Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa de Agricultores de Guijá – COOAGRIG
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057898, uma Cooperativa de Agricultores de GuijáCOOAGRIG por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Agricultores de GuijáCOOAGRIG com a sua sede em Chibabel, Posto Administrativo de Chivonguene e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) a cooperativa tem como objectivos específicos desempenhar funções de aprovisionamento, aluguer de equipamentos agrícolas, comercialização, armazenamento, agro-processamento, e proposta de preços parede; podendo realizar outras actividades de natureza comercial, industrial crédito de investimento, de modo a facilitar as actividades dos membros da Cooperativa representando os seus interesses em vários fóruns e instituições do governo, privado e ONGS, incluído as organizações financeiras e bancos; coordenar e apoiar os membros da cooperativa na realização das suas actividades; formar e capacitar os membros órgãos da cooperativa em matéria de:
Texto do artigo · p. 11 i. organização interna e funcionamento;
Texto do artigo · p. 11 ii) gestão financeira; iii) gestão administrativa; iv) gestão de aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 11 v) gestão de stocks; vi) elaboração de plano de produção dirigida para o mercado; vii) tecnologia de gestão agrícola; viii) agro-processamento; ix) gestão de criação animal;
Texto do artigo · p. 11 x) resolução de conflitos;
Texto do artigo · p. 11 xi) gestão comercial em férias, mercados grossistas distritais da província e de províncias circunvizinhas; xii) marketing.
Número ou marcador · p. 11 b) criação de campo único de produção para a sustentabilidade da cooperativa e controlar o processo de produção;
Número ou marcador · p. 11 c) criação de lojas comercias em três pontos de referência no distrito alocados em postos administrativos;
Número ou marcador · p. 11 d) criação de um mercado de venda a groso de produtos dos agricultores a nível do distrito;
Número ou marcador · p. 11 e) aquisição de um terreno para a criação animal e etc;
Número ou marcador · p. 11 f) mobilizar investimentos para todos os membros integrantes, formar os membros sobre a planificação agrária;
Número ou marcador · p. 11 g) apoiar os membros sob a optação de crédito agrário ou bens de investimentos junto as entidades financeiras; e respeito pela devolução do crédito;
Número ou marcador · p. 11 h) organizar parque de máquinas para preparação das campanhas agrícolas e definir as regras e estratégia da sua utilização;
Número ou marcador · p. 11 i) organizar condições para armazenamento local de insumos para necessidades dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 j) apoiar os membros pequenos agricultores em juntá-los num só transporte s para atingir os mercados distritais;
Número ou marcador · p. 11 k) sensibilizar os membros na luta contra fome em produzir milho mandioca batata-doce c feijões dependendo no nível de aria em que cada membro explora;
Número ou marcador · p. 11 l) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações, comemorações e solidariedade entre os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdivididos por 30 membros já escritos, de entre esses membros, 10 (dez) são membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da COOAGRIG são sujeitos á obrigatoriedade de pagamento de quotas cujo valor e periodicidade de pagamento serão deliberados pela assembleia geral em secção ordinária.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso da morte de um dos membros, a cooperativa tem obrigação de aproximar a família, motivá-lo na continuidade de missão agraria e preservar os bens.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A família deverá apresentar um membro da mesma, para que seja substituto do membro falecido na cooperativa, tendo em conta que a viúva é responsável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da cooperativa são: a) Assembleia Geral; c) Conselho da Direcção; d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Xai-Xai, 24 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa de Agricultores de Guijá – COOAGRIG
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057898, uma Cooperativa de Agricultores de GuijáCOOAGRIG por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Agricultores de GuijáCOOAGRIG com a sua sede em Chibabel, Posto Administrativo de Chivonguene e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 11: a) a cooperativa tem como objectivos específicos desempenhar funções de aprovisionamento, aluguer de equipamentos agrícolas, comercialização, armazenamento, agro-processamento, e proposta de preços parede; podendo realizar outras actividades de natureza comercial, industrial crédito de investimento, de modo a facilitar as actividades dos membros da Cooperativa representando os seus interesses em vários fóruns e instituições do governo, privado e ONGS, incluído as organizações financeiras e bancos; coordenar e apoiar os membros da cooperativa na realização das suas actividades; formar e capacitar os membros órgãos da cooperativa em matéria de:
  10. Texto do artigo, página 11: i. organização interna e funcionamento;
  11. Texto do artigo, página 11: ii) gestão financeira; iii) gestão administrativa; iv) gestão de aprovisionamento;
  12. Número ou marcador, página 11: v) gestão de stocks; vi) elaboração de plano de produção dirigida para o mercado; vii) tecnologia de gestão agrícola; viii) agro-processamento; ix) gestão de criação animal;
  13. Texto do artigo, página 11: x) resolução de conflitos;
  14. Texto do artigo, página 11: xi) gestão comercial em férias, mercados grossistas distritais da província e de províncias circunvizinhas; xii) marketing.
  15. Número ou marcador, página 11: b) criação de campo único de produção para a sustentabilidade da cooperativa e controlar o processo de produção;
  16. Número ou marcador, página 11: c) criação de lojas comercias em três pontos de referência no distrito alocados em postos administrativos;
  17. Número ou marcador, página 11: d) criação de um mercado de venda a groso de produtos dos agricultores a nível do distrito;
  18. Número ou marcador, página 11: e) aquisição de um terreno para a criação animal e etc;
  19. Número ou marcador, página 11: f) mobilizar investimentos para todos os membros integrantes, formar os membros sobre a planificação agrária;
  20. Número ou marcador, página 11: g) apoiar os membros sob a optação de crédito agrário ou bens de investimentos junto as entidades financeiras; e respeito pela devolução do crédito;
  21. Número ou marcador, página 11: h) organizar parque de máquinas para preparação das campanhas agrícolas e definir as regras e estratégia da sua utilização;
  22. Número ou marcador, página 11: i) organizar condições para armazenamento local de insumos para necessidades dos membros da cooperativa;
  23. Número ou marcador, página 11: j) apoiar os membros pequenos agricultores em juntá-los num só transporte s para atingir os mercados distritais;
  24. Número ou marcador, página 11: k) sensibilizar os membros na luta contra fome em produzir milho mandioca batata-doce c feijões dependendo no nível de aria em que cada membro explora;
  25. Número ou marcador, página 11: l) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações, comemorações e solidariedade entre os membros.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdivididos por 30 membros já escritos, de entre esses membros, 10 (dez) são membros fundadores.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da COOAGRIG são sujeitos á obrigatoriedade de pagamento de quotas cujo valor e periodicidade de pagamento serão deliberados pela assembleia geral em secção ordinária.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) No caso da morte de um dos membros, a cooperativa tem obrigação de aproximar a família, motivá-lo na continuidade de missão agraria e preservar os bens.
  31. Número ou marcador, página 11: Quatro) A família deverá apresentar um membro da mesma, para que seja substituto do membro falecido na cooperativa, tendo em conta que a viúva é responsável.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da cooperativa)
  34. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da cooperativa são: a) Assembleia Geral; c) Conselho da Direcção; d) Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.