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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa de Agricultores de Guijá – COOAGRIG
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057898, uma Cooperativa de Agricultores de GuijáCOOAGRIG por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Agricultores de GuijáCOOAGRIG com a sua sede em Chibabel, Posto Administrativo de Chivonguene e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) a cooperativa tem como objectivos específicos desempenhar funções de aprovisionamento, aluguer de equipamentos agrícolas, comercialização, armazenamento, agro-processamento, e proposta de preços parede; podendo realizar outras actividades de natureza comercial, industrial crédito de investimento, de modo a facilitar as actividades dos membros da Cooperativa representando os seus interesses em vários fóruns e instituições do governo, privado e ONGS, incluído as organizações financeiras e bancos; coordenar e apoiar os membros da cooperativa na realização das suas actividades; formar e capacitar os membros órgãos da cooperativa em matéria de:
- Texto do artigo, página 11: i. organização interna e funcionamento;
- Texto do artigo, página 11: ii) gestão financeira; iii) gestão administrativa; iv) gestão de aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 11: v) gestão de stocks; vi) elaboração de plano de produção dirigida para o mercado; vii) tecnologia de gestão agrícola; viii) agro-processamento; ix) gestão de criação animal;
- Texto do artigo, página 11: x) resolução de conflitos;
- Texto do artigo, página 11: xi) gestão comercial em férias, mercados grossistas distritais da província e de províncias circunvizinhas; xii) marketing.
- Número ou marcador, página 11: b) criação de campo único de produção para a sustentabilidade da cooperativa e controlar o processo de produção;
- Número ou marcador, página 11: c) criação de lojas comercias em três pontos de referência no distrito alocados em postos administrativos;
- Número ou marcador, página 11: d) criação de um mercado de venda a groso de produtos dos agricultores a nível do distrito;
- Número ou marcador, página 11: e) aquisição de um terreno para a criação animal e etc;
- Número ou marcador, página 11: f) mobilizar investimentos para todos os membros integrantes, formar os membros sobre a planificação agrária;
- Número ou marcador, página 11: g) apoiar os membros sob a optação de crédito agrário ou bens de investimentos junto as entidades financeiras; e respeito pela devolução do crédito;
- Número ou marcador, página 11: h) organizar parque de máquinas para preparação das campanhas agrícolas e definir as regras e estratégia da sua utilização;
- Número ou marcador, página 11: i) organizar condições para armazenamento local de insumos para necessidades dos membros da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: j) apoiar os membros pequenos agricultores em juntá-los num só transporte s para atingir os mercados distritais;
- Número ou marcador, página 11: k) sensibilizar os membros na luta contra fome em produzir milho mandioca batata-doce c feijões dependendo no nível de aria em que cada membro explora;
- Número ou marcador, página 11: l) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações, comemorações e solidariedade entre os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdivididos por 30 membros já escritos, de entre esses membros, 10 (dez) são membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da COOAGRIG são sujeitos á obrigatoriedade de pagamento de quotas cujo valor e periodicidade de pagamento serão deliberados pela assembleia geral em secção ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso da morte de um dos membros, a cooperativa tem obrigação de aproximar a família, motivá-lo na continuidade de missão agraria e preservar os bens.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A família deverá apresentar um membro da mesma, para que seja substituto do membro falecido na cooperativa, tendo em conta que a viúva é responsável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da cooperativa)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da cooperativa são: a) Assembleia Geral; c) Conselho da Direcção; d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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