natural de Maputo Cidade, portador do B.I. n.º 110100262105P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 2 de Julho de 2025, residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão 44, Cidade da Matola, Província de Maputo;
  246. Texto do artigo, página 6: Amadeu Luís das Neves e Cossa, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100568600N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2019, residente no Bairro da Liberdade, Rua de Xinavane, Q A1, Casa n.º 182, Cidade da Matola.
  247. Texto do artigo, página 6: E no espírito de boa-fé, constituem nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Agrotools & Serviços, Limitada, designando-se socialmente por AGROTOOLS e se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Quarteirão 44, n.º 44, Rua 1100, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, ou outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) comércio geral de productos agríco-
  256. Texto do artigo, página 6: las;
  257. Número ou marcador, página 6: b) produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos agro-pecuários e seus derivados;
  258. Número ou marcador, página 6: c) produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos (fertilizantes e agroquímicos), equipamento agrícola motorizados e ou manual;
  259. Número ou marcador, página 6: d) produção, importação, exportação, distribuição, venda a grosso e retalho de ração animal e outros productos relacionados com a saúde animal;
  260. Número ou marcador, página 6: e) aluguer de máquinas e equipamento agrícolas, sem operador;
  261. Número ou marcador, página 6: f) produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, diversas e seus derivados;
  262. Número ou marcador, página 6: g) importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de bens e serviços informáticos, gráficos, agro-pecuários, eléctricos e electrodomésticos entre outros;
  263. Número ou marcador, página 6: h) importação, exportação, distribuição e venda de combustíveis diversos e seus derivados a todos os níveis;
  264. Número ou marcador, página 6: i) actividades de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  265. Número ou marcador, página 6: j) actividades de limpeza em edifícios e em equipamento industrial;
  266. Número ou marcador, página 6: k) actividades de plantação e manutenção de jardins.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto, sendo que a sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do seu objecto principal.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% dividido por duas quotas assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social pertencente ao sócio Amadeu Luís das Neves e Cossa; e,
  272. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Baltazar Augusto das Neves e Cossa.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e representação)
  276. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Baltazar Augusto das Neves e Cossa, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
  277. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente administrador poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
  278. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  282. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 7: (Litígios)
  285. Texto do artigo, página 7: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor no País.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  288. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor no País.
  289. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 7: Aly & Carimo, Advogados Associados, Limitada
  291. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105061862, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  294. Texto do artigo, página 7: Um)A Aly & Carimo, Advogados Associados, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade adopta igualmente a sigla “A & C”.
  296. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Av. Samora Machel, n.º 125, Estrada Nacional n.º 4, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, consultórios, ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 7: a) prática de actividades jurídicas no seu todo;
  305. Número ou marcador, página 7: b) assessoria e consultoria legal;
  306. Número ou marcador, página 7: c) assistência a recursos humanos;
  307. Número ou marcador, página 7: d) advocacia forense;
  308. Número ou marcador, página 7: e) formações e capacitações.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Mahomed, que encontra-se integralmente realizada;
  314. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Issufo Bai, que encontra-se integralmente realizada.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  318. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota a terceiros informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  324. Número ou marcador, página 7: Quatro) Só podem ser sócios da sociedade advogados em exercício da profissão.
  325. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota deve ser negociada com os sucessores de modo a proceder-se com a amortização da mesma, caso não exista nenhum herdeiro advogado para suceder.
  326. Número ou marcador, página 7: Seis) As quotas que dizem respeito a sociedade estão passíveis de livre transmissão entre os sócios desta, e condicionadas a assembleia geral em caso de negócio com terceiros.
  327. Número ou marcador, página 7: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
  328. Número ou marcador, página 7: Oito) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 7: (Exclusão e exoneração de sócio)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  332. Número ou marcador, página 7: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  333. Número ou marcador, página 7: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
  334. Número ou marcador, página 7: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
  335. Número ou marcador, página 7: d) caso o titular da quota tenha a sua inscrição de advogado cancelada;
  336. Número ou marcador, página 7: e) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  337. Número ou marcador, página 8: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  338. Número ou marcador, página 8: Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  339. Número ou marcador, página 8: a) um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  340. Número ou marcador, página 8: b) a transferência da sede da sociedade para o outro país;
  341. Número ou marcador, página 8: c) em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 8: (Convocação de assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente da mesa da assembleia geral (se houver) quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  345. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
  348. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  349. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  352. Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela Lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) A administração será confiada aos sócios Aly Ibrahimo Mahomed e Abdul
  356. Texto do artigo, página 8: Carimo Issufo Bai que desde já ficam nomeados administradores para o primeiro triénio do mandato, podendo ser renovado automaticamente caso não seja eleito outro substituto pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual dos administradores, ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  360. Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e zelo, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  364. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  366. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras a favor e abonações.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  371. Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  376. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  380. Número ou marcador, página 8: a) pelo acordo dos sócios deliberado em assembleia geral;
  381. Número ou marcador, página 8: b) pela extinção ou cessação do seu objecto;
  382. Número ou marcador, página 8: c) pela falência da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 8: d) pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
  384. Número ou marcador, página 8: e) pela fusão com outras sociedades;
  385. Número ou marcador, página 8: f) nos casos em que a lei assim estabeleça.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  387. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  389. Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
  390. Texto do artigo, página 8: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  392. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor em Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 8: Matola, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e um de Novembro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100519917, com sede na Rua Faustino Vanombe, 2º andar, n.º 192, Bairro Sommershield, na Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança da denominação de Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada para BRI Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  397. Texto do artigo, página 9: Limitada. Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  398. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
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