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Texto do artigo · p. 31 Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015197, uma entidade com a denominação Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Violeta Miguel Lazaro Nhamposse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010101149469B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Maputo, a 24 de Janeiro de 2022, residente na Av. Ahmed S.Touré, Casa n.º 138, 2.° andar, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, n.º 138, Cidade de Maputo, Distrito kaMpfumo, podendo abrir filias, delegações e outra firmas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 31 a) decoração;
Número ou marcador · p. 31 b) mimos;
Número ou marcador · p. 31 c) serviço de entrega ao domicílio;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quantia totalmente subscrito a realizado em dinheiro. Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Violeta Miguel Lazaro Nhamposse.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo da sócia Violeta Miguel Lazaro Nhamposse, como sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os dados omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015197, uma entidade com a denominação Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Violeta Miguel Lazaro Nhamposse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010101149469B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Maputo, a 24 de Janeiro de 2022, residente na Av. Ahmed S.Touré, Casa n.º 138, 2.° andar, Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, n.º 138, Cidade de Maputo, Distrito kaMpfumo, podendo abrir filias, delegações e outra firmas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  14. Número ou marcador, página 31: a) decoração;
  15. Número ou marcador, página 31: b) mimos;
  16. Número ou marcador, página 31: c) serviço de entrega ao domicílio;
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quantia totalmente subscrito a realizado em dinheiro. Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Violeta Miguel Lazaro Nhamposse.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo da sócia Violeta Miguel Lazaro Nhamposse, como sócio-gerente com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Omissos)
  28. Texto do artigo, página 32: Os dados omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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